Questões de Legislação Federal - Lei nº 5.524 de 1968, Decreto nº 90.922 de 1985 e Decreto nº 4.560 de 2002 - Exercício da Profissão de Técnico Industrial para Concurso
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No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
Os técnicos industriais cujos diplomas estejam em fase
de registro não poderão exercer a profissão.
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
Ao profissional registrado em conselho de fiscalização do
exercício profissional será expedida carteira profissional
de técnico, a qual não substituirá o diploma, mas valerá
como documento de identidade.
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
O técnico industrial somente poderá exercer a profissão
após o registro no respectivo conselho profissional da
jurisdição de exercício de sua atividade.
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
A fiscalização do exercício da profissão de técnico
industrial será exercida pelo respectivo conselho
profissional.
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
Nos trabalhos executados por técnicos industriais, é
obrigatória, além da assinatura, a menção explícita do
título e do número da carteira profissional do
responsável.