Ao julgar a prestação de contas de gestão do chefe do P...
A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, considerando, no que couber, o entendimento do STF.
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: STF, Tema 835 da repercussão geral, RE 848.826: “Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.”
- Separe sempre efeito sancionatório do tribunal de contas e efeito eleitoral de inelegibilidade: não são a mesma coisa.
- Em contas de prefeito, para fins do art. 1º, I, g, da LC 64/1990, pergunte primeiro quem é o órgão competente: a resposta é a Câmara Municipal, com auxílio do tribunal de contas.
- Se a alternativa misturar execução de multa do TCE com dano ao erário municipal, confira quem foi o ente lesado: sendo o município, a base indica legitimidade executiva do próprio município.
- Quando aparecer sustação por tribunal de contas, distinga ato de contrato: a Constituição não lhes dá exatamente o mesmo tratamento.
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Comentários
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Gab E
Antes de mais nada, só achei estranho o comando da questão ter mencionado que o TCE julgou a prestação de contas do prefeito, pois se trata de atribuição da Câmara Municipal...
Primeiramente, em relação ao gabarito da questão, esse é o atual entendimento do STF. Ocorre que, a qualquer momento, o STF julgará o RE1459224 (Tema 1.304), o qual vai analisar a regra de inelegibilidade de chefe do Executivo que teve contas rejeitadas pelo Legislativo.
Em relação à assertiva A, prefiro nem comentar (rs). O examinador deveria estar bem chapado na hora.
B - A primeira parte está correta, já a segunda não. Vejamos:
Tema 652 do STF: o Município/Estado prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por TCE a agente público municipal/estadual, em razão de danos causados ao erário municipal/estadual.
Tema 768 do STF: somente o ente público beneficiário possui legitimidade ativa para a propositura de ação executiva decorrente de condenação patrimonial imposta por Tribunais de Contas (CF, art. 71, § 3º).
C - Incorreta! Tema 899 do STF: É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. A pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos reconhecida em acórdão de TC prescreve na forma da Lei 6.830/1980 (LEF).
D. Incorreta! O TCE não poderia sustar os contratos, mas pode sustar os atos. Vejamos:
CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; [...] § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
ESSES DISPOSITIVOS SE APLICAM AOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS POR SIMETRIA:
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
As alternativas corretas são as
letras B e E, merecendo anulação a questão. A questão aborda o tema
julgamento das contas do Prefeito.
A alternativa A está incorreta, pois não há relação de hierarquia ente o TCU e os TCEs a ensejar a viabilidade de interposição recursal.
A alternativa B está correta, conforme tese fixada no Tema de repercussão geral 642: “1. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. 2. Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados”.
A alternativa C está incorreta, pois não há que se falar em imprescritibilidade na execução da multa aplicada pelos Tribunais de Contas: “EMENTA AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DE VALORES E AO PAGAMENTO DE MULTA. PRESCRIÇÃO. CONSUMAÇÃO. AUSÊNCIA DE MARCO INTERRUPTIVO. 1. A jurisprudência do Supremo consolidou-se no sentido da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário, exceção feita àquela decorrente de atos de improbidade praticados com dolo. 2. Inexistindo norma legal a fixar o prazo prescricional no tocante à formação do débito a ser cobrado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), deve ser aplicado o prazo de 5 (cinco) anos, em interpretação sistemática da legislação infraconstitucional acerca do exercício de ação de ressarcimento pela Administração Pública federal (Lei n. 9.873/1999), da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei n. 8.443, de 16 de julho de 1992), da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992) e da Lei de Execuções Fiscais (Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980), bem assim em homenagem aos princípios da segurança jurídica (...)
A alternativa E está correta, conforme entendimento do STF: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 835 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, ao entendimento de que, para os fins do art. 1o, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, a apreciação das contas dos prefeitos, tanto as de governo, quanto as de gestão, será feita pelas Câmaras municipais com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores. (RE 848826).
Fonte: Estratégia
Sobre o gabarito:
RE nº 132.747/DF
[…] INELEGIBILIDADE - PREFEITO - REJEIÇÃO DE CONTAS - COMPETÊNCIA. Ao Poder Legislativo compete o julgamento das contas do Chefe do Executivo, considerados os três níveis – federal, estadual e municipal. O tribunal de contas exsurge como simples órgão auxiliar, atuando na esfera opinativa – inteligência dos artigos 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 25, 31, 49, inciso IX, 71 e 75, todos do corpo permanente da Carta de 1988. […]
Assim, quanto aos chefes do Poder Executivo Municipal, a competência para julgamento das contas é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio.
Aliás, é assim que estabelece o § 1° do art. 31 da CF/1988:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.[…]
fonte:
https://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-4-ano-3/inelegibilidade-por-rejeicao-de-contas-orgao-competente-para-julgar-as-contas-de-prefeito
PQ A B NÃO ESTÁ CORRETA?
OLHA A TESE 642 DE RG DO STF:
1. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.
2. Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados.” (item 2 acrescentado em 2024)
a letra B não está correta também?
STF. Informativo 1.143. APDF 1.011-PE. 1. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. 2. Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados.
Fonte: Outro comentário de uma colega do QC.
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