A respeito do que é vedado ao médico, assinale a alternativa...
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Tema central: A questão explora o que é vedado ao médico em relação à publicidade, divulgação e ética médica, com base na Resolução CFM nº 2.336/2023. O objetivo dessas normas é evitar a mercantilização da prática médica e proteger o paciente contra abordagens predominantemente comerciais.
Análise da alternativa incorreta (gabarito):
Alternativa C – “Permitir que seu nome seja incluído em promoções e descontos.”
Justificação: Segundo o Art. 23, inciso I da Resolução CFM nº 2.336/2023, é expressamente vedado ao médico permitir a inclusão de seu nome em promoções e descontos. Portanto, essa alternativa está correta enquanto vedação; não é a alternativa incorreta.
Alternativa D – “Permitir que seu nome circule na imprensa quando da divulgação de informações de sua especialidade.”
Análise crítica: Não há proibição na Resolução CFM nº 2.336/2023 quanto à divulgação do nome do médico em informações de sua especialidade na imprensa, desde que não haja caráter de promoção pessoal. O próprio Conselho Federal de Medicina incentiva a participação do médico na educação em saúde, desde que observe os preceitos éticos. Portanto, essa é a alternativa INCORRETA, pois não há vedação quanto a essa situação.
Análise das alternativas corretas:
Alternativa A: Anunciar tratamento de doenças específicas sem ser especialista é expressamente vedado pelo CFM (Art. 23, inciso III).
Alternativa B: Participar de anúncios de empresas ou produtos ligados à Medicina é claramente proibido (Art. 23, inciso II). Tais medidas visam evitar conflito de interesses e garantir a independência da conduta médica.
Orientação para provas: Para questões que envolvam ética médica, atenção à redação das alternativas! Provas costumam explorar termos como “sempre”, “jamais”, “permitir” e “divulgação” vs. “promoção”. O detalhe ético está na diferença entre informar (permitido) e promover (vedado).
Referência normativa:
Segundo a Resolução CFM nº 2.336/2023, Capítulo VI – Das Proibições:
“É vedado ao médico: [...] I – Permitir que seu nome seja incluído em promoções e descontos de qualquer natureza; II – Participar de anúncios de empresas ou produtos ligados à Medicina; III – Anunciar que trata de doenças específicas sem ser especialista na área.”
Resumo do gabarito: Alternativa D é a única incorreta, pois não existe vedação ética para divulgação do nome do médico em informações de sua especialidade quando a ação é informativa, sem promoção.
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