Questões de Concurso Sobre engenharia elétrica
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Sendo a tensão nominal do sistema de transmissão igual a 230 kV, a tensão de operação máxima admitida em regime permanente para barramento de subestação com esse nível de tensão não deve superar 235 kV.
A referência relativa aos custos de instalações de transmissão é estabelecida por fabricantes de equipamentos de transmissão, desde que atuantes no ramo por, pelo menos, dez anos.
Os dados utilizados nos estudos de ampliação e reforços da rede básica devem ser obtidos dos relatórios referentes aos planos de expansão pertinentes ao sistema elétrico interligado brasileiro.
Ao constatar o desempenho insatisfatório de instalação de conexão à rede básica, o agente operador do sistema elétrico deve providenciar o seu imediato desligamento da rede básica, para preservar o sistema elétrico como um todo.
Os indicadores de desempenho da rede básica e dos barramentos de transformadores de fronteira em uma conexão elétrica dessa rede têm limites individuais que são típicos de cada acessante.
A aplicação de penalidades relativas a requisitos técnicos não atendidos e à violação de limites mínimos especificados de algumas grandezas típicas da rede elétrica, como tensão, está prevista nos contratos de uso do sistema de transmissão (CUSTs).
Esse processo é coordenado pela ANEEL, sob a supervisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Os estudos que visam fornecer os subsídios para a implementação das ampliações e dos reforços nos sistemas de transmissão da rede básica do SIN incluem a avaliação do desempenho elétrico da rede de simulação em regime permanente e em frequência industrial, a superação de equipamentos e a compensação reativa.
Nos estudos voltados para ampliações e reforços na rede básica do SIN, deve-se atender, em todas as situações, o critério de contingência n-1, segundo o qual os estudos terão validade, ainda que ocorra, no sistema simulado, distúrbio de grandes proporções, como a saída permanente de circuitos de transmissão em razão de quedas de torres de linhas de transmissão.
A ANEEL é o órgão responsável por conceder a RDH ao agente que utilizar os recursos hídricos de um rio para geração de energia, irrigação ou abastecimento.
Para o licenciamento ambiental de empreendimento de geração de energia elétrica, são exigidas licença prévia, concedida, após a aprovação, pelo órgão ambiental competente, de EIA e respectivo RIMA; licença de instalação, para o início das obras; e licença de operação, com programas de monitoramento ambiental.
No Brasil, os custos ambientais relativos a esse tipo de empreendimento — incluídos os gastos oriundos da fase de estudos, da construção e da operação do empreendimento — correspondem aos definidos nos EIAs e no RIMA.
Um dos critérios utilizados no âmbito do planejamento energético para o dimensionamento do deplecionamento de uma usina hidrelétrica consiste em simular o modelo matemático relativo à configuração estática da usina e, como consequência, obter o ganho energético com o aumento da depleção até que a valoração do ganho fique abaixo do custo de obras civis necessárias ao aumento da depleção.
A função precípua do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico consiste em acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território brasileiro.
Uma vez incluídos no plano de expansão do Sistema Interligado Nacional (SIN) — documento com dados sobre mercado de energia, empreendimentos e expansão —, os projetos devem ser necessariamente executados pelos empreendedores estatais e(ou) privados.
Na atualidade, o custo de implantação e geração de energia solar obtida mediante painéis fotovoltaicos é aproximadamente igual aos custos das fontes convencionais.
Entre os países que optam pela expansão da matriz energética de origem hidrelétrica — fonte de energia renovável —, citam-se o Canadá, a Noruega, a China e a França.
São exemplos de fontes de energia renovável: energia hidrelétrica, solar, eólica e geotérmica, bem como a proveniente de gás natural e de biomassa.
A apresentação prévia de contrato de combustível não constitui condição indispensável para uma usina termelétrica participar de leilão público de energia, podendo o referido documento ser entregue após o início do fornecimento de energia elétrica às distribuidoras.