Questões de Concurso Sobre direito tributário
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O dispositivo legal segundo o qual as contribuições ao FUST são devidas trinta dias após a regulamentação da lei não fere o princípio da anterioridade nonagesimal ou mitigada, previsto no texto constitucional, desde que transcorridos noventa dias da data da publicação da lei e não ocorra no mesmo exercício financeiro.
A base de cálculo da contribuição para o FUST é o valor da receita operacional bruta decorrente da prestação de serviços de telecomunicações, excluindo-se os valores relativos ao ICMS, ao PIS e à COFINS.
O sujeito passivo do FUST, contribuição de intervenção no domínio econômico instituída pela União, é o prestador de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado.
É cabível a aplicação, de forma isolada ou cumulativamente ao crédito tributário, de multa de ofício ao prestador de serviço de telecomunicação que deixar de recolher a totalidade do tributo devido ou de declarar a obrigação tributária.
A taxa de fiscalização de funcionamento e a taxa de fiscalização de instalação integram as receitas do fundo de fiscalização das telecomunicações, sendo o fato gerador da primeira a emissão de certificado de licença para o funcionamento das estações, e o da segunda, a fiscalização das estações, que é devida anualmente.
É cabível o mandado de segurança para convalidar compensação tributária realizada pelo contribuinte.
O mandado de segurança é a via adequada para a cobrança de créditos tributários anteriores ao ajuizamento da ação que tenha declarado a inexistência de relação jurídico-tributária entre o impetrante e a fazenda pública.
Para a extinção das obrigações do falido e a concessão de recuperação judicial, exige-se prévia quitação dos tributos devidos, sendo possível, nesse último caso, a concessão da recuperação se o devedor obtiver a suspensão da exigibilidade do crédito devido.
O crédito trabalhista prefere ao crédito tributário quando aquele for inferior a duzentos e cinquenta salários mínimos.
É expressamente prevista na legislação tributária a responsabilidade tributária pessoal de servidor público que, por dolo ou fraude, expeça certidão negativa de crédito tributário.
Suponha que Franco, após ter recebido notificação de lançamento para pagamento voluntário, antes da inscrição do débito em dívida ativa, tenha alienado, pela metade do valor de mercado, barco de sua propriedade a Alemão. Nesse caso, está configurada fraude à execução fiscal.
Segundo entendimento do STJ, crédito tributário decorrente de contribuição para o FUST titularizada por autarquia federal prefere a crédito tributário decorrente de ICMS, em relação ao patrimônio de determinado devedor, desde que existam penhoras sobre o mesmo bem.
Admite-se a quebra do sigilo fiscal caso o presidente de comissão de processo administrativo disciplinar solicite informações que, obtidas em razão de fiscalização dirigida por autoridade fazendária, digam respeito à situação econômica ou financeira de sujeito passivo tributário.
É incabível o protesto de certidão de dívida ativa, visto que a fazenda pública pode utilizar-se da inscrição em cadastro de inadimplentes e do processo de execução fiscal para compelir o devedor ao pagamento do crédito tributário.
A declaração do contribuinte formalizada em documento de arrecadação, que quantifica a dívida tributária e constitui o crédito tributário, pode ser inscrita em dívida ativa, tal como ocorre com o lançamento tributário.
É legalmente admissível que prestador de serviço de telecomunicação negue a entrega de seus livros à fiscalização tributária, sob o argumento de sigilo empresarial.
Suponha que dois indivíduos tenham resolvido, em conluio, declarar valor de imóvel em escritura pública muito abaixo do valor de mercado, para reduzir o valor do tributo devido e ainda não constituído, e que, posteriormente, o ente federativo competente tenha editado lei tributária anistiando essas espécies de infração. Nesse caso, a referida lei contraria o que dispõe o CTN no que se refere à aplicação da exceção legal, não tendo, portanto, os referidos indivíduos direito à anistia.
Considere que determinada pessoa jurídica instale parque fabril incentivada por estímulo tributário ofertado pela União na modalidade de isenção de imposto sobre propriedade industrial por dez anos. Nesse caso, conforme entendimento do STF, a referida pessoa jurídica tem direito de gozar do benefício até o final do período concedido, ainda que a União queira suprimir a isenção por ato normativo próprio.
A lavratura do primeiro ato de ofício por servidor competente, cientificando o sujeito passivo ou seu preposto do início da ação fiscal, exclui a espontaneidade tributária do devedor.
Na ação de consignação em pagamento movida pelo contribuinte, a procedência do pedido extingue o crédito tributário, e o valor do depósito realizado é convertido em renda.