Dentre os objetivos das políticas nacionais do aproveitamen...
Dentre os objetivos das políticas nacionais do aproveitamento racional das fontes de energia previstos na Lei 9.478/97 é correto afirmar:
I. Identificar as soluções mais adequadas para o suprimento de energia elétrica nas diversas regiões do País.
II. Utilizar fontes alternativas de energia, mediante o aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis.
III. Ampliar a competitividade do País no mercado nacional.
IV. Incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação dos biocombustíveis na matriz energética internacional.
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Análise da Questão:
O tema central é a Política Energética Nacional à luz da Lei nº 9.478/1997, especialmente quanto aos objetivos do aproveitamento racional das fontes de energia.
Fundamentação Legal:
A Lei nº 9.478/1997, em seu art. 1º, incisos VII, VIII e XI, dispõe:
VII - identificar as soluções mais adequadas para o suprimento de energia elétrica nas diversas regiões do País;
VIII - utilizar fontes alternativas de energia, mediante o aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis;
XI - ampliar a competitividade do País no mercado internacional.
Análise dos Itens:
I — Correta. Transcrição literal do art. 1º, VII da Lei.
II — Correta. Replica o art. 1º, VIII, mostrando a preocupação com fontes alternativas.
III — Incorreta. O correto é mercado internacional, e não nacional, conforme art. 1º, XI.
IV — Incorreta. Não há previsão na lei sobre “incrementar a participação dos biocombustíveis na matriz energética internacional” nos termos apresentados.
Exemplo Prático:
Ao planejar políticas para o Norte do Brasil, identificar soluções para suprimento de energia elétrica regional é medida que cumpre o objetivo da lei (item I).
Análise das Alternativas:
B) Somente as assertivas I e II estão corretas. — Alternativa correta.
Os itens I e II refletem, de modo fiel e literal, os dispositivos legais mencionados.
A) Incorreta. (Apenas II e III são falsas): II é correta, III é falsa.
C) Incorreta. (Apenas I e IV): IV não está na lei.
D) Incorreta. (Apenas I e III): III está errada.
Pegadinhas:
Observe termos como “mercado nacional” versus “mercado internacional” e temas não tratados explicitamente na Lei (como biocombustíveis em termos internacionais).
Doutrina: Marçal Justen Filho e Celso Antônio Bandeira de Mello destacam esses objetivos (ver comentários no edital).
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Comentários
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Art. 1º As políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia visarão aos seguintes objetivos:
VII - identificar as soluções mais adequadas para o suprimento de energia elétrica nas diversas regiões do País;
VIII - utilizar fontes alternativas de energia, mediante o aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis;
XI - ampliar a competitividade do País no mercado internacional;
XII - incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional.
Alternativas A e C induzem a mesma resposta, se I e IV fossem verdadeiras (C), é óbvio que II e III seriam falsas (A).
Ô, banca ruim!
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