Questões de Concurso Sobre direito agrário e legislação em engenharia agronômica (agronomia)

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Q1204374 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, da Destinação Final de Sobras e de Embalagens, no artigo 51, mediante aprovação dos órgãos federais intervenientes no processo de registro, a empresa produtora de agrotóxicos, componentes ou afins poderá efetuar a (o):
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Q1204373 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, no artigo 15, os órgãos federais competentes deverão realizar a avaliação técnico-científica, para fins de registro ou reavaliação de registro, de acordo com prazo contado a partir da data do respectivo protocolo. Este prazo é de:
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Q1204372 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, os produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica produzidos exclusivamente para uso próprio, ficam:
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Q1204371 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, do Registro do Produto, no artigo 10, para obter o registro ou a reavaliação de registro de produtos técnicos, prémisturas, agrotóxicos e afins, o interessado deve apresentar, em determinado prazo, a contar da data da primeira protocolização do pedido, a cada um dos órgãos responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, requerimento em duas vias, acompanhado dos respectivos relatórios e de dados e informações exigidos por aqueles órgãos, em normas complementares. Este prazo é não superior a:
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Q1204370 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, a quantidade máxima de resíduo de agrotóxico ou afim oficialmente aceita no alimento, em decorrência da aplicação adequada numa fase específica, desde sua produção até o consumo, expressa em partes (em peso) do agrotóxico, ou seus resíduos por milhão de partes de alimento (em peso) (ppm ou mg/kg), é chamada:
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Q1204369 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, o intervalo de tempo entre a aplicação de agrotóxicos ou afins e a entrada de pessoas na área tratada sem a necessidade de uso de EPI, é denominado intervalo de:
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Q1204368 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, a pessoa física ou jurídica habilitada a produzir agrotóxicos e afins, têm a seguinte denominação:
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Q1204367 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, a substância ou produto adicionado a agrotóxicos, componentes e afins, para melhorar sua ação, função, durabilidade, estabilidade e detecção ou para facilitar o processo de produção é denominado:
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Q1204366 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, nos produtos vegetais classificados por amostras, será retirado volume ou número de pacotes ou embalagens em quantidade suficiente para compor, devidamente identificadas, lacradas e autenticadas, no mínimo:
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Q1204365 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, quando discordar do resultado da classificação de fiscalização, o interessado poderá, contados da data de recebimento do laudo, requerer perícia no prazo máximo de:
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Q1204364 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, quando discordar do resultado da classificação de fiscalização, o interessado pode requerer perícia. Para os produtos hortícolas e outros perecíveis, o prazo máximo para solicitação de perícia será de:
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Q1204363 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, a coletada para fins de aferição da qualidade dos serviços prestados e da conformidade da classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, é denominada amostra de:
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Q1204362 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Instrução Normativa nº 69, de 6 de novembro de 2018, no Artigo 17, o responsável pela amostragem ou o órgão de fiscalização quanto a recompor ou ressarcir o produto amostrado, que porventura foi danificado ou que teve sua quantidade diminuída, em função da realização da amostragem e da classificação:
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Q1204361 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Instrução Normativa nº 69, de 6 de novembro de 2018, que estabelece o Regulamento Técnico definindo os requisitos mínimos de identidade e qualidade para Produtos Hortícolas, no artigo 11, a amostragem será realizada por:
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Q1204360 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Decreto nº 24.114 de 12 de abril de 1934, em seu Artigo 110, parágrafo primeiro, os preços a serem cobrados pelas estações ou postos para os trabalhos de desinfeção ou expurgo, de expurgo e armazenagem, deverão ser previamente submetidos à aprovação do Ministério da Agricultura. A taxa de armazenagem recairá sobre as mercadorias que não tiverem sido retiradas dentro de 48 horas após a notificação da completa execução do trabalho, e será cobrada por:
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Q1204359 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Decreto nº 24.114 de 12 de abril de 1934, em seu Artigo 20, em todo o território nacional, o trânsito de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal é:
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Q1204350 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Instrução Normativa nº 33, de 24 de agosto de 2016 do MAPA, a Unidade de Consolidação (UC) receberá identificação numérica, que será formada pelo código numérico da UF, código numérico do município e o número sequencial com:
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Q1204349 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Instrução Normativa nº 33, de 24 de agosto de 2016 do MAPA, a Unidade de Produção (UP) no cultivo de planta ornamental, olerícola e medicinal é a área plantada com a mesma espécie. Poderão ser agrupados para a caracterização de uma UP tantos talhões descontínuos, de um mesmo produto, devendo esta UP ser identificada por um ponto georreferenciado de um dos talhões que a compõe e por croqui de localização dos talhões, desde que a soma dos talhões agrupados não exceda a:
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Q1204348 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Instrução Normativa nº 33, de 24 de agosto de 2016 do MAPA, se houver medida fitossanitária a ser cumprida em cultura perene, o prazo de inscrição da Unidade de Produção (UP), antes da adoção da primeira medida, será de:
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Ano: 2020 Banca: IBADE Órgão: IDAF-AC Prova: IBADE - 2020 - IDAF-AC - Engenheiro Agrônomo |
Q1158604 Engenharia Agronômica (Agronomia)

Leia o texto a seguir:


      “Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) é uma espécie de grande relevância à fruticultura devido ao ataque a diversas plantas de importância agrícola (carambola, manga, tomate, laranja, limão, acerola, caju, goiaba, jambo, pimenta, entre outras). Sua origem é asiática e em 1975 foi introduzida no continente americano através do Suriname.

     No Brasil, sua primeira detecção ocorreu em 1996 no município de Oiapoque (Amapá). Atualmente há confirmação de sua presença em três estados – Amapá (AP), Pará (PA) e Roraima (RR). Por ser considerada uma das maiores ameaças fitossanitárias à fruticultura brasileira (mesmo sob controle constitui risco à economia agrícola), ter distribuição restrita e estar sob controle oficial, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) categoriza essa espécie como praga quarentenária presente (PQP) para o país. [...]

      O maior risco de introdução da praga é através de partes vegetais contaminados, principalmente frutos. A presença da praga afeta diretamente na economia, pois os produtores da região que tenha registrado foco da praga são impedidos de comercializar para que a praga não seja levada de uma região para a outra.

      Anteriormente, foram definidos pelo MAPA os procedimentos oficiais de vigilância que devem ser adotados em todo o país para as ações de prevenção, contenção, supressão e erradicação da B. carambolae. Nesta legislação consta o detalhamento das medidas a serem aplicadas no caso de constatação da praga, assim como a orientação sobre o trânsito de frutos de espécies hospedeiras da praga provenientes de áreas sob quarentena, protegidas ou onde a praga já se encontra erradicada, além do trânsito interestadual. ”


     Revista Brasileira de Fruticultura. Atualização sobre a situação de Bactrocera carambolae em Roraima, 2019. Disponível em:<http://rbf.org.br/atualizacao-sobre-a-situacao-de-bactrocera-carambolae-em-roraima/> . Acesso em 03 jan. 2020. 

Assinale a alternativa que diferencia a Certificação Fitossanitária de Origem (CFO) da Certificação Fitossanitária de Origem Consolidada (CFOC).
Alternativas
Respostas
501: E
502: E
503: C
504: C
505: B
506: D
507: D
508: A
509: D
510: E
511: B
512: A
513: C
514: E
515: A
516: B
517: B
518: E
519: E
520: C