João é um cliente de farmácia e todos os meses ele vai comp...
Gabarito comentado
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Para compreender a questão sobre a dispensação correta de medicamentos psicotrópicos, é essencial conhecer as normas de regulamentação relacionadas à prescrição e dispensação de medicamentos controlados no Brasil.
Os medicamentos psicotrópicos, como o maleato de fluvoxamina, são controlados por legislação específica devido ao seu potencial de abuso e dependência. No Brasil, a regulamentação é feita pela ANVISA e segue as diretrizes das portarias que estabelecem as normas para prescrição e dispensação de medicamentos controlados.
Justificativa para a Alternativa Correta (B):
A alternativa B afirma que a receita de psicotrópicos deve estar escrita de forma legível e tem validade de 30 dias. Esta é a resposta correta de acordo com a RDC n° 58/2007 da ANVISA, que regula a prescrição de medicamentos psicotrópicos, estabelecendo que a receita tem validade de 30 dias a partir da data de emissão.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Validade de 60 dias: Esta alternativa está incorreta porque excede o período permitido pela legislação para a validade de receitas de medicamentos psicotrópicos. A prescrição deve ser renovada mensalmente para controle rigoroso do uso desses medicamentos.
C - Validade de 10 dias: Embora uma validade mais curta possa parecer uma medida de controle, esta alternativa está incorreta porque a legislação estabelece claramente um período de 30 dias para a validade da receita, oferecendo um equilíbrio entre controle e comodidade para o paciente.
D - Identificadores: A afirmação de que não é necessário preencher todos os identificadores por ser um cliente antigo está incorreta. A legislação exige o preenchimento completo e preciso das informações na receita, independentemente do histórico do paciente com a farmácia, para garantir a segurança e rastreabilidade na dispensação de medicamentos controlados.
E - Vias da Receita: A alternativa está incorreta porque, para medicamentos psicotrópicos, a receita deve ser emitida em duas vias, mas a 1ª via é retida pela farmácia, e a 2ª via é destinada ao paciente. Esta inversão no uso das vias está fora do que é estipulado pela ANVISA.
Lembre-se de que o conhecimento das normas de dispensação não apenas garante a conformidade legal, mas também a segurança do paciente. Esteja sempre atualizado com a legislação vigente para evitar erros na prática farmacêutica.
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