No que se refere aos impedimentos das autoridades julgadoras...
Gabarito comentado
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Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata dos impedimentos das autoridades julgadoras no âmbito do Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Maranhão (RI-TARF), previsto no Decreto nº 19.648/2003. O foco está em saber quem pode atuar como relator em diferentes instâncias dentro do TARF.
Fundamentação Legal:
Decreto nº 19.648/2003, Art. 9º, §2º:
“Não poderá ser relator no julgamento do processo perante o Tribunal Pleno o Conselheiro que tenha exercido esta função perante a Câmara Julgadora.”
Explicação do Tema:
A imparcialidade é requisito essencial em qualquer processo administrativo. No âmbito do TARF, para evitar que o mesmo conselheiro influencie duas decisões em instâncias diferentes sobre o mesmo caso, há vedação legal expressa à repetição da função de relator.
Exemplo prático: imagine um conselheiro que atuou como relator de um recurso em uma Câmara Julgadora. Se o caso for ao Tribunal Pleno, esse mesmo conselheiro não poderá relatar o processo novamente, garantindo análise por outro julgador e mais isenção no julgamento.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa “E” está correta, pois retrata fielmente o texto do decreto e preserva o princípio da imparcialidade no julgamento dos recursos fiscais, impedindo que o mesmo conselheiro influencie a decisão em ambas as instâncias.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta: a lei não permite que o impedimento seja arguido após o julgamento, mas antes.
B) Incorreta: o recurso não cabe ao chefe do Poder Executivo.
C) Incorreta: não há exigência de apresentação de dados bancários/patrimoniais para avaliação de impedimento.
D) Incorreta: não há previsão de nulidade automática de todos os atos ou de dispensa de multa/juros caso o impedimento seja confirmado.
Pegadinha: Atenção à literalidade e aos detalhes do RI-TARF! Palavras como “não poderá” ou exigências processuais fantasiosas (como exigir extratos bancários) devem ser vistas com desconfiança.
Doutrina: Sérgio Ferraz e Adilson Dallari (“Processo Administrativo”) ressaltam a importância do impedimento para garantir a imparcialidade no julgamento — conceito central nesta questão.
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