Questões de Direitos Humanos - Corte Interamericana de Direitos Humanos para Concurso
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I. O exame do sistema interamericano de direitos humanos indica que o Brasil não é parte da maioria dos tratados existentes, ocasionando condenações reiteradas do País na Corte IDH, devido à ausência de proteção adequada.
II. A aferição de convencionalidade sponte sua pelo Ministério Público materializa-se nas provocações de terceiros interessados, surgindo, daí, o poder-dever relacionado ao controle de legislação interna atentatória aos tratados que possuam estatura supralegal ou constitucional.
III. O controle de convencionalidade é realizável pelo Ministério Público, figurando, dentre os meios para o exercício desse controle, o arquivamento do inquérito policial e a celebração de compromisso de ajustamento de conduta no inquérito civil.
IV. A aderência do Brasil à Corte IDH, por meio do Decreto Legislativo nº 89/1998, confere plausibilidade jurídica ao diálogo entre Cortes.
I. Nos atendimentos em saúde mental, é direito da pessoa portadora de transtorno mental ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis.
II. A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
III. A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
IV. A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
V. O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo, excepcionalmente, formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais.
EM RELAÇÃO AO SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
I. A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NÃO PODE SER PROVOCADA A PARTIR DE DEMANDAS INDIVIDUAIS.
II. HÁ NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS JUDICIAIS DO PAÍS MEMBRO ANTES DO ACIONAMENTO DO SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, O QUE INCLUI O RECURSO À MAIS ALTA CORTE JUDICIÁRIA DO PAÍS.
III. A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS É FORMADA POR JUÍZES REPRESENTANTES DE CADA UM DOS PAÍSES MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA).
IV. “MEDIDAS CAUTELARES” E “MEDIDAS PROVISÓRIAS” PODEM SER EMITIDAS, RESPECTIVAMENTE, PELA COMISSÃO E PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, A FIM DE QUE O ESTADO ADOTE MEDIDAS PARA PROTEGER UM INDIVÍDUO OU UMA COMUNIDADE EM CASOS DE EXTREMA NECESSIDADE E URGÊNCIA, PARA EVITAR DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E PARA PROTEGER O OBJETO DE UMA PETIÇÃO PENDENTE NO SISTEMA INTERAMERICANO