No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico ind...

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Q1702259 Legislação Federal

No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.


Nos trabalhos executados por técnicos industriais, é obrigatória, além da assinatura, a menção explícita do título e do número da carteira profissional do responsável.


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Gabarito: Certo

Interpretação do tema: A questão exige conhecer os procedimentos e requisitos para a identificação de responsabilidade técnica nos trabalhos assinados por Técnicos Industriais. O ponto central é a obrigatoriedade da menção ao título profissional e ao número da carteira nos documentos que exijam responsabilidade técnica.

Legislação Aplicável: O Decreto nº 90.922/1985 (que regulamenta a Lei nº 5.524/1968) trata do tema. Veja o disposto:

Art. 23. Nos trabalhos executados pelos técnicos industriais, é obrigatória, além da assinatura, a menção explícita do título e do número da carteira profissional do responsável.

Esse dispositivo legal visa garantir a autenticidade, rastreabilidade e controle das responsabilidades técnicas, sendo exigência fundamental para a regularidade do exercício profissional.

Explicação do tema: Todo documento ou projeto técnico elaborado por técnico industrial precisa conter, além da assinatura, a indicação clara do título profissional e do seu registro no conselho — medida que facilita a fiscalização e a apuração de eventual infração ética ou técnica.

Exemplo prático: Imagine um laudo técnico sobre instalações elétricas elaborado por um Técnico Industrial. Ao final, além de assinar, ele deve mencionar: “Técnico em Eletrotécnica – CRT-123456”. Assim, qualquer pessoa ou órgão poderá identificar quem é o responsável pelo trabalho.

Justificativa da resposta: A alternativa está CERTA pois repete exatamente a exigência contida na legislação citada, sem trazer excessos ou omissões. Assegura transparência, responsabilidade e segurança jurídica no exercício profissional.

Dica para a prova: Fique atento a palavras como “obrigatória”, pois sinalizam exigências formais expressas em lei. Sempre procure o texto literal da legislação para identificar base legal da resposta.

Pegadinha: Muitos candidatos cometem erro por supor que apenas a assinatura basta, mas a lei exige assinatura + título + nº da carteira.

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Gabarito da questão: Certo

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Art 12. Nos trabalhos executados pelos técnicos, é obrigatório, além da assinatura, a menção explícita do titulo profissional e do número da carteira .

questão certa.

DECRETO No 90.922, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1985.

Art 12. Nos trabalhos executados pelos técnicos de 2º grau de que trata este Decreto, é obrigatória, além da assinatura, a menção explícita do título profissional e do número da carteira referida no art. 15 e do Conselho Regional que a expediu.

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