A responsabilidade penal tributária e a tributária penal não...

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Q39249 Direito Tributário
A fiscalização tributária apreendeu em estabelecimento
farmacêutico controle paralelo de vendas de três anos anteriores
à fiscalização, sem emissão de notas fiscais, de cápsulas para
emagrecimento compostas de substância capaz de causar
dependência psíquica e acionou imediatamente a polícia, que
efetuou a prisão em flagrante do sócio-gerente por tráfego de
entorpecente, já que tal substância estava estocada em prateleira,
vindo a ser proferida sentença condenatória com trânsito em
julgado.

Com base na situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.
A responsabilidade penal tributária e a tributária penal não se confundem, apesar de ambas adotarem a responsabilidade subjetiva.
Alternativas

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Tema da Questão: Responsabilidade penal tributária e tributária penal.

O enunciado descreve uma situação em que um estabelecimento farmacêutico foi autuado por manter um controle paralelo de vendas sem emissão de notas fiscais e por possuir substâncias capazes de causar dependência psíquica. A questão aborda a distinção entre responsabilidade penal tributária e tributária penal.

Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional (CTN) e o Código Penal (CP) são as legislações pertinentes. O CTN, em seu artigo 137, trata da responsabilidade tributária, enquanto o CP aborda crimes relacionados a entorpecentes e delitos fiscais.

Explicação do Tema: A questão destaca a diferença entre responsabilidade penal tributária e responsabilidade tributária penal. A responsabilidade penal tributária refere-se à punição por crimes tributários, que requer dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva), enquanto a responsabilidade tributária penal envolve infrações tributárias que também podem ter repercussões penais.

Exemplo Prático: Se um empresário sonega impostos intencionalmente, ele pode ser responsabilizado penalmente por essa ação (responsabilidade penal tributária). Já se um contribuinte é autuado por não pagar um tributo devido em razão de erro contábil, a responsabilidade é apenas tributária, a menos que fique provado o dolo.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa Errado (E) é a correta. Isso ocorre porque a responsabilidade penal tributária, que se refere a crimes contra a ordem tributária, sempre requer dolo ou culpa, enquanto a responsabilidade tributária penal pode não se ater exclusivamente a esses elementos subjetivos.

Erro na Alternativa Incorreta: A afirmação de que "ambas adotam a responsabilidade subjetiva" está equivocada. Embora a responsabilidade penal exija dolo ou culpa, a responsabilidade tributária penal pode, em certos casos, ocorrer apenas pela prática do ato infracional, independentemente de intenção.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento à terminologia usada nas questões. A expressão "responsabilidade subjetiva" refere-se à necessidade de dolo ou culpa, enquanto "responsabilidade objetiva" não requer esses elementos. Ler cuidadosamente as palavras-chave ajuda a evitar confusões.

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Comentários

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Errado. O fato típico do crime tributário necessita ter como suporte fático a decisão final em processo administrativo tributário. A instauração de processo por crime contra a ordem tributária não deve ser feita na paciência do processo administrativo tributário.

As normas gerais possuem maior amplitude, ao estabelecerem controle e disciplina a quem legisla sobre as normas especiais ou de caráter supletivo e a quem opera o Direito; possuindo caráter de Lei Nacional, tem que ser respeitada pelo legislador federal, estadual e municipal. O art. 138, do Capítulo Responsabilidade por Infração, co Código Tributário Nacional, estabelece a Denúncia Espontânea, que versa:

“Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa da apuração.”

O artigo 138 do CTN pretendeu afastar a aplicação de qualquer sanção como medida de estímulo aos bons contribuintes, que regularizavam infrações sem qualquer ato de coerção do poder público.  

Deve-se atentar para a seguinte diferenciação (embora haja divergências doutrinárias nesse sentido):

- Direito Tributário Penal -  cuida da responsabilidade por infrações tributárias e, conforme comentário do colega, é, em regra, OBJETIVA (art. 136, CTN);

- Direito Penal Tributário - trata dos crimes tributários, como a lei n. 8137/90, portanto a responsabilidade é aquela do direito penal;
Vale lembrar que no Dir. Tributário Penal, a responsabilidade é Objetiva e a apuração das infrações e a aplicação de sanções são feitas administrativamente, pela administração tributária, podendo eventualmente chegar ao Poder Judiciário tais imposições no caso do particular não se conformar com a sanção imposta.
Já nos casos do Dir. Penal Tributário, a responsabilidade é subjetiva, dependendo de prova do dolo ou culpa, sendo que a cominação de penalidades se dá no âmbito judicial tão somente.
Espero ter contribuído..

O que é TRÁFEGO DE ENTORPECENTE?

Dir. Tributário Penal --> responsabilidade é Objetiva 

Dir. Penal Tributário --> responsabilidade é subjetiva (dolo ou culpa)

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