Questões de Concurso
Sobre direito penal tributário em direito tributário
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I. A falta do lançamento definitivo impossibilita a ação penal por crime tributário material, mas não sua investigação e eventual indiciamento.
II. A falta do lançamento definitivo do crédito tributário não impede a persecução penal pelo crime autônomo de quadrilha.
III. A falta do lançamento definitivo do crédito tributário impede o curso da prescrição penal.
IV. A falta do lançamento definitivo do crédito tributário torna nulos os atos processuais da persecução penal, por crime de sonegação fiscal, realizados na sua ausência.
Os tipos penais da lei dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo são, de regra, dolosos; todavia, em sede de crimes contra a ordem tributária, não se cogita da existência da modalidade culposa, encontrada na referida legislação apenas em alguns tipos relativos aos crimes contra as relações de consumo.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Carece de justa causa a ação penal quanto ao crime contra a ordem tributária, caso a denúncia não esteja lastreada em decisão administrativa conclusiva concernente à investigação de sonegação fiscal, sendo cabível, na espécie, habeas corpus com o fim de trancamento da ação penal.
Nos crimes multitudinários, como comumente ocorre nos praticados contra a ordem tributária, pode o promotor narrar genericamente a participação de cada agente.
farmacêutico controle paralelo de vendas de três anos anteriores
à fiscalização, sem emissão de notas fiscais, de cápsulas para
emagrecimento compostas de substância capaz de causar
dependência psíquica e acionou imediatamente a polícia, que
efetuou a prisão em flagrante do sócio-gerente por tráfego de
entorpecente, já que tal substância estava estocada em prateleira,
vindo a ser proferida sentença condenatória com trânsito em
julgado.
Com base na situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.
Considere a seguinte situação hipotética.
Após uma auditoria fiscal realizada em uma empresa, o auditor exigiu do sócio-gerente da sociedade comercial a importância de R$ 15 mil para não lavrar o auto de infração referente à sonegação de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), no valor de R$ 900 mil, e deixar, assim, de lançar o tributo. Nessa situação, o auditor fiscal praticou crime funcional contra a ordem tributária.