Questões de Concurso Sobre legislação dos tribunais de contas (tcu, tces e tcms) e ministérios públicos de contas
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As contas dos Chefes do Poder Executivo Municipal serão submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, que emite um parecer prévio. O julgamento dessas contas, todavia, cabe ao Poder Legislativo Municipal.
Para que o TCE-RS possa exercer sua competência de emitir os pareceres prévios, com base nos trabalhos de fiscalização sob os aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, os Chefes do Poder Executivo devem, de acordo com sua Lei Orgânica, obrigatoriamente, prestar contas até
As contas dos Chefes do Poder Executivo Municipal serão submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, que emite um parecer prévio. O julgamento dessas contas, todavia, cabe ao Poder Legislativo Municipal.
Se a Câmara Municipal desse município julgasse as contas do Prefeito antes mesmo do TCE-RS emitir o parecer prévio conclusivo, este ato seria classificado como
As contas dos Chefes do Poder Executivo Municipal serão submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, que emite um parecer prévio. O julgamento dessas contas, todavia, cabe ao Poder Legislativo Municipal.
O TCE-RS emitiu parecer prévio desfavorável às contas de um Prefeito por falhas relativas à gestão fiscal e à aplicação de recursos nas áreas da educação e saúde. Esse parecer somente deixará de prevalecer por decisão de
I. A antiguidade do Conselheiro será determinada, sucessivamente: pela idade; pela posse e pela nomeação.
II. Uma das prerrogativas dos Conselheiros consiste em não se sujeitar à notificação ou intimação para comparecimento, salvo se expedida por autoridade judicial competente.
III. É vedado aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado exercer cargo de direção em associação de classe, ainda que sem remuneração.
IV. É vedado aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado dedicar-se à atividade político-partidária.
Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (Lei no 5.888/09), está correto o que se afirma APENAS em