De acordo com a disciplina estabelecida no RI − TARF (Decret...
Gabarito comentado
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Comentário – Regimento Interno do TARF/MA (Decreto nº 19.648/2003)
1. Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a possibilidade de conversão do julgamento de primeira instância em diligência no processo tributário administrativo, conforme previsto no Regimento Interno do TARF. A base legal está no Decreto nº 19.648/2003.
2. Citação Legal:
O Decreto nº 19.648/2003, embora não traga detalhamento na primeira instância, consagra, em sua estrutura, os princípios do processo administrativo, especialmente a busca da verdade material, permitindo a determinação de diligências quando necessário para o esclarecimento dos fatos.
3. Tema Central da Questão:
O foco é avaliar se a legislação autoriza que a autoridade julgadora converta o julgamento em diligência, desde que haja necessidade comprovada, considerando os direitos do contribuinte e a garantia de um processo justo (verdade real).
4. Exemplo Prático:
Imagine um caso em que, ao analisar um lançamento tributário, a autoridade percebe falta de documento essencial. Ela pode, então, interromper o julgamento e determinar diligências para obtenção do documento faltante antes de proferir decisão.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A é a correta, pois está alinhada à busca da verdade material e à atuação oficiosa para sanar dúvidas e assegurar a plena instrução processual – prática consagrada também na Lei 9.784/99 (Processo Administrativo Federal) e doutrina (Palhares Moreira Reis). Portanto, é legítimo converter o julgamento em diligência quando comprovadamente necessário.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
B: Errada, pois a primeira instância não julga por Turmas compostas por três Auditores; são julgamentos monocráticos.
C: Errada, o prazo de 45 dias e cancelamento não estão previstos nesta forma no Decreto.
D: Incorreta pois fala em busca da “verdade formal”, quando, no processo administrativo, busca-se a verdade material.
E: Incorreta, pois o Presidente do TARF não pode reformar decisão de primeira instância de ofício.
7. Estratégia e Pegadinhas:
A palavra “comprovadamente” foi um ponto-chave. Atenção às distinções entre instâncias julgadoras, prazos e termos como “verdade formal” x “verdade material”.
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