Questões de Concurso Sobre direito processual do trabalho
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I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.
II – No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá, ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia.
III – Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo serem, as custas, pagas ao final.
IV – O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário, mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do Art. 790-A, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho.
V – Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor individual.
I – Segundo o princípio da extrapetição, o juiz pode condenar a reclamada em pedidos que não foram formulados na petição inicial, em casos previstos em lei ou mesmo sumulados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), como por exemplo, no pagamento dos juros de mora e correção monetária decorrentes da condenação principal.
II – Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato. Tal princípio, no entanto, comporta exceções, nos casos de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.
III – A jurisprudência sumulada no TST é de que não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz.
IV – O jus postulandi das partes, estabelecido no Art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
V – O processo trabalhista é calcado na conciliação entre as partes, tanto que a tentativa de acordo é obrigatória em sede de comissão de conciliação prévia e no curso da reclamação trabalhista, antes da apresentação da defesa e após as razões finais, sob pena de nulidade processual absoluta.
A primeira delas é uma ação judicial proposta pelo Sindicato dos Empregados na Construção Civil, pedindo o pagamento de uma vantagem decorrente da interpretação de uma cláusula da Convenção Coletiva da Categoria. Após a sentença favorável ao sindicato ter transitado em julgado, o setor jurídico da empresa recomendou o ajuizamento da Ação Rescisória e que o setor de recursos humanos preparasse a planilha com todos os endereços dos trabalhadores que receberam a vantagem, tendo em vista a necessidade de litisconsórcio.
A segunda ação decorreu de um acidente de trabalho sofrido por um pedreiro, Sr. Fausto, que caiu de um andaime e alegou sequelas de movimento que o impediriam de trabalhar. Foi celebrado um acordo logo na primeira audiência por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Tempos depois, o Sr. Antônio vislumbrou uma página no Facebook, onde o Sr. Fausto aparecia jogando futebol, e posts, dizendo que o mesmo estava reformando a casa. O jurídico da empresa informou ao Sr. Antônio que estava configurado o dolo do autor da reclamação, sendo, portanto, admissível a hipótese de Ação Rescisória calcada no Art. 485, inc. III do CPC.
A terceira ação foi proposta pelo Sr. Haroldo, gerente e amigo pessoal do Sr. Antônio, que propôs reclamação postulando verbas indevidas e horas extras não laboradas, com o objetivo de ser formalizado um acordo para a venda de relevante maquinário que posteriormente seria adquirido pelo próprio Antônio, através de um terceiro. Na audiência inaugural, a empresa foi revel e, logo em seguida, apresentou acordo com o Sr. Haroldo no valor postulado. Passados 30 (trinta) meses do ocorrido, um ex-empregado da empresa soube da articulação e fez uma denúncia no Ministério Público do Trabalho, que propôs a Ação Rescisória, logo após solicitar o desarquivamento da reclamação originária, para ter ciência dos termos do acordo denunciado.
Considerando o contexto acima e o regramento sobre a Ação Rescisória no Processo do Trabalho, considere as assertivas abaixo, e assinale, a seguir, a alternativa correta: