De acordo com o RI − TARF (Decreto n° 19.648/2003), no julgamento de processo administrativo tributário, em primeira instância,
no âmbito deste Tribunal, a impugnação será indeferida, sem exame do mérito, quando
De acordo com a disciplina estabelecida no RI − TARF (Decreto n° 19.648/2003), o julgamento de primeira instância de Processo
Tributário Administrativo, no âmbito do TARF,
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Conforme o Decreto n° 19.648/2003, que aprovou o Regimento Interno − RI do TARF, este órgão será dirigido por seu Presidente
e contará com Conselheiros
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