Questões de Concurso
Sobre lei 6.815 de 1980 (revogada pela lei 13.445 de 2017) lei 6.964 de 1981 – situação jurídica do estrangeiro no brasil e criação do conselho nacional de imigração em legislação federal
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Acerca do tema, à luz da Lei nº 13.445/17 e da Lei nº 9.474/97, ambas em vigor na República Federativa do Brasil, assinale a afirmativa correta.
À luz da Lei de Migração em vigor no país, assinale a assertiva correta.
À luz da Lei de Migração em vigor no país, assinale a assertiva correta.
De acordo com a Lei nº 13.445/17, em relação ao migrante, assinale a afirmativa correta.
Julgue o item a seguir, a respeito dos direitos de migrantes, refugiados e apátridas.
O visto para pesquisa tem caráter temporário e é necessário
que o imigrante tenha vínculo empregatício com a instituição
de pesquisa.
A Lei de Migração (Lei n° 13.445/2017) assegura, como um de seus princípios e de suas diretrizes, o acesso igualitário e livre dos migrantes a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social.
No que se refere à legislação especial, julgue o item a seguir.
Suponha que determinado estrangeiro tenha cometido crime
no seu país e tenha vindo e permanecido no Brasil e que,
passado algum tempo, o governo do país do estrangeiro
tenha descoberto sua localização e requerido sua extradição.
Nessa situação, se, conforme a lei brasileira, a punibilidade
estiver extinta pela prescrição, ele não poderá ser
extraditado, ainda que a prescrição não tenha ocorrido no
país requerente.
Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada. Julgue-o com base na legislação especial.
No ano de 2020, um estrangeiro considerado um indivíduo
nocivo e perigoso foi expulso do Brasil por ter cometido um
crime comum doloso com pena privativa de liberdade. Nessa
situação, ele estará impedido de reingressar no Brasil por
prazo indeterminado.
Luigi, nacional da Itália, passou a residir no Brasil em julho de 2019, logo após o trânsito em julgado de condenação criminal proferida por um tribunal da cidade de Roma. De acordo com a legislação, o Brasil não tem competência para julgar o crime cometido por Luigi, mas a conduta motivadora do decreto condenatório na Itália é considerada crime no Brasil, com previsão de pena de dois anos e seis meses de prisão. Antes da formalização do pedido de extradição, os responsáveis pelo caso no Estado italiano tinham feito às autoridades brasileiras a requisição para a efetivação da prisão cautelar do extraditando, com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida, o que foi deferido e cumprido pelo Brasil em outubro de 2019.
Considerando essa situação hipotética, as previsões da Lei n.º 13.445/2017 e a jurisprudência do STF, julgue o item subsequente.
A prisão cautelar poderá ser prorrogada até o julgamento
final pela autoridade judiciária brasileira competente
quanto à legalidade do requerimento estrangeiro,
independentemente do momento de formalização do
pedido de extradição feito pelo governo italiano ao
governo brasileiro.
Luigi, nacional da Itália, passou a residir no Brasil em julho de 2019, logo após o trânsito em julgado de condenação criminal proferida por um tribunal da cidade de Roma. De acordo com a legislação, o Brasil não tem competência para julgar o crime cometido por Luigi, mas a conduta motivadora do decreto condenatório na Itália é considerada crime no Brasil, com previsão de pena de dois anos e seis meses de prisão. Antes da formalização do pedido de extradição, os responsáveis pelo caso no Estado italiano tinham feito às autoridades brasileiras a requisição para a efetivação da prisão cautelar do extraditando, com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida, o que foi deferido e cumprido pelo Brasil em outubro de 2019.
Considerando essa situação hipotética, as previsões da Lei n.º 13.445/2017 e a jurisprudência do STF, julgue o item subsequente.
O STF poderá, após a análise do caso, determinar que o
extraditando responda ao processo de extradição em
liberdade, além de impor medidas cautelares diversas da
prisão, como a retenção do documento de viagem, até o
julgamento definitivo da ação.
Luigi, nacional da Itália, passou a residir no Brasil em julho de 2019, logo após o trânsito em julgado de condenação criminal proferida por um tribunal da cidade de Roma. De acordo com a legislação, o Brasil não tem competência para julgar o crime cometido por Luigi, mas a conduta motivadora do decreto condenatório na Itália é considerada crime no Brasil, com previsão de pena de dois anos e seis meses de prisão. Antes da formalização do pedido de extradição, os responsáveis pelo caso no Estado italiano tinham feito às autoridades brasileiras a requisição para a efetivação da prisão cautelar do extraditando, com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida, o que foi deferido e cumprido pelo Brasil em outubro de 2019.
Considerando essa situação hipotética, as previsões da Lei n.º 13.445/2017 e a jurisprudência do STF, julgue o item subsequente.
A extradição de Luigi não poderá ser efetivada sem que a
Itália assuma o compromisso de computar o tempo da prisão
que tenha sido cumprido no Brasil em razão da decisão
cautelar.
Luigi, nacional da Itália, passou a residir no Brasil em julho de 2019, logo após o trânsito em julgado de condenação criminal proferida por um tribunal da cidade de Roma. De acordo com a legislação, o Brasil não tem competência para julgar o crime cometido por Luigi, mas a conduta motivadora do decreto condenatório na Itália é considerada crime no Brasil, com previsão de pena de dois anos e seis meses de prisão. Antes da formalização do pedido de extradição, os responsáveis pelo caso no Estado italiano tinham feito às autoridades brasileiras a requisição para a efetivação da prisão cautelar do extraditando, com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida, o que foi deferido e cumprido pelo Brasil em outubro de 2019.
Considerando essa situação hipotética, as previsões da Lei n.º 13.445/2017 e a jurisprudência do STF, julgue o item subsequente.
Caso deseje, Luigi pode entregar-se ao Estado italiano por
meio da extradição voluntária, procedimento que, por seu
caráter simplificado e célere, torna desnecessário o
pronunciamento prévio do STF.
Quanto à extradição na CF, julgue o item subsequente.
Embora o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na
extradição seja preponderantemente de fiscalização
extrínseca do pedido, há incursão no mérito a partir da
possibilidade de verificação de eventual prescrição, da
ocorrência ou não da dupla tipicidade ou da natureza
política do crime.
I) A naturalização pode ser ordinária, extraordinária, especial ou provisória. II) A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.
III) A naturalização tem efeitos ex nunc. IV) A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que demonstre condições financeiras para permanecer no país.
Em determinado estado da Federação, vários imigrantes foram encontrados em situação irregular e notificados pessoalmente para proceder à regularização migratória em prazo não superior a sessenta dias. Nesse caso, o imigrante que não regularizar sua situação poderá ser deportado e, iniciado o procedimento administrativo de deportação, a Defensoria Pública da União deverá ser notificada para que possa prestar a devida assistência ao deportando.