Questões de Concurso Sobre legislação estadual

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Q948621 Legislação Estadual
Atenção: Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.
Quando um estabelecimento localizado em Lajes/SC remete mercadoria de cerâmica fina fabricada em Xangai/China, com similar nacional e não produzida em conformidade com processos produtivos básicos, para outro estabelecimento do mesmo titular localizado em Belo Horizonte/MG, o estabelecimento remetente deve
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Q948620 Legislação Estadual
Atenção: Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.
Sempre que as declarações ou documentos expedidos pelo sujeito passivo forem omissos ou não merecerem fé,
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Q948619 Legislação Estadual
Um Julgador de Processos Fiscais, em uma mesma data do ano de 2017, proferiu decisões em três processos relacionados à empresa “Cerâmica do Sul Ltda.”, decidindo os processos “A” e “B” favoravelmente à Fazenda Pública, e o processo “C” favoravelmente ao contribuinte, o que implicou, relativamente ao processo “C”, cancelamento total do lançamento, no valor de R$ 3.000,00. Os assuntos objetos dos três processos são conexos. Com base nos dispositivos da Lei Complementar n° 465/2009,
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Q948618 Legislação Estadual
Uma das discussões travadas em determinado processo administrativo tributário dizia respeito à natureza química do metal que tinha sido comercializado pela empresa reclamante “Prata & Estanho S.A.”, de São José/SC. A Fiscalização estadual insistia que se tratava de operações de circulação da mercadoria de objetos feitos de prata, enquanto o contribuinte insistia que se tratava de mercadorias feitas de estanho. Depois de muita discussão nos autos do processo, as partes concluíram que somente uma análise química do material utilizado na fabricação daqueles objetos poderia atestar, de maneira definitiva, o tipo do metal utilizado. Com base nos dispositivos da Lei Complementar n° 465/2009,
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Q948617 Legislação Estadual
Suponha que a empresa “Novo Milênio S.A.”, localizada em Joinville/SC, tenha recebido notificação fiscal reclamando pagamento de ICMS relativamente a determinadas operações tributadas por ela realizadas. Os funcionários do seu departamento de contabilidade, porém, embora soubessem que o imposto relativo àquelas operações havia sido pago, não localizaram o comprovante de pagamento para apresentar à autoridade lançadora, antes que ela formalizasse a referida notificação fiscal. Meses depois dessa formalização, os referidos recibos foram encontrados, comprovando que o crédito tributário objeto da notificação estava pago antes mesmo da sua formalização. De acordo com a Lei Complementar n° 465/2009, o surgimento do comprovante de que o crédito tributário tinha sido extinto, por meio de pagamento, antes da formalização da notificação fiscal, autoriza a interposição de Pedido de
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Q948616 Legislação Estadual
Instado a responder indagação formulada por aluno seu, a respeito da concessão de benefícios fiscais em favor dos contribuintes, Prof. Jorge respondeu, corretamente, com base no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual n° 22.586/1984, que
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Q948615 Legislação Estadual

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.


A “Indústria Alimentícia Delícia Ltda.” (empresa fictícia), localizada em Criciúma/SC, formulou, separada e respectivamente, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2018, quatro consultas tributárias, atinentes à legislação do ICMS de Santa Catarina. Estas consultas versaram sobre:


I. alíquotas de determinados produtos de sua produção (matéria que está sendo objeto de medida de fiscalização já iniciada, mas que não é objeto de lavratura de notificação fiscal em nome do consulente), em janeiro de 2018;

II . direito ao crédito do imposto, referente à aquisição de produtos para uso e consumo do estabelecimento (matéria objeto da lavratura de notificação fiscal contra o consulente, e que ainda está pendente de julgamento), em fevereiro de 2018;

III . base de cálculo de determinados produtos de sua produção (matéria tratada em consulta anteriormente formulada pelo próprio consulente, mas cuja legislação sofreu recente e profundas alterações), em março de 2018;

IV. substituição tributária de produtos de sua produção (matéria que já tinha sido objeto de decisão proferida em processo contencioso administrativo, no qual esta indústria tinha atuado como parte), em abril de 2018.

A “Indústria Sabor Catarinense” (empresa fictícia), de Chapecó/SC, também tem interesse em beneficiar-se dos efeitos das respostas dadas às consultas formuladas pela “Indústria Alimentícia Delícia Ltda.”, pois ambas atuam no mesmo ramo de atividade e ambas estão sujeitas à mesma legislação tributária estadual. Nesse caso, a “Indústria Sabor Catarinense”
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Q948614 Legislação Estadual

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.


A “Indústria Alimentícia Delícia Ltda.” (empresa fictícia), localizada em Criciúma/SC, formulou, separada e respectivamente, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2018, quatro consultas tributárias, atinentes à legislação do ICMS de Santa Catarina. Estas consultas versaram sobre:


I. alíquotas de determinados produtos de sua produção (matéria que está sendo objeto de medida de fiscalização já iniciada, mas que não é objeto de lavratura de notificação fiscal em nome do consulente), em janeiro de 2018;

II . direito ao crédito do imposto, referente à aquisição de produtos para uso e consumo do estabelecimento (matéria objeto da lavratura de notificação fiscal contra o consulente, e que ainda está pendente de julgamento), em fevereiro de 2018;

III . base de cálculo de determinados produtos de sua produção (matéria tratada em consulta anteriormente formulada pelo próprio consulente, mas cuja legislação sofreu recente e profundas alterações), em março de 2018;

IV. substituição tributária de produtos de sua produção (matéria que já tinha sido objeto de decisão proferida em processo contencioso administrativo, no qual esta indústria tinha atuado como parte), em abril de 2018.

Quando a referida indústria protocolizou a primeira das quatro consultas formuladas, relativamente às alíquotas do ICMS,
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Q948613 Legislação Estadual

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.


A “Indústria Alimentícia Delícia Ltda.” (empresa fictícia), localizada em Criciúma/SC, formulou, separada e respectivamente, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2018, quatro consultas tributárias, atinentes à legislação do ICMS de Santa Catarina. Estas consultas versaram sobre:


I. alíquotas de determinados produtos de sua produção (matéria que está sendo objeto de medida de fiscalização já iniciada, mas que não é objeto de lavratura de notificação fiscal em nome do consulente), em janeiro de 2018;

II . direito ao crédito do imposto, referente à aquisição de produtos para uso e consumo do estabelecimento (matéria objeto da lavratura de notificação fiscal contra o consulente, e que ainda está pendente de julgamento), em fevereiro de 2018;

III . base de cálculo de determinados produtos de sua produção (matéria tratada em consulta anteriormente formulada pelo próprio consulente, mas cuja legislação sofreu recente e profundas alterações), em março de 2018;

IV. substituição tributária de produtos de sua produção (matéria que já tinha sido objeto de decisão proferida em processo contencioso administrativo, no qual esta indústria tinha atuado como parte), em abril de 2018.

Relativamente às consultas acima mencionadas, é VEDADO o recebimento daquelas que versem sobre
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Q948579 Legislação Estadual

O Auditor Fiscal Rodrigo recebeu um trabalho de auditoria tributária da empresa Manezinho Comercial Ltda., em Florianópolis. Ao conferir o Livro de Registro de Saídas do ICMS, no SPED da empresa, verificou que foi registrada uma venda a prazo no valor de R$ 80 mil (base de cálculo do ICMS destacado na respectiva Nota Fiscal).


Todavia, ao cruzar a informação com os dados da contabilidade, verificou o registro de R$ 100 mil para aquela Nota Fiscal no Razão Contábil (débito na conta Clientes e crédito na conta Receita de Vendas). Após notificar o comprador (adquirente dos produtos vendidos referentes àquela Nota Fiscal), veio a informação de que o valor efetivo da transação foi de R$ 100 mil (mediante cópia de Nota Promissória que serviu de garantia para a compra e venda).


Considere a alíquota interna de ICMS de 17% em Santa Catarina.


Com base nestas informações, em relação à empresa Manezinho Comercial Ltda., o Auditor deverá

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Q948535 Legislação Estadual

Maria, médica e servidora concursada da rede pública de saúde do estado de Minas Gerais, trabalhava em hospital localizado em Belo Horizonte. Após responder a processo administrativo disciplinar por inassiduidade, Maria foi punida pelo seu superior hierárquico, agente legalmente competente, com remoção para hospital público localizado na cidade de Juiz de Fora.


De acordo com a doutrina e a Lei Estadual n.º 869/1952, a punição aplicada a Maria configura

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Q948522 Legislação Estadual
No âmbito do ICMS, conforme estabelece a Lei no 10.297/1996, é vedado o crédito, relativo à mercadoria entrada, se
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Q948521 Legislação Estadual
Conforme estabelece a Lei no 10.297/1996, o contribuinte deverá realizar o estorno do ICMS que tiver se creditado, sempre que
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Q948520 Legislação Estadual
Nas operações interestaduais, conforme estabelece a Lei no 10.297/1996, a alíquota é de 4%
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Q948519 Legislação Estadual
Conforme estabelece a Lei no 10.297/1996, as alíquotas de ICMS, nas operações e prestações internas, no Estado de Santa Catarina, são:
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Q948518 Legislação Estadual
Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei no 10.297/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Comerciante atacadista em Blumenau/SC promoveu os eventos especificados nos itens I a IV.

I. Saída de mercadoria para venda, com preço à vista de R$ 100,00, ou a prazo de R$ 130,00, sendo que o cliente comprou a prazo;
II. Saída de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular, localizado no Estado, cujo valor de custo foi R$ 110,00, mas cujo preço de venda para outro comerciante foi R$ 140,00;
III. Saída de mercadoria para venda, com entrega a domicílio, cujo preço foi R$ 130,00 e o frete foi R$ 20,00;
IV. Saída de pacote de seis unidades de mercadoria, sendo duas de bonificação (leve 6 e pague 4), ao preço unitário de R$ 10,00.
Supondo que no evento I a venda tenha sido à vista com financiamento realizado por terceiro, e que, no evento III, a venda tenha sido FOB, e o frete realizado por terceiro dentro do município e cobrado diretamente do comprador, a base de cálculo do ICMS, conforme estabelece a Lei no 10.297/1996, seria
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Q948517 Legislação Estadual
Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei no 10.297/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Comerciante atacadista em Blumenau/SC promoveu os eventos especificados nos itens I a IV.

I. Saída de mercadoria para venda, com preço à vista de R$ 100,00, ou a prazo de R$ 130,00, sendo que o cliente comprou a prazo;
II. Saída de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular, localizado no Estado, cujo valor de custo foi R$ 110,00, mas cujo preço de venda para outro comerciante foi R$ 140,00;
III. Saída de mercadoria para venda, com entrega a domicílio, cujo preço foi R$ 130,00 e o frete foi R$ 20,00;
IV. Saída de pacote de seis unidades de mercadoria, sendo duas de bonificação (leve 6 e pague 4), ao preço unitário de R$ 10,00.
Com base na Lei no 10.297/1996, a base de cálculo do ICMS no evento
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Q948516 Legislação Estadual
Relativamente à sujeição passiva no ICMS, a Lei no 10.297/1996 estabelece que é
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Q948515 Legislação Estadual
Comerciante em Santa Catarina deseja desenvolver novos negócios. Sobre a incidência de ICMS, conforme estabelece a Lei no 10.297/1996, o comerciante deve saber que não incide o imposto
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Q948514 Legislação Estadual
Conforme a Lei no 10.297/1996, para fins de tributação pelo ICMS, estabelecimento
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Respostas
8061: D
8062: C
8063: C
8064: B
8065: A
8066: C
8067: A
8068: D
8069: A
8070: C
8071: B
8072: D
8073: E
8074: E
8075: C
8076: B
8077: A
8078: D
8079: D
8080: E