Questões de Concurso
Comentadas sobre decreto nº 9.830 de 2019 - regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do decreto-lei nº 4.657 de 1942 em legislação federal
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De acordo com o referido diploma normativo, o gestor público decisor, em tese, consideradas as consequências jurídicas e administrativas da decisão para a Administração Pública e para o administrado, na declaração de invalidade de determinado ato administrativo
Com base no Decreto nº 9.830/2019, julgue o item.
As controvérsias jurídicas sobre a interpretação de
norma, instrução ou orientação de órgão central de
sistema poderão ser submetidas à Advocacia-Geral da
União.
Com base no Decreto nº 9.830/2019, julgue o item.
As orientações normativas, as súmulas, os enunciados e
as respostas a consultas terão caráter vinculante em
relação ao órgão ou à entidade da Administração Pública
a que se destinarem, até ulterior revisão.
À luz do Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
Na hipótese de ocorrência de dano ao erário praticado
por agentes públicos que agirem com erro grosseiro, não
será celebrado termo de ajustamento de gestão.
À luz do Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
O compromisso buscará solução proporcional,
equânime, eficiente e compatível com os interesses
gerais.
À luz do Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
A decisão que decretar invalidação de normas
administrativas poderá ser imotivada, quando convirja
com o interesse dos interessados.
Quando a autoridade entender conveniente para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situações contenciosas na aplicação do direito público, poderá celebrar compromisso com os interessados.
Não será celebrado termo de ajustamento de gestão na hipótese de ocorrência de dano ao erário praticado por agentes públicos que agirem culposamente.
É vedado declarar inválida situação plenamente constituída devido à mudança posterior de orientação geral.
A decisão que se basear exclusivamente em valores jurídicos abstratos prescinde de motivação.
A responsabilização pela opinião técnica se estende de forma automática ao decisor que a adotou como fundamento de decidir.
Segundo o que dispõe o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
No exercício do poder hierárquico, o erro grosseiro
afasta a responsabilidade do agente público em face dos
atos de seus subordinados que causem prejuízos ao
erário público.
O agente público que tiver que se defender por ato ou conduta praticada no exercício regular de suas atribuições institucionais poderá solicitar à Advocacia-Geral da União que avalie a verossimilhança de suas alegações e a consequente possibilidade de realizar sua defesa, desde que a atuação seja exclusivamente no âmbito judicial.
Em razão do cometimento de erro grosseiro, o agente público no desempenho de suas funções poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas.
Tendo em vista o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A Administração não poderá modular os efeitos da
decisão que decretar invalidação de normas
administrativas.
Conforme o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A decisão de celebrar o compromisso com os
interessados preverá o prazo e o modo de seu
cumprimento.
Conforme o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A motivação da decisão poderá ser constituída por
declaração de concordância com o conteúdo de notas
técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas
que tenham precedido a decisão.