No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico ind...
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
Nos trabalhos executados por técnicos industriais, é
obrigatória, além da assinatura, a menção explícita do
título e do número da carteira profissional do
responsável.
Gabarito comentado
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Gabarito: Certo
Interpretação do tema: A questão exige conhecer os procedimentos e requisitos para a identificação de responsabilidade técnica nos trabalhos assinados por Técnicos Industriais. O ponto central é a obrigatoriedade da menção ao título profissional e ao número da carteira nos documentos que exijam responsabilidade técnica.
Legislação Aplicável: O Decreto nº 90.922/1985 (que regulamenta a Lei nº 5.524/1968) trata do tema. Veja o disposto:
Art. 23. Nos trabalhos executados pelos técnicos industriais, é obrigatória, além da assinatura, a menção explícita do título e do número da carteira profissional do responsável.
Esse dispositivo legal visa garantir a autenticidade, rastreabilidade e controle das responsabilidades técnicas, sendo exigência fundamental para a regularidade do exercício profissional.
Explicação do tema: Todo documento ou projeto técnico elaborado por técnico industrial precisa conter, além da assinatura, a indicação clara do título profissional e do seu registro no conselho — medida que facilita a fiscalização e a apuração de eventual infração ética ou técnica.
Exemplo prático: Imagine um laudo técnico sobre instalações elétricas elaborado por um Técnico Industrial. Ao final, além de assinar, ele deve mencionar: “Técnico em Eletrotécnica – CRT-123456”. Assim, qualquer pessoa ou órgão poderá identificar quem é o responsável pelo trabalho.
Justificativa da resposta: A alternativa está CERTA pois repete exatamente a exigência contida na legislação citada, sem trazer excessos ou omissões. Assegura transparência, responsabilidade e segurança jurídica no exercício profissional.
Dica para a prova: Fique atento a palavras como “obrigatória”, pois sinalizam exigências formais expressas em lei. Sempre procure o texto literal da legislação para identificar base legal da resposta.
Pegadinha: Muitos candidatos cometem erro por supor que apenas a assinatura basta, mas a lei exige assinatura + título + nº da carteira.
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Comentários
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Gabarito da questão: Certo
Uma outra questão que ajuda a responder esta questão: 2020 Quadrix CFO Técnico administrativo nível médio
O regular exercício da profissão de cirurgião-dentista depende do prévio registro do diploma em odontologia junto aos órgãos competentes e da inscrição no Conselho Regional respectivo. Gabarito da questão: Certo
Art 12. Nos trabalhos executados pelos técnicos, é obrigatório, além da assinatura, a menção explícita do titulo profissional e do número da carteira .
questão certa.
DECRETO No 90.922, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1985.
Art 12. Nos trabalhos executados pelos técnicos de 2º grau de que trata este Decreto, é obrigatória, além da assinatura, a menção explícita do título profissional e do número da carteira referida no art. 15 e do Conselho Regional que a expediu.
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