Questões de Concurso Sobre legislação dos trfs, stj, stf e cnj
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À luz do disposto na Resolução n.º 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o item a seguir.
Nos órgãos do Poder Judiciário, as obras,
independentemente do seu porte, só poderão ser realizadas
depois de aprovado o seu plano de obras pela corte especial.
Caso os sistemas de tramitação e controle processual judicial de um tribunal estejam em regular funcionamento, eventual indisponibilidade do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público (MNI) não dará ensejo à prorrogação dos prazos processuais.
Todos os gestores técnicos e negociais das soluções de tecnologia da informação e dos serviços digitais mantidos pelo CNJ devem ser devidamente identificados.
O sistema de penhora online fornecido em parceira com o Banco Central do Brasil (SISBAJUD) e o sistema de envio eletrônico de correspondências pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (eCARTA) são classificados como serviços estruturantes, porque implementam necessidade de negócio relevante para a tramitação de processo judicial eletrônico e sistemas judiciais.
Cabe ao gestor negocial coordenar as atividades de colaboração no que se refere ao desenvolvimento, à sustentação e à evolução das soluções de tecnologia da informação (TI) ou dos serviços disponibilizados pelo CNJ, bem como avaliar a conveniência da evolução e alteração da solução de TI ou do serviço digital.
No âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, à exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), uma das ações da Estratégia Nacional de Segurança da Informação e Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ) é o estabelecimento de modelo centralizado de governança cibernética nacional.
As contratações de solução de tecnologia da informação e comunicação realizadas pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ devem seguir quatro fases, na seguinte ordem: planejamento da contratação; audiência pública para instrução da contratação; seleção do fornecedor; e gestão do contrato.
A Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) visa, entre outros objetivos, integrar e consolidar todos os sistemas eletrônicos do Poder Judiciário brasileiro em um ambiente unificado, bem como instituir plataforma única para a publicação e a disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos de inteligência artificial por meio de computação em nuvem.
A impossibilidade de eliminação do viés discriminatório de um modelo de inteligência artificial não enseja a imediata descontinuidade de sua utilização, devendo-se adotar medidas corretivas e efetuar o registro de seu projeto.