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Q475735 Direito Processual Penal Militar
Julgue o  próximo  item, a respeito das prisões e da liberdade provisória no direito processual penal militar.

O comparecimento espontâneo do indiciado ou acusado, ao juízo ou perante o encarregado ou mesmo diante da autoridade policial, no intuito de promover esclarecimentos acerca dos fatos, colaborando efetivamente com a investigação, identificando eventuais coautores ou partícipes da ação criminosa e a recuperação total ou parcial do produto do crime, terá, como efeito imediato, a suspensão da ordem de prisão preventiva ou a imposição de medida cautelar diversa da custódia contra o indiciado ou acusado
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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação do Tema Jurídico

A questão aborda o comparecimento espontâneo do indiciado/acusado e a possibilidade de tal conduta gerar suspensão automática da prisão preventiva ou imposição de medida cautelar diversa no processo penal militar.

2. Fundamentação Legal

O Código de Processo Penal Militar prevê no art. 254:

“A prisão preventiva pode ser decretada […] em qualquer fase deste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes: a) prova do fato delituoso; b) indícios suficientes de autoria.”

Já o art. 255 acrescenta:

“A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos: a) garantia da ordem pública; […] e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares...”

3. Jurisprudência e Doutrina

O STF já decidiu (HC 95.024/SP) que a apresentação espontânea não impede a decretação da prisão preventiva, desde que presentes os requisitos legais. A doutrina de Paulo Rangel corrobora essa interpretação.

4. Explicação Central

A mera apresentação espontânea do acusado não tem o condão de suspender automaticamente a prisão preventiva ou obrigar o juiz a substituí-la por medida cautelar diversa. A avaliação efetiva dos requisitos é indispensável.

5. Exemplo Prático

Imagine que um militar acusado de peculato se apresenta voluntariamente para prestar depoimento, colabora com a investigação, mas há indícios de que poderá ameaçar testemunhas se permanecer solto. Ainda assim, a prisão preventiva pode ser decretada, se preenchidos os requisitos dos arts. 254 e 255 do CPPM.

6. Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa está ERRADA porque não existe previsão legal que determine a obrigatoriedade de suspensão da ordem de prisão preventiva ou aplicação imediata de medida cautelar diversa em virtude da apresentação espontânea do acusado. Trata-se apenas de fato a ser considerado no contexto da decisão judicial.

7. Atenção à Pegadinha!

O enunciado induz o candidato a crer que a apresentação espontânea gera, de forma automática e obrigatória, efeitos processuais que, na realidade, não estão previstos em lei. Sempre avalie se a causalidade proposta se encontra expressa no texto legal.

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Comentários

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CPPM

Tomada de declarações

  Art. 262. Comparecendo espontâneamente o indiciado ou acusado, tomar-se-ão por têrmo as declarações que fizer. Se o comparecimento não se der perante a autoridade judiciária, a esta serão apresentados o têrmo e o indiciado ou acusado, para que delibere acêrca da prisão preventiva ou de outra medida que entender cabível.

  Parágrafo único. O têrmo será assinado por duas testemunhas presenciais do ocorrido; e, se o indiciado ou acusado não souber ou não puder assinar, sê-lo-á por uma pessoa a seu rôgo, além das testemunhas mencionadas.

Item Errado

Ou seja, não há efeito imediato.

A autoridade judiciária irá deliberar a respeito da prisão preventiva ou de outra medida que entender cabível.

CESPE: O comparecimento espontâneo do indiciado ou acusado, ao juízo ou perante o encarregado ou mesmo diante da autoridade policial, no intuito de promover esclarecimentos acerca dos fatos, colaborando efetivamente com a investigação, identificando eventuais coautores ou partícipes da ação criminosa e a recuperação total ou parcial do produto do crime, terá, como efeito imediato, a suspensão da ordem de prisão preventiva ou a imposição de medida cautelar diversa da custódia contra o indiciado ou acusado. ERRADO

 

CPPM

Tomada de declarações

  Art. 262. Comparecendo espontâneamente o indiciado ou acusado, tomar-se-ão por têrmo as declarações que fizer. Se o comparecimento não se der perante a autoridade judiciária, a esta serão apresentados o têrmo e o indiciado ou acusado, para que delibere acêrca da prisão preventiva ou de outra medida que entender cabível.

  Parágrafo único. O têrmo será assinado por duas testemunhas presenciais do ocorrido; e, se o indiciado ou acusado não souber ou não puder assinar, sê-lo-á por uma pessoa a seu rôgo, além das testemunhas mencionadas.

Essa questão também pode ser resolvida corretamente se pensarmos que jamais o encarregado ou a autoridade policial poderão suspender a ordem de prisão preventiva.

O comparecimento espontâneo do suspeito do cometimento de um crime militar impede a formulação da Prisão em Flagrante, porém, nada impede que haja a Prisão Preventiva, uma vez que haja os requisitos necessários para sua propositura.

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