Questões de Concurso
Comentadas sobre decreto-lei nº 05, de 15 de março de 1975 (código tributário do estado do rio de janeiro) em legislação estadual
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I. São admissíveis todas as espécies de prova em direito permitidas.
II. O pedido de perícia deve ser instruído com a formulação de quesitos.
III. O laudo pericial deve ser redigido e assinado pelo perito.
IV. A autoridade julgadora não poderá indeferir qualquer pedido de perícia.
V. Não é permitida a indicação de assistente técnico para acompanhar a realização da perícia.
Assinale:
I. Cabe à autoridade julgadora cancelar as expressões descorteses contidas nas petições e pareceres?
II. Os documentos juntados às petições podem ser devolvidos em qualquer fase do processo?
III. As partes interessadas têm direito à certidão das peças do processo, inclusive de todos os pareceres?
Segundo a legislação estadual vigente, as respostas para as três perguntas são, respectivamente:
I. mês de dezembro de 2007:
- valor do saldo credor de ICMS foi de R$ 210,00;
II. mês de janeiro de 2008:
- valor do ICMS incidente sobre as mercadorias recebidas no mês para serem utilizadas como matérias-primas na industrialização de seus produtos: R$ 15.000,00;
- valor do ICMS referente à energia elétrica consumida no mês no estabelecimento industrial: R$ 2.500,00;
- vendas de produtos de sua fabricação para estabelecimento comercial localizado em Fortaleza-CE, para ser revendido: valor total das operações = R$ 100.000,00;
- vendas de produtos de sua fabricação para estabelecimento comercial localizado em Curitiba-PR, para ser revendido: valor total das operações = R$ 200.000,00;
- valor do ICMS referente à máquina entrada no estabelecimento em 15 de janeiro de 2008 e adquirida para integrar seu ativo imobilizado: R$ 9.600,00;
- valor do ICMS referente à aquisição, no mês, de bens de consumo utilizados no estabelecimento: R$ 1.000,00.
O valor do ICMS a recolher, relativo ao mês de janeiro de 2008 (sem considerar o adicional destinado ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais), foi de: