Questões de Concurso Sobre redação oficial

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Q2410892 Redação Oficial

Conforme a legislação, o pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é:

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Q2243214 Redação Oficial
O Manual de Redação Oficial da Presidência da República dá instruções sobre o uso do idioma nos documentos oficiais, bem como estabelece normas para a padronização. Considerando o que esse manual estabelece, assinale a afirmativa INCORRETA:
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Q2095250 Redação Oficial
Analise a frase abaixo, retirada do Manual de Redação da Presidência da República, 2018.
“A transparência é requisito do próprio Estado de Direito: é __________________ que um texto oficial ou um ato normativo não seja entendido pelos cidadãos.”
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.
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Q2095249 Redação Oficial
Analise as afirmativas abaixo sobre o uso do correio eletrônico na administração pública, extraídas da Recomendação SLTI nº 1 de 9 de dezembro de 2002.
1. A disponibilização de um serviço de correio eletrônico visa a troca de mensagens contendo assuntos pertinentes às atividades do Órgão.
2. É vedada tentativa de acesso não autorizado às caixas postais de terceiros.
3. São vedados o envio e o armazenamento de mensagens contendo material de natureza político-partidária ou sindical, que promova a eleição de candidatos para cargos públicos eletivos, clubes, associações e sindicatos.
4. O acesso ao correio eletrônico se dá por meio da Identificação do Usuário e da respectiva Senha, a qual é impessoal e transferível.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Q2095248 Redação Oficial
Assinale a alternativa correta sobre uso de correio eletrônico na administração pública.
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Q2095247 Redação Oficial
Assinale a alternativa que indica corretamente o documento utilizado na administração pública especificamente para fazer solicitações.
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Q2095245 Redação Oficial
Analise as afirmativas abaixo sobre o uso do correio eletrônico na administração pública.
1. O correio eletrônico deve ser usado para comunicação entre servidores públicos. 2. O correio eletrônico não deve ser usado na comunicação com servidores públicos do Poder Judiciário. 3. Há restrições legais no uso de correio eletrônico na comunicação com representantes do governo federal e integrantes do Congresso Nacional. 4. O correio eletrônico deve ser utilizado na comunicação da administração pública com cidadãos.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Q2095244 Redação Oficial
Analise a frase abaixo que trata de uso do correio eletrônico na administração pública:
“O remetente deve___ (1)______ de forma clara e evidente em todas as suas________ (2)_______ , não sendo permitidas alterações ou manipulações da origem das postagens”.
Recomendação SLTI no 1 de 9 de dezembro de 2002.
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas numeradas do texto.
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Ano: 2021 Banca: UFMG Órgão: UFMG Prova: UFMG - 2021 - UFMG - Assistente em Administração |
Q2086078 Redação Oficial

Em edições anteriores do Manual de Redação da Presidência da República, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Na última edição, ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.


Assinale a alternativa CORRETA sobre as partes desse documento.

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Q2045568 Redação Oficial
Refere-se a um dos documentos mais importantes, na Administração, pois é o instrumento de comunicação, determinação ou requisição, escrito por uma autoridade a outra, ou a subalternos, sobre assunto de serviço. Tal documento possui o seguinte nome:
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Q2045567 Redação Oficial
Trata-se de ordens escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados servidores incumbidos de certo serviço ou desempenho de certas atribuições em circunstâncias especiais. Além de se classificarem como atos ordinatórios, podem classificar-se, também, como atos de correspondência. Marque a alternativa que contenha a espécie de ato ordinatório, acima, conceituado:
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Q2045565 Redação Oficial
A redação oficial é a maneira de redigir as correspondências, processos e documentos afetos à administração pública. Assim, a correta redação dos atos administrativos é necessária e algumas características devem ser observadas, na elaboração dos textos oficiais. Com exceção de: 
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Q2045563 Redação Oficial
O (a) ___________________ é denominado como um documento firmado por servidor em razão do cargo que ocupa, ou função que exerce, declarando um fato existente, mas que não consta em livros, papéis ou documentos em poder da Administração. Marque a alternativa que completa, corretamente, a descrição acima: 
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Q2045561 Redação Oficial
O Município receberá para a inauguração de uma grande obra pública a pessoa do Governador do Estado. Para tanto, fora solicitado à assistente de gestão que realizasse o contato com o gabinete do Governado, a fim de confirmar a sua presença. Ao proceder o contato com o referido gabinete, qual seria o pronome de tratamento mais adequado a ser utilizado para tal figura pública:
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Q2034462 Redação Oficial
A Redação Oficial possui características comuns independentemente da esfera que a utilizar. Um texto oficial deve ir diretamente ao assunto que se deseja abordar, sem voltas e sem redundâncias. Para conseguir isso, é fundamental que o redator saiba de antemão qual é a ideia principal e quais são as secundárias. A isso chamamos de
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Q2030934 Redação Oficial
“A clareza e a concisão na forma escrita são alcançadas principalmente pela construção adequada da frase. Alguns problemas mais frequentemente encontrados na construção de frases dizem respeito à utilização do sujeito da oração como complemento, à ambiguidade da ideia expressa, à elaboração de falsos paralelismos e aos erros de comparação.” (Manual de Redação Oficial). Com base no texto, observe os itens e verifique se estão corretos (C) ou incorretos (I):
I É tempo do congresso votar a emenda(....). II Antes de estes requisitos serem cumpridos, (...). III Apesar da assessoria ter informado em tempo, (...).
Os itens I, II e III estão, respectivamente:
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Q2030903 Redação Oficial
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:

Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.

Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto

*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
“Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.”
A utilização de vírgulas no período destacado se justifica: 
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Q2030902 Redação Oficial
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:

Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.

Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto

*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
“Cumprimentando-os cordialmente...” É correto afirmar que, nesse fragmento do texto:
Alternativas
Q2030901 Redação Oficial
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:

Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.

Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto

*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
O texto do ofício em tela apresenta seu desenvolvimento nas seguintes partes:
Alternativas
Q2030900 Redação Oficial
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:

Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.

Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto

*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
O ofício em questão tem como objetivo:
Alternativas
Respostas
4041: B
4042: B
4043: E
4044: B
4045: A
4046: C
4047: B
4048: C
4049: B
4050: B
4051: E
4052: D
4053: B
4054: E
4055: C
4056: C
4057: E
4058: D
4059: C
4060: B