Questões de Concurso
Sobre lei nº 6.830 de 1980 - cobrança judicial da dívida ativa da fazenda pública em legislação federal
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I. A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, podendo ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite. II. A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário. III. Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos. IV. Para ser válida, a petição inicial precisa indicar o Juiz a quem é dirigida, fatos que dão origem à dívida, fundamentos jurídicos, o pedido e o requerimento para a citação.
Está correto o que se afirma apenas em
O Município de Azulejo Oco propôs execução fiscal, que tramitou por meio digital, contra a empresa Jambalaia Gêneros Alimentícios LTDA buscando a satisfação de dívida documentada em Certidão de Dívida Ativa (CDA). A executada não foi localizada para a citação pessoal. Posteriormente, a Fazenda Pública Municipal foi intimada por meio eletrônico para promover o andamento do feito e não se manifestou. Diante disso, o processo foi extinto por abandono da causa.
Levando em consideração a situação acima e as disposições da Lei de Execuções Fiscais (Lei n.º 6.830/1980) e do Código de Processo Civil, analise as seguintes assertivas:
I.A intimação pessoal do representante da Fazenda Pública não pode ser realizada por meio eletrônico, devendo ocorrer tão somente por meio de carga ou remessa dos autos.
II.A execução fiscal somente poderia ter sido extinta por abandono caso a executada tivesse feito o requerimento de extinção, razão pela qual a extinção, na situação hipotética, foi feita de forma indevida.
III.Na execução fiscal, a executada será citada para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução. A citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, a menos que a Fazenda Pública requeira que seja feita por outra forma. Se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital.
IV.Caso a executada comparecesse espontaneamente aos autos da execução fiscal para garantir a execução, tal garantia pode ser feita por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia e produziria os mesmos efeitos da penhora.
É correto o que se afirma em:
À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.
Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita por publicação no Diário Oficial.
À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.
O termo ou auto de penhora não deverá conter a avaliação dos bens penhorados, a qual deverá ser realizada por perito nomeado pelo juiz competente.
À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.
Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.
À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.
A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, exceto o da falência ou da recuperação judicial.
À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.
À dívida ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.
À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.
A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.
Na execução fiscal, até a decisão de segunda instância, a certidão de dívida ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.
A certidão de dívida ativa conterá os mesmos elementos do termo de inscrição e será autenticada pela autoridade competente.
À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.
A dívida ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.
A dívida ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange a atualização monetária, mas não os juros e as multas de mora.