Questões de Concurso Sobre direito processual do trabalho
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I. Incipientemente, os conflitos trabalhistas entre empregado e empregador eram resolvidos por órgão vinculado ao Ministério do Trabalho.
II. O Tribunal Superior do Trabalho é o órgão máximo da Justiça do Trabalho no Brasil, não obstante, haja possibilidade de interposição de Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal em matéria atinente à sua competência.
III. O conflito de competência material entre Vara Cível e Vara do Trabalho é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
IV. Na ausência de jurisdição trabalhista em determinado município, a competência para julgamento da reclamação trabalhista será da Justiça Comum.
V. A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar demandas propostas por servidores públicos estatutários.
Se não tiver valor superior a quarenta vezes o salário mínimo, a demanda em que é parte a administração pública direta, autárquica ou fundacional deve se submeter ao procedimento sumaríssimo.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, as possibilidades de admissão de interposição de recurso de revista estão circunscritas às seguintes situações: decisões que contrariem súmula do TST e decisões que violem diretamente a Constituição Federal, não se admitindo outras hipóteses.
Não será considerado extemporâneo o recurso interposto antes da publicação de acórdão.
Situação hipotética: Durante um processo de execução, após a garantia do juízo, a executada opôs embargos à execução por discordar dos cálculos homologados. Após análise, o juiz da execução negou provimento aos embargos. Assertiva: Nessa situação, o embargante tem prazo de oito dias para interpor recurso de agravo de petição.
Os recursos ordinários e de revista têm efeito meramente devolutivo, admitindo-se a propositura de ação cautelar para se atribuir a eles efeito suspensivo.
A oposição de embargos de declaração interrompe a contagem do prazo para interposição de recurso, seja ele ordinário seja de revista, o que prejudica a validade de recurso tempestivo que houver sido apresentado pela outra parte, fato já reconhecido pela jurisprudência do TST.
A execução trabalhista tem regramento próprio e, portanto, não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no Código de Processo Civil referente a condenação a pagamento de quantia certa ou fixada em liquidação em até quinze dias.
A justiça do trabalho é competente para executar as contribuições sociais reservadas às entidades integrantes do denominado Sistema S, ainda que estas não sejam de natureza previdenciária.
O jus postulandi é aplicável aos recursos processados e julgados pelas varas do trabalho e pelos tribunais regionais do trabalho, alcançando, inclusive, o mandado de segurança.
Situação hipotética: João ajuizou reclamação trabalhista junto a uma das varas do trabalho situada na 4.ª região. Citada, a empresa reclamada apresentou, na audiência inicial, exceção de incompetência territorial, alegando que o empregado havia sido contratado e teria prestado serviços em Brasília, que fica na 10.ª região. Após o estabelecimento do contraditório, sobreveio aos autos decisão interlocutória que acolheu a exceção e remeteu a reclamação para o tribunal regional do trabalho da 10.ª região. Assertiva: Dessa decisão interlocutória não cabe recurso imediato, devendo a matéria ser discutida, em preliminar, se ocorrer interposição de eventual recurso ordinário.
Excetuando-se a reclamação de empregado doméstico, ou aquela feita contra micro ou pequeno empresário, a empresa reclamada pode se fazer substituir em audiência por qualquer empregado que tenha conhecimento dos fatos, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato, ainda que demonstrado o ânimo de defesa pela apresentação de contestação.