Nos termos do RI − TARF (Decreto n° 19.648/2003), e no âmbit...

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Q736879 Regimento Interno
Nos termos do RI − TARF (Decreto n° 19.648/2003), e no âmbito deste Tribunal,
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Tema central: A questão aborda os efeitos dos recursos no âmbito do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Maranhão (TARF), disciplinados pelo Decreto n° 19.648/2003.

Legislação Aplicável:

Decreto n° 19.648/2003Art. 59:
“Art. 59. Os recursos terão efeito suspensivo.”

Explicação do tema: Em processos administrativos fiscais, o efeito suspensivo significa que, enquanto o recurso não é julgado, a decisão recorrida não produz efeitos imediatos contra o contribuinte, preservando-lhe direitos e evitando cobranças prematuras.

Exemplo prático: Imagine um contribuinte autuado pela Fazenda Estadual. Ao apresentar recurso voluntário, a exigibilidade do crédito tributário é suspensa até o julgamento do recurso, impedindo a execução fiscal naquele momento.

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D reflete literalmente o disposto no art. 59 do Decreto 19.648/2003. O efeito suspensivo aplica-se a todos os recursos previstos (voluntário, de ofício, de revista), protegendo o recorrente enquanto perdurar a análise do TARF. A doutrina (Hugo de Brito Machado, Curso de Direito Tributário) também reforça essa ideia: o efeito suspensivo é garantia de ampla defesa no processo tributário.

Análise das alternativas incorretas:

A) Erra ao confundir requisitos formais do recurso com o tema central da questão, que são os efeitos. O enunciado pede informação sobre efeito suspensivo, não sobre petição inicial.

B) Apesar do recurso de ofício ser interposto em desfavor da Fazenda, a justificativa apresentada está incompleta e não corresponde exatamente ao texto da lei ou à doutrina.

C) O recurso de revista pode ser interposto em outras hipóteses, não exclusivamente nas previstas na alternativa; além disso, o foco da questão é efeito suspensivo, e não hipóteses de cabimento.

E) Condiciona o efeito suspensivo à solicitação do recorrente e ao recebimento pelo Tribunal Pleno, o que contraria expressamente o art. 59. O efeito suspensivo é automático.

Pegadinha: Todas as alternativas citam tipos de recurso e seus requisitos, mas somente D aborda o efeito suspensivo de modo claro e conforme a lei. Atenção para a literalidade da lei e evite se perder em detalhes não cobrados!

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