A Tabela de Honorários Médicos foi elaborada com base em cr...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito Comentado – Auditor Médico (Tabela de Honorários Médicos)
Tema central: A questão aborda a ética na remuneração dos atos médicos, especialmente quanto à tabela de honorários e à correta interpretação do que constitui uma consulta médica, conforme normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM).
Alternativa D (Falsa – Resposta Correta):
A entrega e avaliação dos exames complementares não configuram uma nova consulta. De acordo com a Resolução CFM nº 1.958/2010, ao solicitar exames cujos resultados não podem ser apreciados na consulta inicial, o retorno para discussão dos resultados faz parte do ato inicial e não implica nova cobrança: “o ato médico terá continuidade em um segundo encontro, que deverá ocorrer dentro do prazo fixado pelo médico, sem cobrança de novos honorários.” Dessa forma, cobrar uma nova consulta apenas para entrega de exames é vedado.
Por que as demais alternativas estão corretas?
A) Os honorários de clínica geral/especializada para pacientes internados realmente seguem a sistemática de cobrança diária, equivalente à visita hospitalar.
B) A tabela de honorários médicos contempla todos os atos médicos, inclusive hospitalares, ambulatoriais, de diagnóstico e terapêuticos, garantindo uniformidade de critérios.
C) A realização dos atendimentos em consultório ou instituição, em horários pré-estabelecidos e dentro da especialidade, está em total acordo com a boa prática médica e segurança do paciente.
E) Segundo a CBHPM (6ª edição, capítulo 2), a remuneração dos atos cirúrgicos inclui cuidados globais pré e pós-operatórios até dez dias após o procedimento.
Pontos-chave para a prova:
• Atenção à diferença entre “ato médico” e “consulta médica”! Entrega de exame é continuação da consulta.
• Cuidado com palavras como “serão consideradas como consulta” – pegadinha clássica!
• Sempre lembre-se das normas do CFM e da CBHPM, referências obrigatórias em auditoria médica.
Referências:
CBHPM 6ª ed., capítulo 2.
Resolução CFM nº 1.958/2010, art. 1º e 2º.
Diretrizes assistenciais – Conselho Federal de Medicina.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo