Supondo que a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do...
Gabarito comentado
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Tema central: Trata-se de questão sobre recursos administrativos frente a sanções aplicadas por agência reguladora estadual, com foco na competência da ARSESP (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo), conforme estabelece a legislação estadual.
1. Legislação aplicável:
Lei Complementar Estadual nº 1.025/2007:
Artigo 10: “Das decisões da ARSESP caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Diretor, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.”
2. Interpretação e fundamentação:
O enunciado aborda quem é o órgão competente para julgar o recurso administrativo após a aplicação de sanção pela própria ARSESP. A própria legislação da agência determina que os recursos são julgados pelo seu órgão interno: o Conselho Diretor.
Segundo a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (“Direito Administrativo”), as agências reguladoras exercem função administrativa, ainda que com significativa autonomia dentro do Executivo. O STF (ADI 1.949/DF) também reconhece a autonomia das agências para aplicar sanções e julgar recursos no âmbito de sua competência.
3. Exemplo prático:
Imagine que uma empresa é sancionada pela ARSESP por não cumprir cláusulas do contrato de concessão. Se a empresa se sentir lesada, poderá recorrer administrativamente, e esse recurso será julgado pelo Conselho Diretor da própria ARSESP, órgão que integra a agência (Executivo), atuando na chamada função atípica de julgamento administrativo.
4. Análise das alternativas:
Alternativa C (correta): “Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo, que integra o Poder Executivo, no exercício de uma função atípica.”
Está correta pois o recurso é julgado por órgão interno da própria Agência, que integra o Executivo, e julgar recursos é função atípica da administração (predominantemente executa e regula, mas aqui julga um conflito).
Demais alternativas (incorretas):
- A, B, D: Indicadas Secretarias, mas não é competência delas julgar recursos contra sanções da ARSESP, conforme o art. 10 da LCE 1.025/2007.
- E: (Erro grosseiro) A ARSESP integra o Executivo, jamais o Legislativo estadual.
Pegadinha: Atenção ao termo “função atípica” — a Agência, embora do Executivo, exerce pontualmente papel de julgamento administrativo, normalmente reservado ao Judiciário ou a órgãos de controle interno.
Conclusão: O tema exige atenção a competências administrativas e à autonomia das agências reguladoras. Seguindo a literalidade da lei, evita-se confusão entre órgãos e poderes.
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Comentários
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a) , de acordo com o caso, no exercício de uma função .
b) que integra o Poder Executivo, no exercício de uma .
c) Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo, que integra o Poder Executivo, no exercício de uma função atípica.
d) que integra o Poder Executivo, no exercício de função .
e) Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo, que integra o , no exercício de uma função .
Gabarito: Letra C
A lei de criação da ARSESP - Lei Complementar nº 1.025/07 prevê que a ARSESP é agência reguladora vinculada à Secretaria de Estado de Saneamento e Energia.
Veja os termos do art. 1º da Lei:
Nesse sentido, por se tratar de agência reguladora, ou seja, autarquia em regime especial, a ARPESP é integrante da Administração Indireta do Poder Executivo.
Em relação ao julgamento dos recursos, como as agências reguladoras possuem autonomia administrativa, a lei não previu a possibilidade de recurso hierárquico impróprio, devendo a decisão sobre o caso ser exarada no âmbito da agência reguladora.
Por recurso hierárquico impróprio, entende-se aquele interposto no âmbito de outra pessoa jurídica, diferente daquela que emanou a decisão.
Além disso, a função jurisdicional, que consiste na função de julgar do Estado, é exercida de forma atípica nesses casos.
Em resumo, a ARSESP é agência reguladora, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo, e os recursos administrativos interpostos de suas sanções são julgados e apreciados no âmbito da própria agência, no exercício de função jurisdicional exercida de forma atípica pela agência.
Diante do exposto, nosso gabarito é a Letra C.
Fonte: TEC
C
O recurso administrativo é julgado pela própria ARSESP, que integra o Poder Executivo. O ato de julgar é uma função atípica do Executivo, cuja função típica é administrar. A agência, como autarquia, tem autonomia para rever seus próprios atos, exercendo o poder de autotutela antes de qualquer análise pelo Judiciário.
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