São nulos os atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrit...

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Q525913 Legislação Federal
São nulos os atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União representa os segurados ausentes, de empresas de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja ocorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos, havendo a ocorrência, das hipóteses abaixo relacionadas, com EXCEÇÃO de
Alternativas

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Comentário/Gabarito Comentado – Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965)

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão aborda a nulidade de atos lesivos ao patrimônio público nos termos da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/1965), especialmente o art. 2º. A análise passa pelo reconhecimento das hipóteses legais de nulidade de atos administrativos quando atentam contra o interesse público.

2. Fundamentação Legal Aplicável

Lei 4.717/1965, art. 2º: “São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.”

3. Explicação do Tema Central

A questão testa o conhecimento das causas de nulidade dos atos administrativos, conceito essencial para a atuação em controle de legalidade da Administração.

4. Exemplo Prático

Imagine um secretário municipal autorizando uma licitação sem observar o rito legal (ex: falta de publicação do edital). Esse vício de forma pode ensejar a nulidade do ato via ação popular.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C)

Alternativa C (“decisões administrativas tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”) está correta porque não constitui hipótese de nulidade segundo o art. 2º da Lei 4.717/1965. A lei não prevê como causa de nulidade o fato de decisões serem tomadas por maioria absoluta, mas sim os quesitos de competência, forma, objeto, motivo e finalidade.

6. Análise das Alternativas Incorretas

A) Vício de forma: está expressamente no art. 2º, “b”.

B) Ilegalidade do objeto: trata-se do art. 2º, “c”.

D) Inexistência dos motivos: conforme art. 2º, “d”.

E) Desvio de finalidade: conforme art. 2º, “e”.

Todas elas expressam causas legais de nulidade.

7. Pegadinhas e Estratégias

Atenção ao comando “EXCEÇÃO”: é comum o examinador tentar confundir, inserindo alternativas não previstas na lei ou com termos genéricos. O candidato deve sempre lembrar do rol taxativo do art. 2º da Lei 4.717/1965.

8. Jurisprudência e Doutrina

O STF (ARE 824.781/MT) reafirma o cabimento da ação popular para os “atos lesivos” quando presentes as causas da Lei. Doutrinadores como Celso Antônio Bandeira de Mello também defendem a análise rigorosa dos elementos do ato administrativo nessa temática.

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Comentários

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Letra (c)


Emenda 45.04 Art. 93 - X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;


CF.88 Art. 93  X -  as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;


Lei 4717.65 Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:


  a) incompetência;

  b) vício de forma; (a)

  c) ilegalidade do objeto; (b)

  d) inexistência dos motivos; (d)

  e) desvio de finalidade. (e)


Gabarito Letra C


Na verdade a questão traz a literalidade da lei da ação popular e o dispositivo legal que embasa as nulidades dos atos administrativos, vejamos:

L4717 Regula a ação popular

Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos

Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

  a) incompetência;

  b) vício de forma;

  c) ilegalidade do objeto;

  d) inexistência dos motivos;

  e) desvio de finalidade.


Portanto, a Letra C é a única não prevista no rol.

bons estudos

A) Eu marquei esta assertiva e aqui FCC se pautou na regra geral. Não levou em consideração.

Corrente clássica (Hely Lopes Meirelles)

A corrente clássica defendida por Hely Lopes Meirelles e majoritária para concursos públicos está baseada no art. 2º da Lei n. 4.717/65, segundo o qual “são nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade”.


Sera que só eu que achei este texto mal redigido? 

Como ler a questão:


São nulos os atos lesivos ao patrimonio da administração pública [blah blah blah] exceto na seguinte ocorrência:

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