Questões de Concurso
Comentadas sobre do direito de preempção em direito urbanístico
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Nesse contexto,
· O proprietário urbano poderá conceder esse direito sobre o seu terreno a outra pessoa, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
· Trata-se de um direito que abrange o de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
· A concessão desse direito pode ser gratuita ou onerosa.
Podemos afirmar que o direito referido é o chamado direito de:
I. Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, mediante pagamento em dinheiro parcelado em até 36 meses.
II. O direito de preempção confere ao Poder Público Municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
III. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo e áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
IV. Considera-se direito de superfície especial consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público Municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
Assinale a alternativa CORRETA.
A transferência do direito de construir e do direito de preempção são institutos tributários e financeiros da política urbana municipal.
Caso necessite de áreas para constituir reservas fundiárias, o poder público poderá exercer o direito de preempção.
( ) O parcelamento, a edificação e a utilização compulsórios são, em regra, contratos administrativos firmados entre o particular e o Poder Público Municipal de forma a adequar o uso e a fruição do imóvel privado à sua função social.
( ) A cobrança do IPTU progressivo é medida de finalidade extrafiscal e advém de descumprimento das regras previstas no Plano Diretor, na forma dos artigos 5º, 6º e 7º do Estatuto da Cidade.
( ) O direito de preempção é a extinção da hipoteca pelo decurso temporal de trinta anos (Art. 1.485 NCC, com nova redação dada pela Lei nº 10.931/04).
( ) A outorga onerosa do direito de construir (solo criado), pela doutrina mais abalizada, será sempre um acréscimo ao direito de construir além do coeficiente básico de aproveitamento estabelecido pela lei e até o limite que as normas edílicas admitirem.
( ) A Transferência do Direito de Construir é prevista exclusivamente com o fim de viabilizar a preservação de imóveis ou áreas de valor histórico.
As afirmativas são, respectivamente,
I. Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
II. Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
III. Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
IV. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
A partir dessas afirmações, pode-se concluir que
Com base no Estatuto da Cidade, que estabelece diretrizes gerais da política urbana, julgue o item.
Direito de preempção é o direito de construir acima do
coeficiente de aproveitamento básico estabelecido pelo plano
diretor, mediante contrapartida a ser prestada pelo
beneficiário.