Conforme o RI − TARF (Decreto n° 19.648/2003), o Tribunal Pl...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
1. Interpretação do tema e legislação:
A questão trata da competência do Tribunal Pleno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Maranhão (TARF), cujo regramento está disposto no Decreto nº 19.648/2003, que institui o Regimento Interno do TARF. O artigo relevante é o art. 2º, III.
2. Citação legal:
Decreto nº 19.648/2003, art. 2º, III: “Compete ao TARF julgar recurso de revista interposto pelo contribuinte e Procurador do Estado.”
3. Tema central:
É fundamental conhecer a estrutura e competência do TARF, especialmente a função do Tribunal Pleno de julgar recursos de revista, que são apresentados tanto por contribuintes quanto pelo Estado.
4. Exemplo prático:
Imagine um contribuinte autuado pela Fazenda Estadual que não concorda com decisão de instância anterior e interpõe um recurso de revista ao TARF. Da mesma forma, o Procurador do Estado pode interpor este recurso quando entender necessário rever determinada decisão.
5. Justificativa da alternativa D (correta):
A alternativa D está correta pois traduz exatamente o texto do Decreto, art. 2º, III. Trata-se de competência típica do Tribunal Pleno, sendo vital para assegurar o duplo grau de jurisdição administrativa em matéria tributária.
6. Crítica às alternativas incorretas:
A) Errada. O funcionamento do pleno exige maioria absoluta e não dois terços dos membros.
B) Errada. O critério de maioria de três quintos para extinção de crédito tributário não está previsto no RI-TARF.
C) Errada. A convocação extraordinária do Pleno não depende de calamidade ou guerra interna; tal previsão não existe no decreto.
E) Errada. A eleição do presidente não é rotativa anual conforme exige a alternativa.
7. Estratégia para evitar pegadinhas:
Cuidado com termos superlativos (“só funcionará”, “apenas”), números exatos (“dois terços”), ou condições não previstas (calamidade/guerra) em provas de Regimento Interno. Compare sempre cada item com o texto legal literal.
Conclusão: O conhecimento literal do regimento e atenção aos detalhes do texto legal são indispensáveis para não errar por distração ou por confiar apenas na intuição.
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