Questões de Concurso Sobre legislação federal
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Representantes religiosos em visita a estabelecimento prisional devem ser submetidos a revista íntima em caso de fundada suspeita.
Caso os estabelecimentos prisionais não disponham de locais adequados para a prática religiosa, essas atividades poderão ser desenvolvidas, em horários específicos, no pátio ou nas celas dos estabelecimentos.
É vedado às organizações religiosas doarem itens a pessoas presas.
No momento do ingresso em qualquer unidade prisional, o preso deve ter sua condição geral de saúde avaliada e, nessa ocasião, o profissional responsável pela referida avaliação deverá abrir um prontuário clínico.
O cartão nacional de saúde deve ser emitido para todas as pessoas privadas de liberdade que não o possuam, independentemente do regime prisional a que estejam submetidas.
É garantido às mulheres presas o direito a consulta ginecológica, com periodicidade determinada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
As despesas do PEESP correrão por conta de dotações orçamentárias dos Ministérios da Educação e da Justiça, consignadas a cada dois anos, além de fontes de recursos advindas dos municípios.
O PEESP será executado pela União em colaboração com os estados e o Distrito Federal; estes, por sua vez, serão vinculados ao referido plano por meio de adesão voluntária.
Compete ao Ministério da Justiça coordenar o PEESP e ao Ministério da Educação executá-lo. Em ambos os casos, a competência é exclusiva.
Um dos objetivos do PEESP é oferecer condições para que os egressos do sistema prisional deem continuidade aos seus estudos.
De acordo com o decreto que instituiu o PEESP, a finalidade desse plano é aumentar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais, observadas tanto as diretrizes do próprio PEESP quanto aquelas definidas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Entre as diretrizes da PNAMPE inclui-se a humanização das condições de cumprimento da pena, de modo a garantir o direito a saúde, educação, alimentação, trabalho, segurança, proteção à maternidade e à infância, lazer, esportes, assistência jurídica, atendimento psicossocial e demais direitos humanos.
O PNAMPE foi instituído com o objetivo de reformular as práticas do sistema prisional brasileiro, o que contribui para a garantia dos direitos das mulheres, nacionais e estrangeiras, previstos na legislação em vigor.
A ausência de um tópico relacionado, especificamente, às pesquisas e aos estudos a respeito do encarceramento feminino é uma das lacunas dos objetivos da PNAMPE.
De acordo com as metas da PNAMPE, a capacitação permanente de profissionais que atuam em estabelecimentos prisionais de custódia de mulheres, deve incluir temas específicos, tais como prevenção da violência contra a mulher, maternidade e direitos e políticas sociais.
Uma das preocupações expressas na PNAMPE diz respeito à construção e adaptação de unidades prisionais para o público feminino, exclusivas e regionalizadas, entendendo-se por regionalização a distribuição de unidades no interior dos estados brasileiros.
Embora a legislação em vigor represente avanços no que concerne aos direitos da população LGBT, as normas penais pertinentes ainda não preveem visita íntima para esse segmento.