No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico ind...
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
Ao profissional registrado em conselho de fiscalização do
exercício profissional será expedida carteira profissional
de técnico, a qual não substituirá o diploma, mas valerá
como documento de identidade.
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Comentário de Gabarito – Questão Certa ou Errada
Gabarito: Errado
Interpretação do Tema: A questão trata sobre a expedição e validade da carteira profissional do Técnico Industrial, documento importantíssimo no exercício da fiscalização e atuação do cargo.
Legislação Aplicável:
O tema está disciplinado no Decreto nº 90.922/1985, Art. 3º:
"Art. 3º - Ao profissional registrado será expedida carteira profissional de Técnico Industrial, que valerá como documento de identidade e terá fé pública."
Explicação Técnica: O erro do item está em afirmar que a carteira profissional de Técnico Industrial não substitui o diploma. Segundo o Decreto, a carteira tem fé pública e valor de documento de identidade, podendo substituir o diploma na identificação do profissional para efeitos legais e funcionais, inclusive perante órgãos de fiscalização e empregadores.
Exemplo prático: Imagine um técnico industrial sendo fiscalizado em campo. Ele pode apresentar sua carteira profissional ao fiscal do conselho, sem a necessidade do diploma físico, pois a carteira já comprova, de forma oficial, sua habilitação e registro.
Justificativa da Alternativa Correta: O item está errado porque a lei não faz a restrição apontada no enunciado. A carteira serve, sim, como documento de identidade — inclusive com fé pública – e tem valor para todos os fins, inclusive aqueles que, em regra, exigiriam uma comprovação por diploma.
Atenção a Pegadinhas: Fique atento a expressões como "não substituirá o diploma": o examinador testou seu conhecimento sobre o real alcance da carteira profissional e sua equivalência frente ao diploma.
Dica final: Ler o artigo de forma literal e identificar termos-chave, como "valerá como documento de identidade", é fundamental para não cair em confusões frequentes em prova!
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Comentários
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Gabarito da questão: Errado
Art.15, diz que substituirá o o diploma, valendo como documento de identidade e terá fé pública.
Gab: ERRADO.
Artigo 15. In Verbis : Ao profissional registrado em Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional será expedida Carteira Profissional de Técnico, conforme modelo aprovado pelo respectivo Órgão, a qual substituirá o diploma, valendo como documento de identidade e terá fé pública.
errada
DECRETO No 90.922, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1985
Art 15. Ao profissional registrado em Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional será expedida
Carteira Profissional de Técnico, conforme modelo aprovado pelo respectivo Órgão, a qual substituirá o diploma,
valendo como documento de identidade e terá fé pública.
Parágrafo único. A Carteira Profissional conterá, obrigatoriamente, o número do registro e o nome da
profissão, acrescido da respectiva modalidade.
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