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Q1052500 Legislação Estadual
Conforme a legislação paulista relativa aos serviços locais de gás canalizado, a concessionária terá exclusividade, ao longo de todo período e dentro da sua área de concessão, do sistema de distribuição, bem como da operação deste, além da recepção e da entrega de gás canalizado, mas
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

O tema central exige conhecimento sobre exclusividade e abertura do mercado nos serviços locais de gás canalizado no Estado de São Paulo. A questão trata dos direitos dos usuários quanto à contratação de comercialização do gás após o período de exclusividade da concessionária. A legislação aplicável é a Deliberação ARSESP nº 1.061/2020 e sua revisão pela Deliberação ARSESP nº 1.485/2023.

Fundamentação Legal:

A Deliberação ARSESP nº 1.061/2020 determina:

“§2º A possibilidade de abertura do mercado aos Usuários dos segmentos Residencial e Comercial, desde que haja previsão.”

Já a revisão de 2023 prevê regras para contratação por usuários livres após o término da exclusividade.

Explicação do Tema:

Durante o prazo de exclusividade, a concessionária detém direitos exclusivos sobre a distribuição e comercialização. Após esse período, usuários classificados como “livres” podem contratar comercialização com outros agentes. Entender o que é o usuário livre e identificar o término da exclusividade é fundamental.

Exemplo Prático:

Se a concessionária X tem exclusividade de 20 anos, somente após esse prazo um usuário livre (grandes consumidores, geralmente indústrias) pode comprar gás de outros comercializadores e não apenas da concessionária.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta porque reflete a regra do setor: após o período de exclusividade, os usuários livres podem contratar diretamente outros prestadores. Tal previsão consta nas normas citadas e é defendida por especialistas como Hirdan Katarina de Medeiros Costa em estudos sobre comercialização do gás no Estado de SP.

Crítica às Demais Alternativas:

A: Errada – Não há autorização para que usuários comerciais adquiram gás de outro agente durante a exclusividade.

C: Errada – Exclusividade comercial vale para todos durante o período, não só residenciais.

D: Errada – Movimentação interna em refinarias pode ser feita sem obrigatoriedade de contratação com concessionária.

E: Errada – Não são todos os usuários que poderão contratar livremente; há critérios para ser considerado “usuário livre”.

Passos para não cair em pegadinhas:

  • Leia atentamente o período de exclusividade e quem são os usuários livres.
  • Termos como “todos os usuários” ou “durante todo o período” costumam gerar erros.

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