Questões de Concurso Sobre legislação federal
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A competência dos Conselhos Regionais, como polícia administrativa, nas atividades de fiscalização dos profissionais e empresas, é considerada uma função sancionatória.
Os manuais de fiscalização dos regionais deverão atender às diretrizes do Manual de Fiscalização do CFT, observando seus princípios, com ações nos âmbitos da fiscalização educativa, preventiva, corretiva e punitiva.
São consideradas ações de fiscalização as atividades finalísticas desenvolvidas pelas equipes de fiscalização, pelos diretores de fiscalização e normas e pelas comissões de registro e fiscalização do Sistema CFT/CRTs.
As atividades de fiscalização previstas no PNFI 2023/2027 buscam fins arrecadatórios, aumentando as receitas do Sistema CFT/CRTs.
A equipe de fiscalização do regional em uma ação fiscalizatória poderá identificar, por meio da análise de dados, possíveis infrações cometidas pelos profissionais e pelas empresas vinculadas ao Sistema CFT/CRTs.
A ação de fiscalização corretiva tem por objetivo levar o conhecimento da legislação, em especial as resoluções do CFT que tratem de atribuições profissionais que disciplinem e orientem o exercício adequado da profissão, ao setor público e privado, às instituições de ensino e à sociedade
O PNFI estrutura‑se em ações de fiscalização educativa, preventiva, corretiva, punitiva e repressiva, visando, prioritariamente, a orientar a atuação dos profissionais e das pessoas jurídicas públicas e privadas nas atividades que são objeto da fiscalização do Sistema CFT/CRTS.
O PNFI 2023/2027 regra as ações de planejamento e controle, de coleta e tratamento de dados, de informações e do gerenciamento das ações de fiscalização, visando a sua eficácia e economicidade, sendo utilizado o centro de serviços compartilhados na implantação de soluções de inovação e de transformação digital.
O PNFI 2023/2027 dos Conselhos de Técnicos Industriais define as diretrizes para o planejamento e a execução da fiscalização do exercício profissional do técnico industrial, alinhado com o planejamento estratégico do Sistema CFT/CRTs.
Os técnicos industriais podem estipular honorários ou qualquer tipo de remuneração para sua atuação profissional, ainda que seus serviços não sejam solicitados.
Aos técnicos industriais é vedado denunciar fato de seu conhecimento que transgrida a ética profissional.
Os técnicos industriais devem considerar a profissão como uma contribuição para o desenvolvimento da sociedade.
Nas relações contratuais, o técnico industrial deve exercer suas atividades profissionais de maneira consciente, competente, parcial e sem preconceitos, com habilidade, atenção e diligência, respeitando as leis, os contratos e as normas técnicas estabelecidas.
Os técnicos industriais devem, no exercício das atividades profissionais, zelar pela conservação e pela preservação do patrimônio público e privado.
Os técnicos industriais não se responsabilizam pelas tarefas ou pelos trabalhos executados por seus auxiliares, suas equipes, e sociedades profissionais que estiverem sob sua administração ou direção.
Os técnicos industriais devem manter e desenvolver seus conhecimentos preservando a independência, a imparcialidade, a integridade e a competência profissional, de modo a contribuir com a categoria, por meio do desempenho de suas atribuições específicas.
O processo de formação dos técnicos industriais deve ser estruturado e desenvolvido com o objetivo de assegurar sua capacitação e habilitação para o desempenho pleno das atividades profissionais.
O técnico industrial é um profissional liberal, o qual exerce atividades intelectuais de interesse eminentemente privado e de alcance social, mediante complexa relação de trabalho