Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. A pr...
Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item.
A primeira e a segunda vias do auto de infração deverão
ser entregues, pelo autuante, na Coordenadoria de
Fiscalização do Conselho Regional de Corretores de
Imóveis da Região, no prazo de 48 horas, contado da
data da lavratura.
Art. 12 - A primeira e terceira vias do auto de infração deverão ser entregues pelo autuante
na Coordenadoria de Fiscalização do CRECI da Região, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
contado da data da lavratura.