Questões de Concurso
Comentadas sobre lei 6.530 de 1978 - nova regulamentação da profissão de corretor de imóveis. funcionamento de seus órgãos de fiscalização. legislação específica do cofeci – creci em legislação federal
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Conforme a Resolução COFECI n.° 1.484/2022, julgue o item.
É lícita a concessão de anistia para o débito de multa de
qualquer natureza com fundamento no acometimento
de doença grave ou de incapacidade laboral.
Conforme a Resolução COFECI n.° 1.484/2022, julgue o item.
A isenção da obrigação do pagamento de anuidade
poderá ser concedida ao corretor de imóveis que
requerer essa isenção e comprovar que está acometido
de doença grave ou de incapacidade laboral temporária,
de qualquer natureza ou causa.
À luz da Resolução n.° 1.126/2009, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), julgue o item.
O conselho fiscal é constituído por cinco membros efetivos e por um igual número de suplentes, cabendo aos primeiros escolher, entre eles, seu coordenador.
À luz da Resolução n.° 1.126/2009, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), julgue o item.
Compete ao diretor tesoureiro: supervisionar as
atividades da secretaria administrativa; assinar, com o
presidente, os atos oficiais e normativos decorrentes de
decisões do plenário e da diretoria; secretariar as
reuniões; fazer a verificação de quórum; elaborar
anualmente o relatório da diretoria; e providenciar, por
intermédio de sorteio manual ou eletrônico, a
distribuição dos processos a serem relatados.
À luz da Resolução n.° 1.126/2009, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), julgue o item.
As vagas deixadas por membros da diretoria que assumirem a titularidade definitiva serão preenchidas por meio de eleição pelo plenário, entre seus membros efetivos.
À luz da Resolução n.° 1.126/2009, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), julgue o item.
Os vice-presidentes, que também assessoram o presidente e exercem os encargos que por ele lhes forem atribuídos, obedecida a ordem de chamada, substituem o presidente em suas ausências, faltas e impedimentos, mas não assumem em definitivo o cargo em caso de vacância.
À luz da Resolução n.° 1.126/2009, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), julgue o item.
Ao coordenador da câmara recursal caberá apenas o voto de desempate, exceto nos casos em que funcionar como relator, ocasião em que passará a coordenação dos trabalhos a seu substituto legal.
À luz da Resolução n.° 1.126/2009, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), julgue o item.
Cada câmara recursal do COFECI tem um coordenador, um secretário e seus respectivos suplentes, escolhidos entre seus membros.
À luz da Resolução n.° 1.126/2009, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), julgue o item.
Não ocorrendo a posse dos novos conselheiros federais até o término previsto para a gestão, as atividades do COFECI serão imediatamente suspensas.
À luz da Resolução n.° 1.126/2009, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), julgue o item.
Os conselheiros federais, no exercício de suas atribuições, participam de reuniões, relatam processos e desempenham os encargos que lhes forem atribuídos, podendo dirigir-se a quaisquer órgãos do COFECI para lhes solicitar assistência.
À luz da Resolução n.° 1.126/2009, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), julgue o item.
O COFECI é constituído por oito representantes de cada regional, em uma composição de quatro representantes efetivos e quatro suplentes, que serão eleitos entre seus membros efetivos para um mandato de três anos e que serão designados como conselheiros federais.
Considerando as disposições da Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) n.o 1.484/2022, julgue o item.
O coordenador da comissão de análise situacional designará um relator responsável pela instrução do processo administrativo, o qual será de natureza escrita, permitida apenas a produção de provas documentais e(ou) periciais.
Considerando as disposições da Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) n.o 1.484/2022, julgue o item.
A decisão do plenário que conceda, total ou parcialmente, a isenção do pagamento de anuidade independerá de homologação pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci).
Considerando as disposições da Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) n.o 1.484/2022, julgue o item.
A isenção da obrigação de pagamento de anuidade
poderá ser concedida ao corretor de imóveis que a
requerer e comprovar estar acometido de doença grave
ou de incapacidade laboral temporária, de qualquer
natureza ou causa.
Considerando as disposições da Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) n.o 1.484/2022, julgue os item.
Isenta-se do pagamento de anuidades futuras o corretor de imóveis que, cumulativamente, tenha completado ou venha a completar sessenta anos de idade até o fim do exercício em curso e cuja contribuição anual efetiva ao Sistema Cofeci-Creci equivalha a, no mínimo, dez anos, somadas, se for o caso, as contribuições principais pagas a mais de um Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).
Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item.
As penas de advertência, censura e multa serão
comunicadas, pelo Conselho Regional de Corretores de
Imóveis, ao autuado, por meio de ofício reservado, só se
fazendo constar dos assentamentos da pessoa física ou
jurídica inscrita, para efeito de verificação de
reincidência.
Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item.
O voto do relator e a decisão da Comissão de Ética e
Fiscalização Profissional, julgando a procedência ou não
da autuação, serão transcritos no processo, com a
assinatura, respectivamente, do relator e dos membros
da Comissão.
Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item.
O presidente da Comissão de Ética e Fiscalização
Profissional distribuirá o processo originário de auto de
infração a um relator que, preliminarmente, verificará se
a sua instrução está regular e completa, podendo
determinar eventuais medidas e diligências que se
fizerem necessárias.
Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item.
O processo originário de auto de infração será de
natureza escrita, sendo vedada a produção de prova
pericial.
Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item.
A primeira e a segunda vias do auto de infração deverão
ser entregues, pelo autuante, na Coordenadoria de
Fiscalização do Conselho Regional de Corretores de
Imóveis da Região, no prazo de 48 horas, contado da
data da lavratura.