Questões de Concurso Sobre sintaxe em português

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Q4231736 Português
Atenção: Considere o texto do filósofo latino Sêneca para responder à questão. 


    A vida divide-se em três períodos: o que se foi, o que está sendo e o que há de vir. Desses, o que estamos atravessando é breve, o que havemos de atravessar é duvidoso, o que já atravessamos é certo. É este último de fato aquele sobre o qual a fortuna perdeu seu direito, o qual não pode ser reconduzido ao arbítrio de ninguém. Esse período os ocupados o perdem, pois não lhes sobra tempo para examinar o passado, e, se lhes sobrasse, seria desagradável a recordação de algo que lhes causaria arrependimento. Ninguém voltará de bom grado seu olhar ao passado, exceto quem submete todos os seus atos à própria censura, que nunca se deixa enganar. Quem avidamente muito cobiçou, desprezou com soberba, venceu com insolência, enganou com insídias, roubou por cupidez, prodigamente dissipou, é forçoso que tema a própria memória. Ora, essa é a parte sagrada e intocável de nosso tempo, posta acima de todos os reveses humanos, subtraída ao reino da Fortuna, e que nem a penúria, nem o medo, nem o ataque de doenças podem atingir. Ela não pode ser conturbada nem tirada: a posse dela é perpétua e sem receios. Somente um a um os dias se mostram presentes para nós, e ainda fracionados em momentos. Porém, todos os dias do passado, tão logo ordenares, estarão diante de ti, a teu arbítrio irão deixar-se examinar detidamente; isso os ocupados não têm tempo de fazer. É próprio de uma mente segura e tranquila percorrer todos os períodos de sua vida; as almas dos ocupados, como se estivessem atadas sob o jugo, não podem virar-se e olhar para trás. Portanto, a vida deles desaparece num abismo e, tal como de nada adianta verter líquido até a borda de um recipiente, se embaixo não há fundo que o receba e conserve, assim também não importa quanto tempo nos é concedido, se não há lugar onde ele possa depositar-se, se ele vaza por trincas e perfurações de nossas almas.


(Adaptado de: Sêneca. Sobre a brevidade da vida. São Paulo: Companhia das Letras, 2017, p.21-22)
Quando se quer chamar a atenção para o objeto direto que precede o verbo, costuma-se repeti-lo. É o que se chama objeto direto pleonástico. Nele, uma das formas é sempre um pronome pessoal átono.
(Adaptado de: CUNHA, Celso. Gramática essencial. Rio de Janeiro: Lexikon, 2013, p. 86

Ocorre objeto direto pleonástico em:
Alternativas
Q4231729 Português
Atenção: Considere o texto do filósofo latino Sêneca para responder à questão. 


    A vida divide-se em três períodos: o que se foi, o que está sendo e o que há de vir. Desses, o que estamos atravessando é breve, o que havemos de atravessar é duvidoso, o que já atravessamos é certo. É este último de fato aquele sobre o qual a fortuna perdeu seu direito, o qual não pode ser reconduzido ao arbítrio de ninguém. Esse período os ocupados o perdem, pois não lhes sobra tempo para examinar o passado, e, se lhes sobrasse, seria desagradável a recordação de algo que lhes causaria arrependimento. Ninguém voltará de bom grado seu olhar ao passado, exceto quem submete todos os seus atos à própria censura, que nunca se deixa enganar. Quem avidamente muito cobiçou, desprezou com soberba, venceu com insolência, enganou com insídias, roubou por cupidez, prodigamente dissipou, é forçoso que tema a própria memória. Ora, essa é a parte sagrada e intocável de nosso tempo, posta acima de todos os reveses humanos, subtraída ao reino da Fortuna, e que nem a penúria, nem o medo, nem o ataque de doenças podem atingir. Ela não pode ser conturbada nem tirada: a posse dela é perpétua e sem receios. Somente um a um os dias se mostram presentes para nós, e ainda fracionados em momentos. Porém, todos os dias do passado, tão logo ordenares, estarão diante de ti, a teu arbítrio irão deixar-se examinar detidamente; isso os ocupados não têm tempo de fazer. É próprio de uma mente segura e tranquila percorrer todos os períodos de sua vida; as almas dos ocupados, como se estivessem atadas sob o jugo, não podem virar-se e olhar para trás. Portanto, a vida deles desaparece num abismo e, tal como de nada adianta verter líquido até a borda de um recipiente, se embaixo não há fundo que o receba e conserve, assim também não importa quanto tempo nos é concedido, se não há lugar onde ele possa depositar-se, se ele vaza por trincas e perfurações de nossas almas.


(Adaptado de: Sêneca. Sobre a brevidade da vida. São Paulo: Companhia das Letras, 2017, p.21-22)
não lhes sobra tempo para examinar o passado.

Em relação à oração que a antecede, a oração sublinhada expressa ideia de
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Q4231605 Português
Atenção: Para responder à questão, leia a crônica de Rachel de Queiroz.


    Uma simples folha de papel... Ontem, num programa de TV, discutíamos entre escritores e jornalistas o drama do papel em e branco na máquina e, diante dele, o pobre de nós que espreme o juízo até produzir qualquer coisa que encha as laudas necessárias possa ir para a impressão. Acho que essa angústia existe desde que o primeiro escriba de cuneiforme, na Mesopotâmia, ficava aflito por uma ideia a gravar no tijolinho fresco, e depressa, antes que o barro secasse. Ou o emissário real, no Egito, diante do papiro virgem, rabiscando tentativamente um começo de hieróglifo sem saber o que contar na mensagem para o Faraó.

    O curioso é que nem sempre, desse esforço de última hora, sai um resultado pífio. Às vezes, depois de minutos e minutos de indecisão e bloqueio, brota de repente uma ideia que é um clarão, o escriba bate freneticamente na máquina, tentando forçar os dedos a uma marcha mais veloz que a dos miolos; e eт pоисo ele entrega à oficina a sua melhor matéria do mês. Quando esse branco se dá na produção de livro, não tem tanta importância. O romance espera, o conto espera. E o poema só nasce na hora que quer. O jornal - que vive à custa do cotidiano e é voraz por fatos atuais e comentários sobre esses fatos, mal se consolando com projeções sobre o futuro ou meditações sobre o passado -, o jornal é que é o grande tirano. Ele é como um alto forno de usina siderúrgica que não pode se apagar nunca e exige, dia e noite, combustível, minério, e a atenção infatigável dos seus alimentadores e manobreiros.

    Aliás, para fazer justiça, não é propriamente o jornal o nosso tirano. O déspota implacável é mesmo o público, de quem o jornal é apenas o humilde, solícito, serviçal. O público é quem dá sentença de vida e morte, o público é quem boceja ou aplaude. Ele é quem recorta com amor o tópico feliz, ele quem amarrota a folha enfadonha a caminho da cesta. Nessa trêmula serventia vivemos todos os que dependemos da fera, e por isso a bajulamos, hesitamos num fraseado, trocamos um verbo mais incisivo por outro mais ameno, polvilhamos com um sal de malícia qualquer flagrante inocente, descobrimos interpretações sutis ou sibilinas para o que seria apenas massudo e incolor, sem o nosso intempestivo inuendo. Mas quanto equilíbrio e cuidados são necessários para não transpor o frágil limite da verdade dos fatos e não cair no perigoso terreno da invenção! Às vezes, basta insinuar que o figurão sorriu antes da sua resposta e se derruba todo um laborioso esforço de credibilidade, em hora de crise políticа. 


(Adaptado de: RACHEL de Queiroz, 1990)
Mas quanto equilíbrio e cuidados são necessários para não transpor o frágil limite da verdade dos fatos
No contexto em que se encontra, o elemento sublinhado expressa ideia de
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Q4231601 Português
Atenção: Para responder à questão, leia a crônica de Rachel de Queiroz.


    Uma simples folha de papel... Ontem, num programa de TV, discutíamos entre escritores e jornalistas o drama do papel em e branco na máquina e, diante dele, o pobre de nós que espreme o juízo até produzir qualquer coisa que encha as laudas necessárias possa ir para a impressão. Acho que essa angústia existe desde que o primeiro escriba de cuneiforme, na Mesopotâmia, ficava aflito por uma ideia a gravar no tijolinho fresco, e depressa, antes que o barro secasse. Ou o emissário real, no Egito, diante do papiro virgem, rabiscando tentativamente um começo de hieróglifo sem saber o que contar na mensagem para o Faraó.

    O curioso é que nem sempre, desse esforço de última hora, sai um resultado pífio. Às vezes, depois de minutos e minutos de indecisão e bloqueio, brota de repente uma ideia que é um clarão, o escriba bate freneticamente na máquina, tentando forçar os dedos a uma marcha mais veloz que a dos miolos; e eт pоисo ele entrega à oficina a sua melhor matéria do mês. Quando esse branco se dá na produção de livro, não tem tanta importância. O romance espera, o conto espera. E o poema só nasce na hora que quer. O jornal - que vive à custa do cotidiano e é voraz por fatos atuais e comentários sobre esses fatos, mal se consolando com projeções sobre o futuro ou meditações sobre o passado -, o jornal é que é o grande tirano. Ele é como um alto forno de usina siderúrgica que não pode se apagar nunca e exige, dia e noite, combustível, minério, e a atenção infatigável dos seus alimentadores e manobreiros.

    Aliás, para fazer justiça, não é propriamente o jornal o nosso tirano. O déspota implacável é mesmo o público, de quem o jornal é apenas o humilde, solícito, serviçal. O público é quem dá sentença de vida e morte, o público é quem boceja ou aplaude. Ele é quem recorta com amor o tópico feliz, ele quem amarrota a folha enfadonha a caminho da cesta. Nessa trêmula serventia vivemos todos os que dependemos da fera, e por isso a bajulamos, hesitamos num fraseado, trocamos um verbo mais incisivo por outro mais ameno, polvilhamos com um sal de malícia qualquer flagrante inocente, descobrimos interpretações sutis ou sibilinas para o que seria apenas massudo e incolor, sem o nosso intempestivo inuendo. Mas quanto equilíbrio e cuidados são necessários para não transpor o frágil limite da verdade dos fatos e não cair no perigoso terreno da invenção! Às vezes, basta insinuar que o figurão sorriu antes da sua resposta e se derruba todo um laborioso esforço de credibilidade, em hora de crise políticа. 


(Adaptado de: RACHEL de Queiroz, 1990)
Sem que nenhuma outra alteração seja feita e sem prejuízo para a correção gramatical, o trecho que pode ser removido da frase está sublinhado em:
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Q4231562 Português

TEXTO I




PCC e Comando Vermelho usam programas sociais para aplicar fraudes

Auditoria do TCU identificou mais de 1,7 mil anúncios fraudulentos que utilizavam a identidade visual do governo federal


Letícia Alves


    Uma auditoria de Contas da União (TCU) revelou que o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) estruturaram uma rede de fraudes digitais. Segundo o relatório, as organizações utilizaram programas sociais do governo federal, como o Desenrola Brasil, para atrair vítimas.

    Os auditores identificaram 1,7 mil anúncios fraudulentos entre 10 e 21 de janeiro de 2025. O esquema explorou a vulnerabilidade financeira das vítimas e as mudanças nas regras de envio de dados de transações Pix à Receita Federal para criar sensação de urgência.

    A auditoria do TCU mostrou que 83,2% dos anúncios nas redes sociais usavam logotipos oficiais, cores do governo federal e artes institucionais de bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal.


    Fraudes miram principalmente aposentados

    

    Os criminosos utilizaram inteligência artificial para manipular a imagem e a voz de lideranças políticas. As peças simulavam anúncios de benefícios públicos e exibiam fotos de pessoas em filas de bancos para atrair vítimas.

    As fraudes ligadas ao Desenrola Brasil começaram a circular em 7 de julho de 2024. Os anúncios prometiam “limpar o nome” de inadimplentes e exigiam dados pessoais e pagamento de taxas via Pix.

    No Voa Brasil, alvo de golpes desde 25 de julho de 2024, os criminosos direcionavam anúncios a aposentados do INSS. O grupo também divulgou anúncios falsos sobre valores a receber e serviços do Banco Central.

    O TCU ressaltou que a modalidade criminosa atinge principalmente aposentados e famílias de baixa renda. As vítimas fornecem dados pessoais, usados em clonagem de cartões e fraudes no WhatsApp. Outras pessoas chegaram a transferir dinheiro via Pix para contas controladas pelas organizações criminosas.



Fonte: ALVES, Letícia. PCC e Comando Vermelho usam programas sociais para aplicar fraudes. https://revistaoeste.com/brasil/pcc-e-comando-vermelho-usam-programas-sociais-paraaplicar-fraudes/ (adaptado). 

Analise as afirmações abaixo antes de julgar o que se pede.



( ) Em “Uma auditoria de Contas da União (TCU) revelou que o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) estruturaram uma rede de fraudes digitais.” (1º par.), o pronome relativo destacado inicia uma oração subordinada com função de Objeto direto.


( ) Em “A auditoria do TCU mostrou que 83,2% dos anúncios nas redes sociais usavam logotipos oficiais, cores do governo federal e artes institucionais de bancos públicos...” (3º par.), nota-se a possibilidade gramatical de uso de uma vírgula antes do termo em destaque por este fazer parte de uma enumeração de Objetos diretos.


( ) Em “Os criminosos utilizaram inteligência artificial para manipular a imagem e a voz de lideranças políticas. As peças simulavam anúncios de benefícios públicos e exibiam fotos de pessoas em filas de bancos para atrair vítimas.” (4º par.), nota-se que as duas expressões em destaque são homônimas perfeitas as quais, enquanto elementos coesivos, possuem valor semântico idêntico.


( ) Em “Os anúncios prometiam ‘limpar o nome’ de inadimplentes e exigiam dados pessoais e pagamento de taxas via Pix.” (5º par.), nota-se a presença de uma Antítese por evidenciar expressões de sentido oposto no contexto.


( ) Em “No Voa Brasil, alvo de golpes desde 25 de julho de 2024, os criminosos direcionavam anúncios a aposentados do INSS. O grupo também divulgou anúncios falsos sobre valores a receber e serviços do Banco Central.” (6º par.), os termos preposicionados em destaque exercem a mesma função sintática de Complemento nominal.



Considerando-se V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas, pode-se dizer que a sequência correta acima se faz presente em:

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Q4231199 Português

As instituições e políticas de propriedade industrial (PI) têm implicações significativas para o desenvolvimento nacional em áreas distintas, como: os investimentos estrangeiros diretos, a produção e a disseminação de tecnologias digitais de informação e comunicação, a produção agrícola, a segurança alimentar, o acesso a medicamentos e à saúde pública, e a proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. Contudo, a autonomia do Estado brasileiro e sua gama de opções para a proteção da PI é em grande medida limitada por compromissos firmados em acordos internacionais, sobretudo pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de PI Relacionados ao Comércio (TRIPS, em inglês), em vigor desde janeiro de 1995.

Embora a proteção dos direitos de PI ocorra em âmbito nacional, o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção. Ao integrar o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, em inglês), o acordo assegura que os mecanismos de resolução de controvérsias e sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC) sejam aplicados à proteção da PI. Apesar de ser o principal acordo internacional sobre os direitos de PI, o TRIPS não é o único. Pelo contrário, diversos outros acordos sobre a PI compõem um arcabouço jurídico internacional altamente complexo e fragmentado. Notadamente, tais acordos foram criados com finalidades e em períodos históricos distintos e muitas vezes não abordam prioritariamente a governança da PI, mas, por exemplo, a do comércio ou a da biodiversidade.

O Brasil, como outros países em desenvolvimento, vê inconsistências entre o TRIPS e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), com implicações importantes para o combate à biopirataria e a proteção do patrimônio biológico. A principal apreensão dos países em desenvolvimento é que o TRIPS não exige que requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais ao cumprimento das obrigações acordadas na CDB. Exigências de consentimento prévio da parte provedora e dos conhecimentos associados, bem como da repartição justa e equitativa, estão ausentes em TRIPS. Ademais, o TRIPS torna obrigatória a patenteabilidade de micro‑organismos, enquanto a CDB estipula que os países são soberanos para decidir sobre a proteção dos recursos genéticos presentes em seu território, incluindo micro‑organismos.



Internet: (com adaptações).

A respeito dos aspectos linguísticos e do vocabulário empregado no texto, julgue o item seguinte.
O período “A principal apreensão dos países em desenvolvimento é que o TRIPS não exige que requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais ao cumprimento das obrigações acordadas na CDB.” poderia ser reescrito, preservando‑se a correção gramatical e as ideias originais do texto, da seguinte forma: A principal apreensão dos países em desenvolvimento reside na ausência de exigência, por parte do TRIPS, para que os requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais a observância da CDB.
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Q4231198 Português

As instituições e políticas de propriedade industrial (PI) têm implicações significativas para o desenvolvimento nacional em áreas distintas, como: os investimentos estrangeiros diretos, a produção e a disseminação de tecnologias digitais de informação e comunicação, a produção agrícola, a segurança alimentar, o acesso a medicamentos e à saúde pública, e a proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. Contudo, a autonomia do Estado brasileiro e sua gama de opções para a proteção da PI é em grande medida limitada por compromissos firmados em acordos internacionais, sobretudo pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de PI Relacionados ao Comércio (TRIPS, em inglês), em vigor desde janeiro de 1995.

Embora a proteção dos direitos de PI ocorra em âmbito nacional, o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção. Ao integrar o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, em inglês), o acordo assegura que os mecanismos de resolução de controvérsias e sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC) sejam aplicados à proteção da PI. Apesar de ser o principal acordo internacional sobre os direitos de PI, o TRIPS não é o único. Pelo contrário, diversos outros acordos sobre a PI compõem um arcabouço jurídico internacional altamente complexo e fragmentado. Notadamente, tais acordos foram criados com finalidades e em períodos históricos distintos e muitas vezes não abordam prioritariamente a governança da PI, mas, por exemplo, a do comércio ou a da biodiversidade.

O Brasil, como outros países em desenvolvimento, vê inconsistências entre o TRIPS e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), com implicações importantes para o combate à biopirataria e a proteção do patrimônio biológico. A principal apreensão dos países em desenvolvimento é que o TRIPS não exige que requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais ao cumprimento das obrigações acordadas na CDB. Exigências de consentimento prévio da parte provedora e dos conhecimentos associados, bem como da repartição justa e equitativa, estão ausentes em TRIPS. Ademais, o TRIPS torna obrigatória a patenteabilidade de micro‑organismos, enquanto a CDB estipula que os países são soberanos para decidir sobre a proteção dos recursos genéticos presentes em seu território, incluindo micro‑organismos.



Internet: (com adaptações).

A respeito dos aspectos linguísticos e do vocabulário empregado no texto, julgue o item seguinte.
Em “não exige que requerentes de patentes incorporem material genético” e em “a CDB estipula que os países são soberanos”, o termo “que” é classificado como conjunção integrante.
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Q4231197 Português

As instituições e políticas de propriedade industrial (PI) têm implicações significativas para o desenvolvimento nacional em áreas distintas, como: os investimentos estrangeiros diretos, a produção e a disseminação de tecnologias digitais de informação e comunicação, a produção agrícola, a segurança alimentar, o acesso a medicamentos e à saúde pública, e a proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. Contudo, a autonomia do Estado brasileiro e sua gama de opções para a proteção da PI é em grande medida limitada por compromissos firmados em acordos internacionais, sobretudo pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de PI Relacionados ao Comércio (TRIPS, em inglês), em vigor desde janeiro de 1995.

Embora a proteção dos direitos de PI ocorra em âmbito nacional, o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção. Ao integrar o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, em inglês), o acordo assegura que os mecanismos de resolução de controvérsias e sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC) sejam aplicados à proteção da PI. Apesar de ser o principal acordo internacional sobre os direitos de PI, o TRIPS não é o único. Pelo contrário, diversos outros acordos sobre a PI compõem um arcabouço jurídico internacional altamente complexo e fragmentado. Notadamente, tais acordos foram criados com finalidades e em períodos históricos distintos e muitas vezes não abordam prioritariamente a governança da PI, mas, por exemplo, a do comércio ou a da biodiversidade.

O Brasil, como outros países em desenvolvimento, vê inconsistências entre o TRIPS e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), com implicações importantes para o combate à biopirataria e a proteção do patrimônio biológico. A principal apreensão dos países em desenvolvimento é que o TRIPS não exige que requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais ao cumprimento das obrigações acordadas na CDB. Exigências de consentimento prévio da parte provedora e dos conhecimentos associados, bem como da repartição justa e equitativa, estão ausentes em TRIPS. Ademais, o TRIPS torna obrigatória a patenteabilidade de micro‑organismos, enquanto a CDB estipula que os países são soberanos para decidir sobre a proteção dos recursos genéticos presentes em seu território, incluindo micro‑organismos.



Internet: (com adaptações).

A respeito dos aspectos linguísticos e do vocabulário empregado no texto, julgue o item seguinte.
No trecho “enquanto a CDB estipula que os países são soberanos para decidir sobre a proteção dos recursos genéticos presentes em seu território, incluindo micro‑organismos.”, a retirada da preposição “sobre” não alteraria as relações semânticas e sintáticas da sentença.
Alternativas
Q4231195 Português

As instituições e políticas de propriedade industrial (PI) têm implicações significativas para o desenvolvimento nacional em áreas distintas, como: os investimentos estrangeiros diretos, a produção e a disseminação de tecnologias digitais de informação e comunicação, a produção agrícola, a segurança alimentar, o acesso a medicamentos e à saúde pública, e a proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. Contudo, a autonomia do Estado brasileiro e sua gama de opções para a proteção da PI é em grande medida limitada por compromissos firmados em acordos internacionais, sobretudo pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de PI Relacionados ao Comércio (TRIPS, em inglês), em vigor desde janeiro de 1995.

Embora a proteção dos direitos de PI ocorra em âmbito nacional, o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção. Ao integrar o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, em inglês), o acordo assegura que os mecanismos de resolução de controvérsias e sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC) sejam aplicados à proteção da PI. Apesar de ser o principal acordo internacional sobre os direitos de PI, o TRIPS não é o único. Pelo contrário, diversos outros acordos sobre a PI compõem um arcabouço jurídico internacional altamente complexo e fragmentado. Notadamente, tais acordos foram criados com finalidades e em períodos históricos distintos e muitas vezes não abordam prioritariamente a governança da PI, mas, por exemplo, a do comércio ou a da biodiversidade.

O Brasil, como outros países em desenvolvimento, vê inconsistências entre o TRIPS e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), com implicações importantes para o combate à biopirataria e a proteção do patrimônio biológico. A principal apreensão dos países em desenvolvimento é que o TRIPS não exige que requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais ao cumprimento das obrigações acordadas na CDB. Exigências de consentimento prévio da parte provedora e dos conhecimentos associados, bem como da repartição justa e equitativa, estão ausentes em TRIPS. Ademais, o TRIPS torna obrigatória a patenteabilidade de micro‑organismos, enquanto a CDB estipula que os países são soberanos para decidir sobre a proteção dos recursos genéticos presentes em seu território, incluindo micro‑organismos.



Internet: (com adaptações).

A respeito dos aspectos linguísticos e do vocabulário empregado no texto, julgue o item seguinte.
As orações iniciadas por “embora”, em “Embora a proteção dos direitos de PI ocorra em âmbito nacional, o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção.” e por “apesar de”, em “Apesar de ser o principal acordo internacional sobre os direitos de PI, o TRIPS não é o único.”, estabelecem a mesma relação de concessão.
Alternativas
Q4231194 Português

As instituições e políticas de propriedade industrial (PI) têm implicações significativas para o desenvolvimento nacional em áreas distintas, como: os investimentos estrangeiros diretos, a produção e a disseminação de tecnologias digitais de informação e comunicação, a produção agrícola, a segurança alimentar, o acesso a medicamentos e à saúde pública, e a proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. Contudo, a autonomia do Estado brasileiro e sua gama de opções para a proteção da PI é em grande medida limitada por compromissos firmados em acordos internacionais, sobretudo pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de PI Relacionados ao Comércio (TRIPS, em inglês), em vigor desde janeiro de 1995.

Embora a proteção dos direitos de PI ocorra em âmbito nacional, o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção. Ao integrar o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, em inglês), o acordo assegura que os mecanismos de resolução de controvérsias e sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC) sejam aplicados à proteção da PI. Apesar de ser o principal acordo internacional sobre os direitos de PI, o TRIPS não é o único. Pelo contrário, diversos outros acordos sobre a PI compõem um arcabouço jurídico internacional altamente complexo e fragmentado. Notadamente, tais acordos foram criados com finalidades e em períodos históricos distintos e muitas vezes não abordam prioritariamente a governança da PI, mas, por exemplo, a do comércio ou a da biodiversidade.

O Brasil, como outros países em desenvolvimento, vê inconsistências entre o TRIPS e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), com implicações importantes para o combate à biopirataria e a proteção do patrimônio biológico. A principal apreensão dos países em desenvolvimento é que o TRIPS não exige que requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais ao cumprimento das obrigações acordadas na CDB. Exigências de consentimento prévio da parte provedora e dos conhecimentos associados, bem como da repartição justa e equitativa, estão ausentes em TRIPS. Ademais, o TRIPS torna obrigatória a patenteabilidade de micro‑organismos, enquanto a CDB estipula que os países são soberanos para decidir sobre a proteção dos recursos genéticos presentes em seu território, incluindo micro‑organismos.



Internet: (com adaptações).

A respeito dos aspectos linguísticos e do vocabulário empregado no texto, julgue o item seguinte.
No trecho “o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção.”, são núcleos dos complementos nominais de “relativas”: “escopo”; “objeto”; “duração”; e “proteção”.
Alternativas
Q4231193 Português

As instituições e políticas de propriedade industrial (PI) têm implicações significativas para o desenvolvimento nacional em áreas distintas, como: os investimentos estrangeiros diretos, a produção e a disseminação de tecnologias digitais de informação e comunicação, a produção agrícola, a segurança alimentar, o acesso a medicamentos e à saúde pública, e a proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. Contudo, a autonomia do Estado brasileiro e sua gama de opções para a proteção da PI é em grande medida limitada por compromissos firmados em acordos internacionais, sobretudo pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de PI Relacionados ao Comércio (TRIPS, em inglês), em vigor desde janeiro de 1995.

Embora a proteção dos direitos de PI ocorra em âmbito nacional, o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção. Ao integrar o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, em inglês), o acordo assegura que os mecanismos de resolução de controvérsias e sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC) sejam aplicados à proteção da PI. Apesar de ser o principal acordo internacional sobre os direitos de PI, o TRIPS não é o único. Pelo contrário, diversos outros acordos sobre a PI compõem um arcabouço jurídico internacional altamente complexo e fragmentado. Notadamente, tais acordos foram criados com finalidades e em períodos históricos distintos e muitas vezes não abordam prioritariamente a governança da PI, mas, por exemplo, a do comércio ou a da biodiversidade.

O Brasil, como outros países em desenvolvimento, vê inconsistências entre o TRIPS e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), com implicações importantes para o combate à biopirataria e a proteção do patrimônio biológico. A principal apreensão dos países em desenvolvimento é que o TRIPS não exige que requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais ao cumprimento das obrigações acordadas na CDB. Exigências de consentimento prévio da parte provedora e dos conhecimentos associados, bem como da repartição justa e equitativa, estão ausentes em TRIPS. Ademais, o TRIPS torna obrigatória a patenteabilidade de micro‑organismos, enquanto a CDB estipula que os países são soberanos para decidir sobre a proteção dos recursos genéticos presentes em seu território, incluindo micro‑organismos.



Internet: (com adaptações).

A respeito dos aspectos linguísticos e do vocabulário empregado no texto, julgue o item seguinte.
A forma verbal “estão”, em “Exigências de consentimento prévio da parte provedora e dos conhecimentos associados, bem como da repartição justa e equitativa, estão ausentes em TRIPS.”, estabelece concordância com o núcleo de seu sujeito: TRIPS.
Alternativas
Q4231192 Português

As instituições e políticas de propriedade industrial (PI) têm implicações significativas para o desenvolvimento nacional em áreas distintas, como: os investimentos estrangeiros diretos, a produção e a disseminação de tecnologias digitais de informação e comunicação, a produção agrícola, a segurança alimentar, o acesso a medicamentos e à saúde pública, e a proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. Contudo, a autonomia do Estado brasileiro e sua gama de opções para a proteção da PI é em grande medida limitada por compromissos firmados em acordos internacionais, sobretudo pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de PI Relacionados ao Comércio (TRIPS, em inglês), em vigor desde janeiro de 1995.

Embora a proteção dos direitos de PI ocorra em âmbito nacional, o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção. Ao integrar o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, em inglês), o acordo assegura que os mecanismos de resolução de controvérsias e sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC) sejam aplicados à proteção da PI. Apesar de ser o principal acordo internacional sobre os direitos de PI, o TRIPS não é o único. Pelo contrário, diversos outros acordos sobre a PI compõem um arcabouço jurídico internacional altamente complexo e fragmentado. Notadamente, tais acordos foram criados com finalidades e em períodos históricos distintos e muitas vezes não abordam prioritariamente a governança da PI, mas, por exemplo, a do comércio ou a da biodiversidade.

O Brasil, como outros países em desenvolvimento, vê inconsistências entre o TRIPS e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), com implicações importantes para o combate à biopirataria e a proteção do patrimônio biológico. A principal apreensão dos países em desenvolvimento é que o TRIPS não exige que requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais ao cumprimento das obrigações acordadas na CDB. Exigências de consentimento prévio da parte provedora e dos conhecimentos associados, bem como da repartição justa e equitativa, estão ausentes em TRIPS. Ademais, o TRIPS torna obrigatória a patenteabilidade de micro‑organismos, enquanto a CDB estipula que os países são soberanos para decidir sobre a proteção dos recursos genéticos presentes em seu território, incluindo micro‑organismos.



Internet: (com adaptações).

A respeito dos aspectos linguísticos e do vocabulário empregado no texto, julgue o item seguinte.
Seriam mantidos o sentido original do texto e a correção gramatical, se o particípio “firmados”, no trecho “é em grande medida limitada por compromissos firmados em acordos internacionais,”, fosse substituído pela oração adjetiva que se firmou.
Alternativas
Q4231191 Português

As instituições e políticas de propriedade industrial (PI) têm implicações significativas para o desenvolvimento nacional em áreas distintas, como: os investimentos estrangeiros diretos, a produção e a disseminação de tecnologias digitais de informação e comunicação, a produção agrícola, a segurança alimentar, o acesso a medicamentos e à saúde pública, e a proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. Contudo, a autonomia do Estado brasileiro e sua gama de opções para a proteção da PI é em grande medida limitada por compromissos firmados em acordos internacionais, sobretudo pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de PI Relacionados ao Comércio (TRIPS, em inglês), em vigor desde janeiro de 1995.

Embora a proteção dos direitos de PI ocorra em âmbito nacional, o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção. Ao integrar o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, em inglês), o acordo assegura que os mecanismos de resolução de controvérsias e sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC) sejam aplicados à proteção da PI. Apesar de ser o principal acordo internacional sobre os direitos de PI, o TRIPS não é o único. Pelo contrário, diversos outros acordos sobre a PI compõem um arcabouço jurídico internacional altamente complexo e fragmentado. Notadamente, tais acordos foram criados com finalidades e em períodos históricos distintos e muitas vezes não abordam prioritariamente a governança da PI, mas, por exemplo, a do comércio ou a da biodiversidade.

O Brasil, como outros países em desenvolvimento, vê inconsistências entre o TRIPS e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), com implicações importantes para o combate à biopirataria e a proteção do patrimônio biológico. A principal apreensão dos países em desenvolvimento é que o TRIPS não exige que requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais ao cumprimento das obrigações acordadas na CDB. Exigências de consentimento prévio da parte provedora e dos conhecimentos associados, bem como da repartição justa e equitativa, estão ausentes em TRIPS. Ademais, o TRIPS torna obrigatória a patenteabilidade de micro‑organismos, enquanto a CDB estipula que os países são soberanos para decidir sobre a proteção dos recursos genéticos presentes em seu território, incluindo micro‑organismos.



Internet: (com adaptações).

A respeito dos aspectos linguísticos e do vocabulário empregado no texto, julgue o item seguinte.
O período “Embora a proteção dos direitos de PI ocorra em âmbito nacional, o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção.” é formado tanto por oração subordinada quanto por orações coordenadas.
Alternativas
Q4231190 Português

As instituições e políticas de propriedade industrial (PI) têm implicações significativas para o desenvolvimento nacional em áreas distintas, como: os investimentos estrangeiros diretos, a produção e a disseminação de tecnologias digitais de informação e comunicação, a produção agrícola, a segurança alimentar, o acesso a medicamentos e à saúde pública, e a proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. Contudo, a autonomia do Estado brasileiro e sua gama de opções para a proteção da PI é em grande medida limitada por compromissos firmados em acordos internacionais, sobretudo pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de PI Relacionados ao Comércio (TRIPS, em inglês), em vigor desde janeiro de 1995.

Embora a proteção dos direitos de PI ocorra em âmbito nacional, o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção. Ao integrar o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, em inglês), o acordo assegura que os mecanismos de resolução de controvérsias e sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC) sejam aplicados à proteção da PI. Apesar de ser o principal acordo internacional sobre os direitos de PI, o TRIPS não é o único. Pelo contrário, diversos outros acordos sobre a PI compõem um arcabouço jurídico internacional altamente complexo e fragmentado. Notadamente, tais acordos foram criados com finalidades e em períodos históricos distintos e muitas vezes não abordam prioritariamente a governança da PI, mas, por exemplo, a do comércio ou a da biodiversidade.

O Brasil, como outros países em desenvolvimento, vê inconsistências entre o TRIPS e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), com implicações importantes para o combate à biopirataria e a proteção do patrimônio biológico. A principal apreensão dos países em desenvolvimento é que o TRIPS não exige que requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais ao cumprimento das obrigações acordadas na CDB. Exigências de consentimento prévio da parte provedora e dos conhecimentos associados, bem como da repartição justa e equitativa, estão ausentes em TRIPS. Ademais, o TRIPS torna obrigatória a patenteabilidade de micro‑organismos, enquanto a CDB estipula que os países são soberanos para decidir sobre a proteção dos recursos genéticos presentes em seu território, incluindo micro‑organismos.



Internet: (com adaptações).

A respeito dos aspectos linguísticos e do vocabulário empregado no texto, julgue o item seguinte.
No trecho “e a proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais.”, a repetição das preposições “da” e “dos” é necessária para manter o paralelismo sintático.
Alternativas
Q4231088 Português
Estudo aponta os comportamentos mais ligados ao equilíbrio emocional


Por Arthur Almeida









(Disponível em: https://revistagalileu.globo.com/saude/noticia/2026/05/ciencia-da-felicidade-estudo-apontaos-comportamentos-mais-ligados-ao-bem-estar.ghtml – texto adaptado especialmente para esta prova).
Em relação à construção sintática da frase “pessoas mais pacientes, confiantes, altruístas e cooperativas relataram níveis mais elevados de felicidade e satisfação com a vida”, retirada do texto, é correto afirmar que:
Alternativas
Q4231087 Português
Estudo aponta os comportamentos mais ligados ao equilíbrio emocional


Por Arthur Almeida









(Disponível em: https://revistagalileu.globo.com/saude/noticia/2026/05/ciencia-da-felicidade-estudo-apontaos-comportamentos-mais-ligados-ao-bem-estar.ghtml – texto adaptado especialmente para esta prova).
Analise os usos da palavra “se” na frase abaixo, retirada do texto, e assinale a alternativa correta sobre eles:

“Isso significa que os dados não permitem concluir se (1) pessoas altruístas e confiantes se (2) tornam mais felizes ou se (3) indivíduos felizes passam a desenvolver esses comportamentos com maior frequência”.
Alternativas
Q4231086 Português
Estudo aponta os comportamentos mais ligados ao equilíbrio emocional


Por Arthur Almeida









(Disponível em: https://revistagalileu.globo.com/saude/noticia/2026/05/ciencia-da-felicidade-estudo-apontaos-comportamentos-mais-ligados-ao-bem-estar.ghtml – texto adaptado especialmente para esta prova).
Desconsiderando aspectos relacionados à referenciação, analise as seguintes assertivas sobre a troca de “a felicidade” por um pronome na frase abaixo, retirada do texto:
“O levantamento também reforça um movimento crescente entre pesquisadores interessados em compreender a felicidade para além de fatores econômicos tradicionais”.

I. A expressão “a felicidade” poderia ser substituída por “-la”, desde que o verbo “compreender” assumisse a forma “compreendê-la”.
II. O pronome oblíquo “lhe” seria adequado para substituir “a felicidade”.
III. A expressão “a ela” não seria adequado para substituir “a felicidade”, pois, segundo a norma-padrão, deve-se evitar o uso de preposição antes de pronome pessoal reto.


Quais estão corretas?
Alternativas
Q4231085 Português
Estudo aponta os comportamentos mais ligados ao equilíbrio emocional


Por Arthur Almeida









(Disponível em: https://revistagalileu.globo.com/saude/noticia/2026/05/ciencia-da-felicidade-estudo-apontaos-comportamentos-mais-ligados-ao-bem-estar.ghtml – texto adaptado especialmente para esta prova).
Assinale a alternativa que apresenta a correta conversão da frase “O traço foi definido pelos pesquisadores como a capacidade de abrir mão de recompensas imediatas”, retirada do texto, para a voz ativa.
Alternativas
Q4231084 Português
Estudo aponta os comportamentos mais ligados ao equilíbrio emocional


Por Arthur Almeida









(Disponível em: https://revistagalileu.globo.com/saude/noticia/2026/05/ciencia-da-felicidade-estudo-apontaos-comportamentos-mais-ligados-ao-bem-estar.ghtml – texto adaptado especialmente para esta prova).
Analise o seguinte fragmento, retirado do texto:
“Segundo os autores, boa parte da literatura sobre o sentir-se bem ainda concentra atenção em renda, emprego e saúde, ao passo que aspectos comportamentais permanecem pouco explorados”.

Sobre o conector “ao passo que”, analise as seguintes assertivas:

I. Pode ser substituído por “enquanto”. II. É um operador argumentativo que revela um fato que reitera o anterior. III. Evidencia a ideia de generalização em relação ao período que o antecede.

Quais estão corretas?
Alternativas
Q4231083 Português
Estudo aponta os comportamentos mais ligados ao equilíbrio emocional


Por Arthur Almeida









(Disponível em: https://revistagalileu.globo.com/saude/noticia/2026/05/ciencia-da-felicidade-estudo-apontaos-comportamentos-mais-ligados-ao-bem-estar.ghtml – texto adaptado especialmente para esta prova).
Considerando o período “os autores destacam uma limitação importante”, retirado do texto, para substituir “destacam” por “chamam a atenção”, é necessário realizar alguma alteração no período? 
Alternativas
Respostas
2181: E
2182: E
2183: E
2184: A
2185: B
2186: E
2187: C
2188: E
2189: C
2190: E
2191: E
2192: E
2193: C
2194: C
2195: B
2196: A
2197: D
2198: B
2199: A
2200: C