A Portaria ANP Nº 104, de 08/07/2002 – (DOU 09/07/2002) est...

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Q624995 Legislação Federal
A Portaria ANP Nº 104, de 08/07/2002 – (DOU 09/07/2002) estabelece a especificação do gás natural, de origem nacional ou importado, a ser comercializado em todo o território nacional. O Regulamento Técnico, anexo a esta mesma portaria, estabelece as normativas e especificações deste produto para diversas finalidades, EXCETO:
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Comentário de Gabarito – Portaria ANP Nº 104/2002 e Especificação do Gás Natural

1. Interpretação do Tema:
A questão aborda a especificação legal do gás natural, focando em quais usos são regulamentados pela Portaria ANP Nº 104/2002. Exige conhecimento direto da área de legislação setorial aplicada à atuação da ANP.

2. Legislação Aplicável:
Conforme a Portaria ANP Nº 104/2002, Art. 4º:

"A presente Portaria aplica-se ao gás natural processado, a ser utilizado para fins industriais, residenciais, comerciais, automotivos e de geração de energia."

3. Tema Central:
O Regulamento Técnico da Portaria delimita as finalidades abrangidas pela norma: (i) uso industrial; (ii) uso residencial; (iii) uso comercial; (iv) uso automotivo; e (v) geração de energia. O uso como matéria-prima para processos químicos NÃO está contemplado.

4. Exemplo Prático:
Se um supermercado utiliza gás natural no aquecimento de fornos, estará coberto pela Portaria. Já uma indústria petroleira que utilize gás natural como insumo para produção de fertilizantes não entra nesse regulamento específico.

5. Alternativa Correta:
A) Como matéria prima em processos químicos.
Esta é a alternativa correta porque a Portaria ANP 104/2002 não se aplica ao gás natural usado como matéria-prima em processos químicos, mas sim aos usos listados no Art. 4º, já destacados.

6. Alternativas Incorretas:

  • B) Como combustível em fornos industriais: Incorreta. O uso industrial é explicitamente abrangido pelo Art. 4º.
  • C) Como combustível em automóveis: Incorreta. O uso automotivo está previsto no mesmo dispositivo.
  • D) Para fins de geração de energia: Incorreta. Fins energéticos são incluídos.
  • E) Para fins comerciais e residenciais: Incorreta. Usos comerciais e residenciais estão listados nominalmente.

7. Estratégia e Pegadinha:
A pegadinha da questão está em confundir uso como matéria-prima (que é industrial, mas está fora do escopo da portaria) com uso industrial energético, que está incluído. Atenção à literalidade do artigo da Portaria!

Conclusão:
A alternativa A é correta por exclusão direta do texto normativo.

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Comentários

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Questão de 2016 acerca de uma portaria revogada em 2008.

legisweb.com.br/legislacao/?id=184169

 

Faz o serviço direito aí, banca.

A RESOLUÇÃO ANP Nº 16, DE 17.6.2008 - DOU 18.6.2008, que revogou a portaria referida na questão, me parece permitir o uso do gás como matéria-prima em processos químicos:

"Art. 4º A presente Resolução aplica-se ao gás natural a ser utilizado como combustível para fins industriais, residenciais, comerciais, automotivos e de geração de energia.
Parágrafo único. Para utilização como matéria-prima em processos químicos, a qualidade deverá ser objeto de acordo entre as partes."

QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA. 

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