Questões de Concurso Comentadas sobre direito processual penal militar
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Julgue o seguinte item, relativo ao inquérito policial militar, à ação penal militar e à suspeição.
Diferentemente do inquérito policial civil, o inquérito policial
militar é um procedimento sigiloso, razão por que o advogado
do indiciado não tem acesso ao inquérito nem aos elementos de
provas em andamento.
Julgue o seguinte item, relativo ao inquérito policial militar, à ação penal militar e à suspeição.
Major do Exército membro do Conselho Permanente de Justiça
que tenha sido injuriado de propósito pelo réu deverá
declarar-se suspeito.
Julgue o seguinte item, relativo ao inquérito policial militar, à ação penal militar e à suspeição.
Conforme dispõe o Código de Processo Penal Militar (CPPM),
a ação penal militar pública pode ser condicionada à
representação, também chamada de requisição, que, uma vez
recebida pelo Ministério Público, nos casos de crimes contra
país estrangeiro, é irretratável.
Militar do Exército brasileiro cometeu crime de furto dentro de sua unidade. Consumado o delito, o comandante do batalhão determinou a instauração de inquérito policial militar, a fim de apurar o fato e a sua autoria.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Se o indiciado for um cabo, a autoridade policial militar poderá
nomear um oficial da ativa de qualquer posto superior ao de
cabo como encarregado do inquérito policial militar.
Acerca do processo penal militar, julgue o seguinte item.
A ação penal militar é pública e somente o Ministério Público
Militar poderá promover a denúncia, devendo demonstrar
provas da materialidade e indícios da autoria delitiva, sob pena
de inadmissão.
Acerca do processo penal militar, julgue o seguinte item.
O objeto do inquérito policial militar é a apuração sumária de
fato que configure crime militar, bem como de sua autoria. Se
ficar evidenciado que a infração penal cometida não configura
crime militar, o encarregado do inquérito deverá comunicar o
fato à autoridade policial competente.
Acerca do processo penal militar, julgue o seguinte item.
No âmbito das Forças Armadas, compete à Polícia Judiciária
Militar o exercício das funções de polícia judiciária, de polícia
investigativa e de polícia de segurança.
Acerca do processo penal militar, julgue o seguinte item.
A competência para a apuração de crime militar será
determinada, em regra, pelo local da infração e, no caso de
tentativa de crime, pelo local de residência ou domicílio do
acusado.
A liberdade provisória mediante o pagamento de fiança é concedida somente aos civis, pois, para os militares, há outros instrumentos jurídicos que obstam a custódia desnecessária, como a menagem, por exemplo.
O comparecimento espontâneo do indiciado ou acusado, ao juízo ou perante o encarregado ou mesmo diante da autoridade policial, no intuito de promover esclarecimentos acerca dos fatos, colaborando efetivamente com a investigação, identificando eventuais coautores ou partícipes da ação criminosa e a recuperação total ou parcial do produto do crime, terá, como efeito imediato, a suspensão da ordem de prisão preventiva ou a imposição de medida cautelar diversa da custódia contra o indiciado ou acusado
Caso, em um processo em curso da 9.ª Circunscrição Judiciária Militar, seja arrolada pela defesa uma testemunha militar de patente superior à do presidente do CPJ e, apesar de regularmente comunicada, tal testemunha deixe de comparecer, sem justificativa, à sessão de instrução do processo, não poderá ela ser compelida a comparecer, tampouco ser conduzida por oficial de justiça, uma vez que, nesse caso, havendo recusa ou resistência da testemunha em depor ou comparecer, não poderá o CPJ impor-lhe prisão, bem como não poderá o MPM processá-la pelo crime de desobediência, sendo-lhe facultado apresentar depoimento por escrito ou ser inquirida em local, dia e hora previamente ajustados com o citado conselho.
O arresto tem por finalidade a satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob a administração militar, podendo ser decretado, de ofício, pela autoridade judiciária, em qualquer fase da persecução penal, desde que exista certeza da infração e fundada suspeita da sua autoria.
Considere a seguinte situação hipotética.
Júlio, praça das Forças Armadas, foi denunciado pelo crime de furto de armamentos da unidade militar em que servia, em concurso com outros agentes civis. No curso da instrução do processo, a DP ingressou com pedido de reconhecimento de questão prejudicial, atinente ao estado da pessoa: menoridade de um dos corréus. O CPJ reputou que a alegação era irrelevante no momento e que, na verdade, a arguição não era séria nem fundada, pois tinha por escopo procrastinar a persecução penal e alcançar eventual prescrição da pretensão punitiva.
Nessa situação hipotética, poderá o CPJ prosseguir com a instrução do feito e submeter os réus a julgamento, uma vez que, no sistema processual penal militar, as questões prejudiciais, ainda que fundadas no estado civil de pessoa (menoridade) envolvida no processo, não redundam em suspensão obrigatória do processo.
Considere a seguinte situação hipotética.
Jonas, praça das Formas Armadas, foi denunciado pelo crime de concussão em concurso com outros agentes militares e, após regular transcurso do processo, com a observância de todas as regras procedimentais e garantias constitucionais asseguradas aos réus, foi o feito levado a julgamento. Na sessão de julgamento, ao apreciar os fatos e provas apresentados pelas partes, entendeu o CPJ que deveria dar ao fato imputado a Jonas nova definição jurídica, diversa da que constava na denúncia, definição esta que resultaria em aplicação de sanção penal mais severa que a até então prevista.
Nessa situação hipotética, o CPJ equivocou-se ao dar nova classificação jurídica para aplicar pena mais grave ao réu, uma vez que a emendatio libelli no sistema processual castrense exige formulação expressa do MPM em alegações escritas, além de oportunidade de resposta por parte da defesa.
Se, no curso de determinada ação penal que envolva diversos réus, antes da instrução processual, um deles, encontrando-se em liberdade provisória, formular pedido expresso de dispensa de acompanhar os atos de instrução do processo e igualmente para o interrogatório em juízo e sessão de julgamento, e se essa manifestação for ratificada pelo advogado de defesa e aceita pelo juiz competente, será assegurado ao réu o direito de não se expor ao strepitus judicii, fato que não impedirá a participação da defesa desse réu no interrogatório dos demais corréus.