Questões de Concurso
Comentadas sobre lei nº 9.478 de 1997 - agência nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis - anp e legislação específica em legislação federal
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Para fiscalizar o mercado de combustíveis, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) criou o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC). Nesse programa, diversos laboratórios do país, em sua maioria de universidades públicas federais, são contratados e participam da amostragem e análise de combustíveis em postos de distribuição, devendo atender a norma ABNT NBR ISO/IEC n.º 17.025:2017 e participar de um programa interlaboratorial coordenado pela ANP. Com relação aos laboratórios contratados pela ANP para o PMQC, julgue o item seguinte.
O laboratório contratado deverá possuir um procedimento
padrão para coletar amostras de combustíveis.
Para fiscalizar o mercado de combustíveis, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) criou o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC). Nesse programa, diversos laboratórios do país, em sua maioria de universidades públicas federais, são contratados e participam da amostragem e análise de combustíveis em postos de distribuição, devendo atender a norma ABNT NBR ISO/IEC n.º 17.025:2017 e participar de um programa interlaboratorial coordenado pela ANP. Com relação aos laboratórios contratados pela ANP para o PMQC, julgue o item seguinte.
O acesso a instalações e equipamentos usados em laboratórios
que pertençam às universidades federais para prestação
de serviços de análise de combustível deve ser restrito
a alunos, professores e técnicos credenciados, ainda
que se trate de infraestrutura pública.
Para fiscalizar o mercado de combustíveis, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) criou o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC). Nesse programa, diversos laboratórios do país, em sua maioria de universidades públicas federais, são contratados e participam da amostragem e análise de combustíveis em postos de distribuição, devendo atender a norma ABNT NBR ISO/IEC n.º 17.025:2017 e participar de um programa interlaboratorial coordenado pela ANP. Com relação aos laboratórios contratados pela ANP para o PMQC, julgue o item seguinte.
Por participarem de um programa interlaboratorial coordenado pela ANP, os laboratórios contratados estão dispensados de realizar auditorias internas.
Para fiscalizar o mercado de combustíveis, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) criou o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC). Nesse programa, diversos laboratórios do país, em sua maioria de universidades públicas federais, são contratados e participam da amostragem e análise de combustíveis em postos de distribuição, devendo atender a norma ABNT NBR ISO/IEC n.º 17.025:2017 e participar de um programa interlaboratorial coordenado pela ANP. Com relação aos laboratórios contratados pela ANP para o PMQC, julgue o item seguinte.
A calibração dos laboratórios deve apresentar, sempre
que possível, rastreabilidade em unidades de medida do
Sistema Internacional (SI). Quando a rastreabilidade
não pode ser realizada em unidades de medida do SI,
devem ser usados materiais de referência certificados.
Para fiscalizar o mercado de combustíveis, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) criou o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC). Nesse programa, diversos laboratórios do país, em sua maioria de universidades públicas federais, são contratados e participam da amostragem e análise de combustíveis em postos de distribuição, devendo atender a norma ABNT NBR ISO/IEC n.º 17.025:2017 e participar de um programa interlaboratorial coordenado pela ANP. Com relação aos laboratórios contratados pela ANP para o PMQC, julgue o item seguinte.
A obrigatoriedade de participação em programa
interlaboratorial visa monitorar a validade dos ensaios e das
calibrações realizadas por cada laboratório.
A credibilidade nos laboratórios contratados pela ANP, que seguem todos os critérios de qualidade na prestação de serviços, faz que donos de postos de revenda de combustíveis e consumidores utilizem os serviços desses laboratórios credenciados em caso de disputas judiciais.
A Lei n° 9.478/1997 dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo e institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo.
São de competência do Conselho Nacional de Política Energética
Dentre os objetivos das políticas nacionais do aproveitamento racional das fontes de energia previstos na Lei 9.478/97 é correto afirmar:
I. Identificar as soluções mais adequadas para o suprimento de energia elétrica nas diversas regiões do País.
II. Utilizar fontes alternativas de energia, mediante o aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis.
III. Ampliar a competitividade do País no mercado nacional.
IV. Incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação dos biocombustíveis na matriz energética internacional.
A ocorrência de um vazamento de gás seria um evento inicial que acarretaria um cenário de emergência. As ações que correspondem, correta e respectivamente, aos planos I, II e III são:
Podendo ser obtido por rotas tecnológicas distintas, conforme especificado em regulamento, o biocombustível de que a Lei trata é o
Sr. L é agente fiscal da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Ele foi comunicado da existência de infração administrativa em local onde não existe representação da entidade nem de órgão conveniado, sendo que essas circunstâncias não são consideradas especiais.
Nos termos do Decreto nº 2.953/1999, o local do auto a ser lavrado será o da