Questões de Concurso
Comentadas sobre fato gerador em direito tributário
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I. as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios podem ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam aos impostos e serem calculadas em função do capital das empresas;
II. a taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia e/ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição;
III. o fato gerador da contribuição de melhoria reside na valorização imobiliária experimentada pelos imóveis adjacentes a uma obra pública;
IV. a cobrança da contribuição de melhoria encontra limitações em dois aspectos que devem ser conjuntamente considerados, a saber, o limite individual e o limite total ou global.
Analise as seguintes assertivas.
I - As Contribuições de Melhoria são utilizadas para a realização de obra pública.
II - O Fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização da obra, mas sim sua consequência, a valorização imobiliária.
III - Não é todo beneficio proporcionado pela obra ao particular que legitima a cobrança da contribuição de melhoria.
Assinale a alternativa correta.
Nesse caso, o fato gerador do ICMS ocorreu em:
I. A obrigação tributária denominada acessória surge com a ocorrência do fato gerador tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. II. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. III. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Estão corretas as afirmativas
Conforme disposto na Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 - Fato Gerador, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
II. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
III. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
IV. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
V. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.