Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. A pr...
Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item.
A primeira e a segunda vias do auto de infração deverão
ser entregues, pelo autuante, na Coordenadoria de
Fiscalização do Conselho Regional de Corretores de
Imóveis da Região, no prazo de 48 horas, contado da
data da lavratura.
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Comentário da Questão – Resolução COFECI nº 146/1982
Interpretação e Tema Jurídico:
A questão trata do procedimento de entrega do auto de infração lavrado pelo Agente Fiscal do CRECI, conforme disciplina a Resolução COFECI nº 146/1982. O tema é essencial para o exercício da função de fiscalização, principalmente para a condução regular do processo administrativo disciplinar.
Fundamentação Legal:
Segundo o Art. 18, “caput” da Resolução COFECI nº 146/1982:
“Art. 18 – A Coordenadoria de Fiscalização, ao receber a primeira e terceira vias do auto de infração, deverá: (...)”
Portanto, não é a segunda via que deve ser entregue na Coordenadoria, mas sim a primeira e a terceira vias. A segunda via deve ser destinada ao autuado, conforme estabelece o Art. 11 da mesma Resolução: “O autuado assinará, passando recibo da entrega da segunda via...”
Conceito Central e Exemplo Prático:
A fiscalização exige a entrega correta das vias para garantir a lisura do processo. Por exemplo: ao flagrar um corretor cometendo infração, o Agente Fiscal lavra três vias do auto – entrega a segunda ao infrator, e leva a primeira e a terceira à Coordenadoria.
Justificativa da Alternativa Correta:
A afirmação do item está ERRADA. Ela incorre ao afirmar que é a “primeira e segunda” vias que devem ser entregues à Coordenadoria, quando são a “primeira e terceira”. Além disso, o item omite a menção correta do destino da segunda via e não cita que a primeira e terceira devem ser entregues. Trata-se de uma “pegadinha” comum em provas, exigindo atenção à literalidade da norma.
Pegadinha e Estratégia:
Fique atento à destinação correta das vias. Confundir os destinatários é erro recorrente e facilmente explorado em provas. Grave: segunda via ao autuado, primeira e terceira à Coordenadoria de Fiscalização.
Conclusão:
Já que o item afirma algo que contraria o texto da Resolução COFECI nº 146/1982, o gabarito é E – ERRADO. Atenção máxima à literalidade do artigo!
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Art. 12 - A primeira e terceira vias do auto de infração deverão ser entregues pelo autuante
na Coordenadoria de Fiscalização do CRECI da Região, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
contado da data da lavratura.
A primeira e a terceira vias do auto de infração deverão ser entregues, pelo autuante, na Coordenadoria de Fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Região, no prazo de 24 horas, contado da data da lavratura.
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