No que se refere às relações entre o TCDF e o controle inte...
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Para compreender a questão proposta, é essencial entender as relações entre o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e o controle interno do Distrito Federal (DF). Além disso, é importante conhecer a legislação vigente, especialmente a Lei Orgânica do TCDF e as normas que tratam do controle interno no âmbito do DF.
A alternativa correta é a alternativa D. Esta alternativa está em conformidade com as diretrizes que regem o controle interno e suas relações com o TCDF, conforme estabelecido na legislação pertinente.
Legislação vigente: A Lei Orgânica do TCDF e as normas correlatas determinam que os responsáveis pelo controle interno têm o dever de comunicar ao TCDF qualquer ilegalidade de que tenham conhecimento, além de indicar as medidas adotadas para prevenir novas ocorrências. Essa diretriz visa garantir a eficácia do controle e a responsabilidade administrativa.
Justificativa da alternativa correta (D): A comunicação ao TCDF sobre ilegalidades, acompanhada da indicação de providências preventivas, integra o processo de fiscalização e controle, maximizando a transparência e responsabilidade. Isso está alinhado com o princípio da eficiência administrativa e evita que erros se perpetuem.
Exemplo prático: Imagine que um auditor de controle interno descubra uma falha sistêmica que pode levar a desvios financeiros. Ele deve comunicar imediatamente ao TCDF e, ao mesmo tempo, propor e implementar medidas que impeçam a repetição dessa falha.
Análise das alternativas incorretas:
- A: A responsabilidade solidária não é automaticamente atribuída pela não comunicação de uma irregularidade. A responsabilidade depende de dolo ou culpa, conforme legislação.
- B: O pronunciamento do secretário de Estado ou autoridade delegada não se limita a atestar ciência das conclusões do controle interno; envolve uma análise mais detalhada e responsável das contas auditadas.
- C: A emissão do certificado de auditoria e do parecer não é responsabilidade exclusiva de cada auditor individualmente, mas sim do órgão de controle interno como um todo.
- E: A instauração de uma tomada de contas especial não ocorre de forma imediata e automática por parte do controle interno ao se identificar um desvio. Ela é precedida por outras etapas, análises e, eventualmente, determinações superiores.
Pegadinhas no enunciado: Note que algumas alternativas parecem exigir ações automáticas ou exclusivas que, na prática, são mais complexas ou partilhadas entre órgãos. Sempre questione se a ação é realmente exclusiva e imediata, conforme descrito.
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Qual erro da A?
qual erro da a b c e?
• A) Incorreta: A responsabilidade solidária pelo dano recai sobre os dirigentes/responsáveis pelo órgão de controle interno que, ao saberem de uma irregularidade, deixarem de avisar o TCDF. O auditor individual que faz a inspeção em campo responde administrativamente por infração funcional, mas não se torna solidário automaticamente pelo dano principal da mesma forma que os chefes omissos.
• B) Incorreta: O Secretário de Estado supervisor da área não emite apenas uma declaração passiva de "estar ciente". Ele deve emitir um pronunciamento expresso concordando ou não com as conclusões do relatório de auditoria, assumindo a posição política e administrativa sobre a regularidade daquelas contas.
• C) Incorreta: O certificado de auditoria e o parecer técnico são atos institucionais emitidos pela unidade ou chefia competente do órgão de controle interno. Eles não são atos isolados e de responsabilidade estritamente exclusiva e autônoma de cada auditor individualmente.
• D) Correta: É obrigação legal do controle interno. Ao reportar uma ilegalidade ao TCDF, o órgão de controle deve obrigatoriamente relatar o que a administração já fez para corrigir o problema ou evitar que ele aconteça novamente (providências preventivas).
• E) Incorreta: Diante de um desvio, quem deve instaurar imediatamente a Tomada de Contas Especial (TCE) é a autoridade administrativa competente (o gestor/ordenador de despesas do órgão onde o fato ocorreu). O órgão de controle interno apenas fiscaliza se o gestor abriu a TCE e, caso o gestor seja omisso, comunica o TCDF.
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