Conforme o Decreto n° 19.648/2003, que aprovou o Regimento I...
Gabarito comentado
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Comentário Gabaritado – Regimento Interno do TARF (Decreto nº 19.648/2003)
Análise do Enunciado: O tema central da questão trata da estrutura de composição e mandato dos Conselheiros do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF), conforme previsto no Decreto nº 19.648/2003, que rege suas normas internas e funcionamento.
Legislação Aplicável:
O Artigo 3º do Decreto nº 19.648/2003 estabelece:
“O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF será dirigido por seu Presidente e contará com Conselheiros que terão um mandato de, no máximo, 2 anos, permitida a continuidade no cargo e, nos casos previstos, a recondução.”
Explicação Central: Compreender a característica do mandato dos Conselheiros do TARF é fundamental para quem atua ou pretende atuar na área de arrecadação tributária municipal. Saber essas regras evita erro em situações práticas do cargo.
Exemplo Prático: Imagine João, nomeado Conselheiro do TARF. Seu mandato terá no máximo 2 anos. Ao final, dependendo da legislação e das regras internas, ele pode ser reconduzido, se previsto.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C segue exatamente o art. 3º do Decreto 19.648/2003, prevendo mandato de até 2 anos, com possibilidade de continuidade e recondução. É, portanto, a resposta correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Fala em mandato de 4 anos, vedada recondução. Erro: O correto é mandato de até 2 anos e a recondução é permitida.
B) Cita seleção por concurso público. Erro: Não há exigência legal de concurso para Conselheiro do TARF.
D) Fala em titulares, suplentes e atualização monetária feita por suplentes. Erro: Os suplentes existem para suprir ausências, não fazem atualização monetária dos processos.
E) Indica ao Conselheiro o dever de redigir acórdãos de processos onde não foi relator/revisor e sugerir arrecadação. Erro: A legislação não traz essas funções como atribuições principais do Conselheiro do TARF.
Pegadinhas: Muitas bancas testam atenção quanto a prazo de mandato e recondução. Fique atento a prazos (2 anos, não 4!) e à possibilidade de continuidade no cargo.
Doutrina: Hugo de Brito Machado e Ives Gandra reforçam que a composição e mandato devem seguir rigorosamente o regulamento, com regras de recondução conforme o regimento do órgão.
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