Questões de Concurso Sobre legislação dos municípios do estado do rio de janeiro
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I - Os cargos de Diretor e Subdiretor do DEGETRAN somente poderão ser preenchidos por servidores ocupantes de cargos públicos efetivos do quadro da GCMRB (Guarda Civil Municipal de Rio Bonito).
II - É vedada a lotação dos ocupantes de cargo público/posto hierárquico da carreira da Guarda Civil Municipal fora da estrutura da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública de Rio Bonito ou a sua cessão a outros órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Rio Bonito, exceto em casos excepcionais, sem prejuízo das progressões inerentes à carreira, observados a conveniência e o interesse do serviço e para fins da promoção da segurança pública, desde que autorizados expressa e formalmente pelo Prefeito.
III - A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos públicos efetivos integrantes da Carreira da Guarda Municipal de Rio Bonito será realizada em regime de plantão de escala de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 72 (setenta e duas) horas de descanso, podendo ser requerida a jornada diurna. Esse requerimento será avaliado pelo Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública de Rio Bonito, sempre levando em consideração o princípio da supremacia do interesse público.
Está(ão) CORRETA(S):
Marque a opção que possui as penalidades disciplinares previstas no Estatuto da Guarda Civil Municipal de Rio Bonito/RJ, observando a ordem de gravidade:
Considerando a existência desses diplomas e o que está disposto neles, a aplicação da Lei Municipal Nº 1822 de 10 de janeiro de 2013 aos servidores titulares dos cargos públicos da Guarda Civil Municipal de Rio Bonito é:
Considerando as disposições normativas do Código de Posturas do Município de Rio Bonito, especialmente as normas de Higiene nos Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços em Geral, analise as afirmativas abaixo e assinale (V) para Verdadeiro e (F) para Falso.
( ) A Prefeitura exercerá, em colaboração com as autoridades sanitárias do Estado e da União, severa fiscalização sobre a higiene dos alimentos expostos à venda e dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços localizados no Município.
( ) Nas quitandas e casas congêneres, além das disposições gerais concernentes aos estabelecimentos de gêneros alimentícios, deverão ser observadas as seguintes: frutas e verduras expostas à venda serão colocadas sobre mesas ou estantes rigorosamente limpas e afastadas das ombreiras das portas externas. É proibido utilizar para outro qualquer fim os depósitos de hortaliças, legumes ou frutas.
( ) Os hotéis, restaurantes, bares, cafés, botequins e estabelecimentos congêneres deverão observar o seguinte: a lavagem da louça e talheres deverá fazer-se em água corrente, não sendo permitida sob qualquer hipótese a lavagem em baldes, tonéis ou vasilhames.
( ) Os hotéis, restaurantes, bares, cafés, botequins e estabelecimentos congêneres deverão observar o seguinte: a higienização da louça e os talheres deverá ser feita com água fervente.
( ) Os hotéis, restaurantes, bares, cafés, botequins e
estabelecimentos congêneres deverão observar o seguinte: a
louça e os talheres deverão ser guardados em armários, com
portas ventiladas, não podendo ficar expostos à poeira e a
insetos.