A jurisdição do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF...

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Q418240 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
A jurisdição do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) alcança os
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Comentário à Questão – Jurisdição do TCDF

1. Interpretação e tema central: A questão aborda até onde se estende a jurisdição do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), ou seja, sobre quem pode recair a responsabilidade fiscalizatória e sancionatória do Tribunal, conforme previsão na Lei Orgânica do DF e normas aplicáveis.

2. Legislação e fundamentos: O art. 82 da Lei Orgânica do DF determina que o TCDF tem jurisdição em todo o território do DF. Além disso, por simetria ao art. 71 da CF/88 e ao art. 96 da própria Constituição, o Tribunal fiscaliza também aqueles que gerem, guardam, aplicam ou tenham sob sua responsabilidade dinheiro, bens e valores públicos.

3. Explicação do tema: O alcance da jurisdição dos Tribunais de Contas vai além dos servidores públicos, abrangendo qualquer pessoa física ou jurídica que, direta ou indiretamente, utilize recursos públicos (STF, RE 136.669).

4. Exemplo prático: Imagine um conselheiro fiscal de uma estatal indicado pelo GDF que não se manifesta contra uma decisão que prejudica a empresa – ele poderá ser responsabilizado, pois o Tribunal pode imputar responsabilidade a quem se omite em proteger o erário.

5. Justificativa da alternativa D: A alternativa D está correta pois o controle do TCDF recai sobre atos de gestão de recursos públicos, inclusive de conselheiros fiscais de empresas estatais, especialmente quando omissos ao não manifestarem discordância formal em situações lesivas – essa responsabilidade subsidiária está consolidada na jurisprudência e doutrina administrativista (Alexandre de Moraes, Direito Constitucional).

6. Por que as demais estão erradas?

  • A: Empresas privadas só entram na jurisdição do TCDF se gerirem recursos públicos, não por mera prestação de serviços contratualizados.
  • B: Associações que usem apenas recursos próprios não se submetem à fiscalização do TCDF.
  • C: Os sucessores só respondem até o limite do patrimônio transferido, jamais além.
  • E: Liquidantes de empresas privadas em falência respondem perante a justiça comum, salvo uso de recursos públicos.

7. Pegadinha: O enunciado exige leitura atenta aos termos “jurisdição” e “responsabilidade por omissão”, que ampliam o alcance do TCDF além do agente público tradicional.

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Comentários

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Ou seja, basta lembrar os fatos presentes:

Desconsiderando o foro da presidente, o TCU poderia alcancar a Sra. Dilma Roussef pelo fato dela ser conselheira fiscal da Petrobrás quando essa fez o péssimo investimento em Pasadena (EUA), ocasionando perdas bilionárias a empresa estatal, pelo fato desta ter votado a favor da aquisição.

dirigentes de empresas privadas que recebam recursos do DF à conta de contratos de prestação de serviços, NÃO ESTÃO AO ALCANCE? Mas não envolve recurso público?

Daonde que a letra A está errada? kkkk

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