Segundo o que dispõe o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item...
A responsabilização pela opinião técnica se estende de forma automática ao decisor que a adotou como fundamento de decidir.
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação do enunciado
A questão aborda a responsabilização do decisor administrativo em face da opinião técnica utilizada como fundamento de sua decisão, conforme disciplina o Decreto nº 9.830/2019.
2. Fundamento jurídico
O Decreto nº 9.830/2019 não atribui responsabilização automática ao decisor que acolhe ou utiliza parecer ou opinião técnica.
O artigo que reforça este entendimento é:
“Art. 14. A opinião técnica não vincula a decisão da autoridade competente, que poderá fundamentar sua decisão em outros elementos, desde que o faça de forma motivada.”
3. Explicação do tema central
A autoridade administrativa é livre para decidir a partir de elementos técnicos, mas a responsabilidade pelo ato administrativo se funda em motivação própria, individual e autônoma. Não há transferência automática ou “extensão” de responsabilidade pelo mero acolhimento de posicionamentos técnicos.
4. Exemplo prático
Imagine um parecer jurídico recomendando a aplicação de determinada penalidade. Se o agente fiscal decide acompanhá-lo, sua responsabilidade ficará adstrita ao ato de decidir, desde que demonstre motivação legítima. Só responde solidariamente se agir com dolo ou culpa, não por automatismo.
5. Justificativa da alternativa correta
A assertiva está errada porque não existe liga automática de responsabilidade entre a opinião técnica e o decisor. A motivação e a fundamentação do ato são próprias da autoridade, e esta não responde automaticamente pelos equívocos, omissões ou imprecisões técnicas do parecer adotado, a menos que haja má-fé (culpa ou dolo).
6. Pegadinhas e dicas
O erro mais comum é pensar que a mera menção ou acolhimento da opinião técnica “transfere” responsabilidade. Fique atento a termos como “automaticamente” ou “sempre”, pois o direito administrativo exige análise do caso concreto e da motivação individual”.
7. Doutrina
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo), a opinião técnica subsidia, mas não “vincula” ou “transfere” responsabilidade para o decisor.
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Comentários
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ERRADO. A responsabilização pela opinião técnica NÃO se estenderá de forma automática ao decisor
Art 12
§ 6º A responsabilização pela opinião técnica não se estende de forma automática ao decisor que a adotou como fundamento de decidir e somente se configurará se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica ou se houver conluio entre os agentes.
Gab: Errado
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