Questões de Concurso Sobre princípios da redação oficial em redação oficial

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Q3970375 Redação Oficial
Considere ser necessário realizar o encaminhamento de um expediente a determinado setor, no qual será relatado que a ata da última reuniáo realizada já está disponível para assinatura. Observando as recomendações acerca de impessoalidade do Manual de Redação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assinale a alternativa que traz o texto mais adequado, o que mais afasta o que se entende que deve ser evitado. 
Alternativas
Q3911075 Redação Oficial

Direito ao próprio corpo, capacidade para consentir e a responsabilidade civil pela violação da autonomia de pessoas civilmente incapazes

 

Autonomia significa o direito que se atribui a qualquer pessoa de se ditar regras. Esta autonomia, contudo, consiste em figura tradicionalmente pensada e aplicada aos negócios jurídicos de cunho eminentemente patrimonial.

A autonomia privada há também de encontrar especial relevância no âmbito dos direitos da personalidade. Em sede da personalidade humana, do seu desenvolvimento e dos direitos que a compõem, portanto, avulta a importância da autodeterminação individual: é por meio dela que, em larga escala, se pode concretizar a realização da personalidade dos seres humanos.

O ponto de partida para a legitimidade das intervenções de terceiros sobre o corpo humano é o consentimento. Afinal, o melhor juiz sobre as decisões a tomar sobre a integridade física é o seu próprio titular, a quem compete manifestar seu querer de maneira livre, ao aceitar ou rejeitar determinadas intervenções conforme lhe pareçam ou não satisfatórias e adequadas.

Outra lógica se revela, contudo, quando a pessoa em questão for incapaz. Quanto às intervenções sobre o seu próprio corpo, cumpre definir, essencialmente, quem tem legitimidade para manifestar o respectivo consentimento.

Quando se fala na capacidade para manifestar o consentimento, cuida-se, por óbvio, da capacidade de fato ou de exercício, posto não se colocar em xeque a capacidade de gozo dos incapazes quanto aos seus direitos da personalidade. As regras do CC brasileiro quanto ao tema são claras. Absolutamente incapazes são as pessoas descritas no art. 3º e qualquer ato por elas praticado pessoalmente, em regra, será nulo, por força do art. 166, inciso I. Os relativamente incapazes, por sua vez, estão enumerados no art. 4º e os atos pessoalmente celebrados por eles, isto é, sem a presença de um assistente, serão anuláveis, segundo dispõe o art. 171, inciso II.

O problema que essencialmente se coloca é o estabelecimento de balizas à fixação das hipóteses em que cabe afirmar que uma pessoa, embora incapaz segundo as regras gerais do Direito Civil, possa pessoal e validamente manifestar o seu consentimento. Neste âmbito, o ponto de partida deve ser a proposta de se considerar a opinião do próprio incapaz, desde que este tenha discernimento suficiente para manifestá-la, por estar intelectualmente hábil a compreender as circunstâncias em que se encontra e decidir consoante os meios que lhe pareçam mais adequados para a salvaguarda dos seus interesses.

Para justificar esta ruptura com a normatização geral que disciplina a matéria, caberá partir não das regras ordinárias que regem a capacidade, mas dar abertura a uma especial capacidade para consentir, (também conhecida por capacidade natural): em se tratando de direitos da personalidade inerentes aos incapazes, pode-se afirmar, à partida, que caberá a eles a manifestação do consentimento, caso tenham discernimento suficiente para tanto.

Em sede doutrinária, prevalece cada vez mais a tese de que somente cabe colher de um representante legal a autorização para a prática de determinado ato, ignorando-se a vontade do próprio incapaz, quando este não é intelectual ou psicologicamente capaz de compreender a extensão e a gravidade do comportamento que adota.

Esta concepção especial é seguramente mais propícia à resolução da questão que a fria aplicação das regras gerais sobre a capacidade de fato ou de exercício, projetadas ao consentimento para a prática de atos e contratos de cunho patrimonial e, destarte, insuficientes no tocante aos atos que envolvam, particularmente, os direitos de personalidade. Com efeito, a análise fria das regras sobre a capacidade e incapacidade previstas pelo CC, se pode bastar para a validação de atos jurídicos de conteúdo patrimonial, não dá resposta cabal à possibilidade de tomar decisões médicas, por não atender à “variação das capacidades intelectuais, emotivas e volitivas dos menores e dos doentes psiquiátricos dos nossos dias”.

O recurso a este critério tem, em seu fundo, um viés teleológico: há que raciocinar sobre o sentido da representação legal dos incapazes, especialmente os menores. O que justifica o poder familiar que os pais exercem sobre seus filhos menores é o fato de se pressupor que tal poder consiste na melhor maneira de proteger os interesses dos incapazes; o poder familiar é, assim, conferido na medida do necessário para a proteção dos menores. É de se esperar, pois, que os pais, no exercício do poder familiar, procedam de maneira a fazer todo o necessário para salvaguardar a vida e a saúde dos incapazes submetidos a tal tutela.

Assim, em determinadas circunstâncias, mormente quando a atuação dos pais quanto à autorização a ser prestada em nome dos filhos menores puder causar-lhes prejuízo irreversível, é admissível a supressão da declaração não prestada pelos representantes legais, o que é particularmente válido para os casos em que a denegação da permissão objetiva obstaculizar a realização de atos médicos, cuja não realização possa colocar os incapazes em situação de grave risco de morte.

O ordenamento jurídico brasileiro confere aos pais, por meio do poder familiar (arts. 1.630 a 1.638 do CC), o dever de zelar pela vida, saúde e integridade física dos filhos menores. Essa prerrogativa, entretanto, não lhes concede um direito absoluto de dispor sobre tais bens jurídicos, pois o poder familiar tem natureza funcional e finalística, devendo ser exercido sempre no melhor interesse do incapaz.

Nesse contexto, o impedimento injustificado, pelos pais, da realização de tratamentos ou intervenções médicas necessárias à preservação da vida dos filhos, configura grave violação a deveres jurídicos e pode ensejar responsabilidade civil. O direito à vida e à saúde, previstos nos arts. 5º e 196 da Constituição Federal, são direitos fundamentais de proteção prioritária e impõem, tanto ao Estado quanto à família, a obrigação de promovê-los e defendê-los. Assim, a recusa de autorização para tratamentos essenciais, fundada em convicções pessoais, religiosas ou ideológicas, não pode prevalecer sobre a necessidade de salvar a vida dos menores.

Em tais hipóteses, pode-se caracterizar abuso do poder familiar, pois tal poder não pode ser utilizado como instrumento para suprimir direitos indisponíveis do filho. O abuso do poder familiar pode gerar não apenas a intervenção estatal imediata – por meio do Ministério Público e do Poder Judiciário, conforme prevê o art. 98, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente –, mas também responsabilidade civil pelos danos decorrentes da omissão.

A responsabilidade civil, nesses casos, decorre da violação de um dever jurídico específico: o dever de proteção integral dos filhos menores. Configura-se pela conduta omissiva culposa ou dolosa dos pais, pelo dano à integridade física ou pela morte do menor, e pelo nexo causal entre a recusa injustificada e o resultado danoso.

Nos casos específicos de menores que detenham capacidade para consentir, a atuação de seus genitores no sentido de impedir que aqueles exerçam sua autonomia é igualmente capaz de ocasionar-lhes danos e ensejar a necessária obrigação de repará-los.

Dessa forma, a responsabilidade civil dos pais nesses casos possui caráter preventivo e reparatório: preventivo, ao inibir condutas que possam colocar em risco a vida de menores sob sua guarda; reparatório, ao compensar os danos causados pela violação de um dever de cuidado essencial. Trata-se de mecanismo essencial à efetividade dos direitos fundamentais e à consolidação de um modelo jurídico que compreenda a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, e não como objetos da vontade parental.

É certo que a concretização destas ideias é problemática e gera alguma insegurança, pois remete à capacidade natural do incapaz, que consiste em circunstância ampla e flexível, a ser apurada em cada caso concreto. A saída mais simples seria determinar que o representante legal devesse sempre se manifestar com exclusividade pelo incapaz, desconsiderando-se as volições deste. Entretanto, o que se deve buscar, muito além do que parece ser meramente cômodo, é o ético e o justo. Assim, quando se cogita da proteção a bens jurídicos como a vida, a saúde e a integridade física, competirá ao próprio titular destes direitos a primazia da escolha, e caso haja discrepância entre a vontade do incapaz e a opção de seus representantes, caberá ao Poder Judiciário, em última análise, dirimir a controvérsia.

 

(GODINHO, Adriano Marteleto. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna. Acesso em: setembro de 2025.)

Na redação oficial, o princípio da concisão é essencial para garantir clareza, objetividade e economia linguística, sem perda do conteúdo relevante. Ele orienta a construção de textos administrativos que sejam informativos e, ao mesmo tempo, diretos. Considerando o princípio da concisão, analise as versões possíveis de reescrita do trecho a seguir e assinale aquela que melhor se adequa ao padrão da redação oficial em parecer administrativo: “[...] a responsabilidade civil dos pais nesses casos possui caráter preventivo e reparatório: preventivo, ao inibir condutas que possam colocar em risco a vida de menores sob sua guarda; reparatório, ao compensar os danos causados pela violação de um dever de cuidado essencial.” (17º§).
Alternativas
Q3903636 Redação Oficial
São características fundamentais da comunicação oficial, exceto: 
Alternativas
Q3898016 Redação Oficial
Dentre as características da redação oficial está a impessoalidade, devendo ser dada ênfase a uma posição institucional e coletiva. Sendo assim, apresenta-se como forma de conferir impessoalidade ao texto: 
Alternativas
Q3894617 Redação Oficial
A competência comunicativa escrita não se limita à correção gramatical, mas abrange a adequação do registro linguístico ao contexto e ao destinatário da mensagem. O que é aceitável em uma comunicação informal entre colegas (registro coloquial) é inadequado em um documento oficial, como um ofício ou memorando, que exige o registro formal (norma-padrão). Essa variação afeta a escolha lexical, a estrutura sintática e o grau de impessoalidade do texto. Analise a seguinte situação: um coordenador precisa comunicar oficialmente à diretoria que o evento de LIBRAS foi adiado:

I.Registro Formal (Adequado): 'Informamos que o evento 'Semana da Acessibilidade em LIBRAS', agendado para 10 de outubro, será postergado para data a ser oportunamente divulgada, em virtude de questões logísticas imprevistas.'

II.Registro Informal (Inadequado): 'Pessoal da diretoria, deu ruim com o evento de LIBRAS. Vamos ter que adiar, porque o local deu problema. Depois a gente vê uma data nova, beleza?'

III.Registro Misto (Inadequado):' Comunicamos que o evento 'Semana da Acessibilidade em LIBRAS' vai ter que ser adiado. O time da logística não deu conta do recado, então vamos precisar remarcar. Pedimos desculpas pelo pepino.'


Está adequado ao nível de formalidade de um memorando oficial o que se afirma em:
Alternativas
Q3889192 Redação Oficial
Relacione as colunas sobre os atributos da redação oficial e assinale a alternativa com a sequência correta.

1. Clareza.
2. Coesão e coerência.
3. Concisão.
4. Impessoalidade.

( ) Favorecem a conexão, a ligação, a harmonia entre os elementos de um texto.
( ) A redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos.
( ) Possibilita imediata compreensão pelo leitor.
( ) Transmite o máximo de informações com o mínimo de palavras.
Alternativas
Q3888961 Redação Oficial
Analise o trecho de um ofício hipotético a seguir:

“Venho, por meio deste, comunicar a Vossa Senhoria que, em virtude de alguns acontecimentos de natureza extraordinária e inesperada, não será possível realizar a reunião marcada para o dia 5 de novembro do corrente ano.”

Assinale, a seguir, a opção que apresenta uma reescrita mais clara e concisa, conforme os princípios da redação oficial, observando escolhas lexicais, norma padrão da língua e estrutura do período. 
Alternativas
Q3888959 Redação Oficial
A redação oficial se caracteriza por empregar uma linguagem clara, impessoal e adequada ao serviço público. Sendo a clareza um dos princípios que corresponde à linguagem da Redação Oficial, pode-se afirmar que um texto com tal característica apresenta, EXCETO: 
Alternativas
Q3858111 Redação Oficial
A Redação Oficial Brasileira possui características próprias que visam garantir a uniformidade, a impessoalidade e a clareza dos documentos públicos. Considerando as regras de Redação Oficial, especialmente o uso correto dos pronomes de tratamento, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3854498 Redação Oficial
Ao redigir um comunicado interno para as famílias sobre a atualização do cadastro dos alunos, a secretária escolar Sabrina percebe que utilizou frases longas, siglas não explicadas e termos regionais. Com base nos atributos da redação oficial, o procedimento adequado é:
Alternativas
Q3826260 Redação Oficial
O Agente Administrativo elabora documentos oficiais em nome da instituição. Considerando os princípios da redação oficial, o documento adequado para comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, tratando de assuntos rotineiros, é: 
Alternativas
Q3823544 Redação Oficial
O Agente Administrativo elabora documentos oficiais em nome da instituição. Considerando os princípios da redação oficial, o documento adequado para comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, tratando de assuntos rotineiros, é: 
Alternativas
Q3817814 Redação Oficial
De acordo com o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, usar frases curtas, bem estruturadas, além de apresentar orações na ordem direta e evitar intercalações excessivas, expressa uma característica de:
Alternativas
Q3802055 Redação Oficial
Mesmo servidores que não ocupam cargos administrativos ou de direção podem, em diversas ocasiões, ter de redigir comunicações internas, relatórios de ocorrência ou solicitações formais. Ignorar a importância das normas da redação oficial para esses profissionais compromete a clareza e a padronização da comunicação institucional. A ideia de que apenas cargos superiores demandam esse conhecimento contraria a lógica da profissionalização do serviço público.
Alternativas
Q3801954 Redação Oficial
Na redação oficial, é correto o uso de gírias e expressões coloquiais, desde que o objetivo seja tornar a mensagem mais acessível ao destinatário, sobretudo em comunicações dirigidas ao público em geral, como ofícios e memorandos. 
Alternativas
Q3799218 Redação Oficial
O Manual de Redação da Presidência da República (3ª Edição, 2018) define que o padrão de linguagem a ser adotado na redação oficial é o padrão culto. Em termos práticos, o que a exigência do padrão culto não implica? 
Alternativas
Q3798267 Redação Oficial
Na elaboração de documentos oficiais é preciso observar os atributos da redação oficial. Assinale a alternativa que apresenta corretamente esses atributos:
Alternativas
Q3794852 Redação Oficial
Assinale a alternativa cuja frase se encontra totalmente de acordo com as normas de elaboração de textos pela redação técnica oficial.
Alternativas
Q3793941 Redação Oficial
A tradição da língua portuguesa utiliza a segunda pessoa do plural de forma indireta nos pronomes de tratamento para mostrar respeito. Na redação oficial, é necessário atenção para o uso dos pronomes em alguns momentos distintos. No caso das autoridades, é CORRETO afirmar que: 
Alternativas
Q3793701 Redação Oficial
A formalidade de tratamento vincula-se à necessária uniformidade das comunicações. Em razão de seu caráter público e de sua finalidade, os atos normativos e os expedientes oficiais requerem o uso do padrão culto do idioma, que acata os preceitos da gramática formal e emprega um léxico compartilhado pelo conjunto dos usuários da língua. O uso do padrão culto é, portanto, imprescindível na redação oficial por estar acima das diferenças regionais e de particularidades linguísticas.

Assinale a alternativa correta a respeito da formalidade na comunicação oficial. 
Alternativas
Respostas
201: D
202: D
203: D
204: B
205: D
206: A
207: B
208: B
209: C
210: C
211: A
212: D
213: C
214: E
215: E
216: D
217: C
218: A
219: B
220: A