Questões de Concurso
Sobre legislação em farmácia em farmácia
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I. As salas para manipulação de citostáticos devem possuir pressão positiva em relação às áreas adjacentes, sendo projetadas de forma a impedir o lançamento de pós no laboratório ou no meio ambiente, evitando contaminação cruzada, protegendo o manipulador e o meio ambiente.
II. Para a manipulação de citostáticos, em todas as formas farmacêuticas de uso interno, a dispensação precisa ser mediante orientação farmacêutica.
III. Na pesagem para manipulação deve haver dupla checagem, sendo uma realizada pelo farmacêutico, com registro dessa operação.
Está CORRETO o que se afirma:
A RESOLUÇÃO-RDC Nº 67, DE 8 DE OUTUBRO DE 2007dispõe sobre boas práticas de manipulação de preparações magistrais e oficinais para uso humano em farmácias. Para efeito deste regulamento técnico, são adotadas as seguintes definições:
I. Controle de qualidade: conjunto de operações (programação, coordenação e execução) com o objetivo de verificar a conformidade das matérias primas, materiais de embalagem e do produto acabado, com as especificações estabelecidas.
II. Data de validade: data impressa no recipiente ou no rótulo do produto, informando o tempo durante o qual se espera que o mesmo mantenha as especificações estabelecidas, desde que estocado nas condições recomendadas.
III. Droga: substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária.
IV. Farmácia: estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.
V. Fracionamento: procedimento que integra a dispensação de medicamentos na forma fracionada efetuado sob a supervisão e responsabilidade de profissional farmacêutico habilitado, para atender à prescrição ou ao tratamento correspondente nos casos de medicamentos isentos de prescrição, caracterizado pela subdivisão de um medicamento em frações individualizadas, a partir de sua embalagem original, sem rompimento da embalagem primária, mantendo seus dados de identificação.
Assinale a alternativa CORRETA.
A Lei n.º 13.021/2014 regula o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. O artigo 3º refere-se à Farmácia como uma unidade de prestação de serviços de saúde (individual e coletiva), na qual se processa serviços, insumos, produtos farmacêuticos e correlatos. O mesmo artigo ainda classifica as farmácias, segundo à sua natureza, como:
I. estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais;
II. estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.
As definições anteriores continuam abrangendo, inclusive, as farmácias hospitalares, públicas ou privadas, as que abastecem pronto-atendimento, as localizadas em unidades de saúde, para dispensação de medicamentos ao público em geral, entre outras.
Fonte: ALVARENGA, Felipe Queiroz. Adaptado da Lei 13.021/2014. Exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13021.htm; https://www.crfsp.org.br/documentos/materiaistecnicos/Lei_n_13.0212014_e_Valorizacao_Profissional.pdf. Imagem: https://crf-rj.org.br/noticias/crf-rjem-acao/554-publicada-em-diario-oficial-a-lei-13-021-14.html. Acesso em: 27 out. 2024.
Considerando o texto e a legislação supracitada, pode-se inferir que os conceitos expressos em I e II referem-se, respectivamente, à classificação de
Fonte: ALVARENGA, Felipe Queiroz. Adaptado de ANVISA. Anvisa alerta para riscos do uso indiscriminado de medicamentos. COMUNICADO GGMON 003/2021. Nov. 2002. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-alerta-para-riscos-do-usoindiscriminado-de-medicamentos. Acesso em: 27 out. 2024.
Considerando o tema proposto pelo enunciado, leia atentamente as afirmativas a seguir.
I- A automedicação pode aumentar a prevalência de eventos adversos nos pacientes e pode ser considerada fator predisponente para o aumento das internações hospitalares.
II- A pandemia por COVID-19 foi capaz de aumentar o interesse da população pelo assunto “saúde”, contribuindo para a monitorização da população quanto ao uso de medicamentos.
III- O uso excessivo, indevido ou o subuso de medicamentos pelos pacientes pode resultar em problemas de saúde, ineficácia do tratamento ou toxicidade.
O(s) risco(s) para a saúde, decorrente(s) do uso irracional de medicamentos, está(ão) presente(s) na(s) afirmativa(s)